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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 23/2021/M, de 5 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo da República que acelere o processo da ratificação, pelos parceiros europeus, da Decisão 2020/2053, do Conselho da União Europeia, de 14 de dezembro de 2020

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 23/2021/M

Sumário: Recomenda ao Governo da República que acelere o processo da ratificação, pelos parceiros europeus, da Decisão 2020/2053, do Conselho da União Europeia, de 14 de dezembro de 2020.

Para que o Governo da República acelere o processo da ratificação, pelos parceiros europeus, da Decisão 2020/2053, do Conselho da União Europeia, de 14 de dezembro de 2020

A Decisão (UE) 2020/2053, do Conselho da União Europeia, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia, «estabelece as regras relativas à afetação de novos recursos próprios, entrando em vigor após ter sido aprovada por todos os Estados-Membros».

Sabe-se que alguns Estados-Membros ainda não procederam à ratificação da Decisão 2020/2053, de 14 de dezembro, e este pressuposto jurídico é fundamental para que a Comissão Europeia possa contrair dívidas nos mercados.

Só após conclusão deste processo é que haverá verbas disponíveis para transferir para os cofres nacionais e, posteriormente, para as Regiões Autónomas. Enquanto isso não acontecer, os Planos Nacionais de Recuperação e Resiliência podem já estar aprovados, mas a Comissão Europeia não terá margem para assumir o compromisso orçamental.

Estes instrumentos financeiros que foram concebidos e acordados durante a Presidência Alemã deviam ser operacionalizados durante a Presidência Portuguesa.

O contexto de crise económica e social de todo o País é cada vez mais difícil e, seria expectável e desejável que a Presidência Portuguesa conseguisse alertar e sensibilizar os seus parceiros europeus para a necessidade urgente de agilizar quer o processo de ratificação da Decisão 2020/2053, do Conselho, relativa aos recursos próprios, quer a apresentação célere dos Planos Nacionais de Recuperação e Resiliência por parte dos Estados-Membros.

A Presidência Portuguesa não pode nem deve esquecer que são as verbas transferidas para os cofres nacionais e, posteriormente, para os cofres das Regiões Autónomas que vão permitir o relançamento da economia, da recuperação do emprego e a reconstrução da vida das pessoas.

A Assembleia da República, através da Resolução 37-A/2021, de 2 de fevereiro, aprovou a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053, do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom.

A Presidência da República, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição da República Portuguesa, e através do Decreto do Presidente da República n.º 10-A/2021, de 2 de fevereiro, decretou essa mesma ratificação.

Cabe agora ao Governo da República, que detém, desde 1 de janeiro de 2021, a Presidência do Conselho da União Europeia, interceder, de forma clara e objetiva, junto dos seus parceiros, para ratificarem, até final de junho, a Decisão 2020/2053.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, e ao abrigo do disposto nas alíneas t), v) e x) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, resolve:

Requerer ao Governo da República que, no âmbito da sua Presidência do Conselho da União Europeia, sensibilize e convença os governos dos Estados-Membros para agilizarem e acelerarem o processo de ratificação da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053, do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia, por forma a que esse processo esteja concluído até ao final da Presidência Portuguesa.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 2 de junho de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4576635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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