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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 21/2021/M, de 16 de Junho

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Sumário

Recomenda que o Governo da República concretize, através da Navegação Aérea de Portugal, a aquisição e instalação, no Aeroporto Internacional da Madeira - Cristiano Ronaldo, dos equipamentos identificados, em março de 2019, no «Wind Study Group»

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 21/2021/M

Sumário: Recomenda que o Governo da República concretize, através da Navegação Aérea de Portugal, a aquisição e instalação, no Aeroporto Internacional da Madeira - Cristiano Ronaldo, dos equipamentos identificados, em março de 2019, no «Wind Study Group».

Para que o Governo da República concretize, através da Navegação Aérea de Portugal, a aquisição e instalação, no Aeroporto Internacional da Madeira - Cristiano Ronaldo, dos equipamentos identificados, em março de 2019, no «Wind Study Group»

As condições meteorológicas adversas têm provocado diversos problemas de inoperacionalidade no Aeroporto Internacional da Madeira - Cristiano Ronaldo.

Entre 2000 e 2020, foram afetados 933 774 passageiros. O problema agravou-se a partir de 2015, sendo que, até 2020, essa inoperacionalidade registou-se em quase todos os meses do ano, alcançando mais de 50 % dos passageiros.

Sabe-se que 72,85 % do tempo de inoperacionalidade deve-se a fenómenos de ventos com intensidade e rajada fora dos limites impostos pela ANAC - Autoridade Nacional da Aviação Civil (fenómenos de windshear).

Nas situações em que a intensidade do vento se encontra fora dos limites definidos, os comandantes das aeronaves ficam impedidos de prosseguir para a aproximação, vendo-se obrigados a entrar em espera, divergir para aeroportos alternativos ou regressar à origem.

Por outro lado, 27,15 % do tempo de inoperacionalidade está relacionado com situações de falta de visibilidade, que é requerida para a concretização de uma aproximação visual, sem recurso a instrumentos.

Estes problemas de inoperacionalidade, que afetam a mobilidade dos passageiros, acarretam inúmeros prejuízos diretos e indiretos à economia regional, particularmente para o turismo.

Por essa razão, em 2017, o Governo Regional da Madeira despoletou a criação de um grupo de trabalho, com alcance nacional - o «Wind Study Group» - para análise e discussão desta matéria, cuja coordenação coube à ANAC.

Neste âmbito, para esclarecimento dos meios necessários para dotar o Aeroporto Internacional da Madeira, foi auscultado um conjunto de entidades com conhecimento técnico e competências na área do transporte aéreo, nomeadamente a ANA - Aeroportos de Portugal, a NAV Portugal, E. P. E. - Navegação Aérea de Portugal, o IPMA - Instituto Português do Mar e da Atmosfera, a APPLA - Associação dos Pilotos Portugueses de Linha Aérea, a TAP - Transportadora Aérea Portuguesa, a EasyJet e o LNEC - Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Foram realizadas 11 reuniões ou visitas, entre novembro de 2017 e maio de 2019.

Em abril de 2019, no seio deste grupo de trabalho, a NAV Portugal assumiu o compromisso do lançamento urgente do concurso internacional de aquisição, já em junho desse ano, dos equipamentos identificados pelo IPMA (um LIDAR, um radar de banda X e anemómetros complementares aos já existentes no Aeroporto da Madeira).

Esses equipamentos seriam os mais adequados e permitiriam uma melhoria na aferição da intensidade e direção do vento em diversos pontos da envolvente ao Aeroporto, bem como potenciariam melhorias na operação sob visibilidade reduzida, o que conduziria a uma revisão aos atuais limites impostos à operação e a uma melhoria inequívoca dos índices de operacionalidade.

Até hoje, apesar das diversas diligências permanentes adotadas pelo Executivo Regional, o assunto não evoluiu. O caderno de encargos foi concluído em maio de 2019, mas o concurso não foi lançado.

Mais recentemente, o Despacho 137/2021, do Gabinete do Secretário Adjunto e das Comunicações, publicado a 6 de janeiro de 2021, no Diário da República, comunicou a criação de «um grupo de trabalho para o estudo dos problemas da operação aérea no arquipélago da Madeira», «tendo em vista a proposta de soluções para os mesmos».

Este grupo contemplaria, além da Secretaria Regional do Turismo e Cultura, o Ministério das Infraestruturas e da Habitação, a Secretaria de Estado Adjunta e das Comunicações, a NAV Portugal, a ANAC, a Câmara Municipal de Santa Cruz e a Câmara Municipal do Porto Santo.

A sua primeira reunião teve lugar a 24 de fevereiro de 2021.

Acontece que os objetivos que servem de base à criação deste último grupo de trabalho, promovido pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, nomeadamente «a) Identificar os principais constrangimentos da operação aeroportuária no arquipélago da Madeira, relacionados com os ventos e a implicação que têm na operação aeroportuária»; e «b) Identificar possíveis soluções, técnica e economicamente viáveis [...]», já foram respondidos com o trabalho do «Wind Study Group».

Também em 2018, decorriam os trabalhos do «Wind Study Group», o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentou, nesta mesma Assembleia, uma recomendação ao, então, Ministro do Planeamento e das Infraestruturas e ao Presidente do Conselho de Administração da ANAC (que deu origem à Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 26/2018/M, de 17 de agosto).

O objetivo, devidamente fundamentado, era instar a ANAC a «converter, de imediato, os atuais limites de vento para as operações aéreas no Aeroporto da Madeira - Cristiano Ronaldo de 'obrigatórios/mandatórios', com caráter sancionatório, para 'recomendações/alertas', por conseguinte, proceder à eliminação da referência no AIP Portugal: 'Compliance with operating limitations is mandatory'; e 'decidir, no prazo de um ano, sobre a revisão dos limites de vento para as operações aéreas no Aeroporto da Madeira - Cristiano Ronaldo'».

Também a esta diligência nenhuma resposta foi dada.

Hoje, mais do que nunca, urge proceder à aquisição e instalação dos equipamentos, nos termos do que havia sido concluído em abril de 2019, por ser essa, objetivamente, a solução que permitirá, à Região Autónoma da Madeira, ultrapassar os constrangimentos operacionais que se verificam, quase todos os meses, no Aeroporto Internacional da Madeira.

O assunto foi já profundamente analisado e debatido por entidades com conhecimento técnico e competências na área do transporte aéreo, pelo que um novo grupo de trabalho apenas adia soluções que prejudicam a operacionalidade do Aeroporto, a mobilidade dos cidadãos e, consequentemente, a economia regional.

Aliás, a manifesta urgência e interesse na aquisição dos referidos equipamentos ganha particular enfâse nesta fase de crise pandémica.

Aquilo que se impõe é, por isso, que o Estado, através da NAV Portugal, E. P. E., concretize e operacionalize o investimento já referenciado, dotando esta entidade do orçamento necessário para aquele efeito e que não prejudique, uma vez mais, a Região Autónoma da Madeira.

Pelo exposto, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, instar o Governo da República a concretizar, através da NAV Portugal, E. P. E., a aquisição e instalação, no Aeroporto Internacional da Madeira - Cristiano Ronaldo, dos equipamentos identificados, em março de 2019, no seio do grupo de trabalho «Wind Study Group».

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 21 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

114302659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4554135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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