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Despacho 137/2021, de 6 de Janeiro

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Sumário

Cria um grupo de trabalho para o estudo dos problemas da operação aérea no arquipélago da Madeira

Texto do documento

Despacho 137/2021

Sumário: Cria um grupo de trabalho para o estudo dos problemas da operação aérea no arquipélago da Madeira.

Considerando que:

a) Depois de vários anos a crescer consecutivamente, em 2018, o número de passageiros nos aeroportos da Madeira caiu 0,9 % (DREM) e manteve-se praticamente estagnado em 2019 (+ 0,9 %);

b) Esta evolução tem estado intimamente ligada à retração da atividade turística na Madeira. De acordo com os dados do INE de 2019, a Região Autónoma da Madeira é a única que está a perder receitas no setor do turismo (- 4,9 %), contra a subida média nacional de 6,3 %;

c) Os dados aqui referidos são, social e economicamente, negativos para a Região Autónoma da Madeira, uma região largamente dependente do turismo;

d) Estes dados negativos estão em muito relacionados com o aumento dos problemas meteorológicos que afetam o Aeroporto Internacional da Madeira - Cristiano Ronaldo, em Santa Cruz;

e) De acordo com a informação recolhida preliminarmente, podemos estar perante uma alteração estrutural das condições climatéricas na zona do referido aeroporto;

f) Desde 2012, o tempo total de inoperacionalidade do aeroporto tem vindo a crescer de forma sustentada;

g) Mesmo os dados de 2019, que caíram em relação a 2018, ficaram em níveis de inoperacionalidade historicamente altos;

h) Os motivos da limitação da operação estão hoje largamente relacionados com ventos e não tanto com a visibilidade. Ainda assim, os dados da ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., mostram que não existe nenhum padrão mensal que nos permita prevenir atempadamente a inoperacionalidade;

i) Na impossibilidade de aterrarem na ilha da Madeira, as aeronaves divergem para o aeroporto de origem ou então para outros aeroportos disponíveis e ao seu alcance, nomeadamente Lisboa e Canárias. Estas alterações causam imensos transtornos, de que se destacam, desde logo, as perdas de tempo e recursos por parte das companhias aéreas e, outrossim, os problemas derivados de os passageiros não conseguirem aterrar, bem como os que estão em terra não conseguirem regressar a casa, ao que acresce o facto de os operadores fazerem refletir nos preços dos bilhetes os prejuízos expectáveis, ou seja, encarecem os bilhetes e prejudicam o destino;

j) Tudo isto leva, igualmente, algumas companhias aéreas a perderem o interesse no destino Madeira, com prejuízos económicos e sociais para a Região, bem como para o País;

k) Se sabe que as companhias aéreas registam níveis de irregularidade no aeroporto localizado em Santa Cruz, cinco a seis vezes superiores a uma operação sem estes problemas. Também por isso várias companhias aéreas afirmaram já que abandonaram as operações na Madeira devido a estes problemas;

l) Estes dados mostram que a Madeira está a ser prejudicada devido aos problemas de operação no aeroporto, mas indicam igualmente que está a ser criado um dano estrutural para este destino, que levará a que cada vez menos companhias voem para o Aeroporto Cristiano Ronaldo e que muitos passageiros afetados por estas questões da inoperacionalidade optem por não voltar a fazer férias na Madeira, com todos os danos reputacionais daí advenientes;

m) Se afigura, assim, necessário pensar numa solução técnica e economicamente viável e que integre as infraestruturas e recursos regionais, nomeadamente o aeroporto de Porto Santo.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 11146/2020, de 2 de novembro, determino:

1 - Criar um grupo de trabalho para o estudo dos problemas da operação aérea no arquipélago da Madeira, tendo em vista a proposta de soluções para os mesmos.

2 - O grupo de trabalho tem, nomeadamente, os seguintes objetivos:

a) Identificar os principais constrangimentos da operação aeroportuária no arquipélago da Madeira, relacionados com os ventos e a implicação que têm na operação aeroportuária;

b) Identificar possíveis soluções, técnica e economicamente viáveis, para o que elaborará um relatório que sirva de base para a resolução dos problemas identificados;

c) A solução encontrada deverá integrar, preferencialmente, as infraestruturas e recursos regionais.

3 - Que o grupo de trabalho integre os seguintes representantes:

a) Do Gabinete do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, o Dr. Frederico Pinheiro, adjunto do referido Gabinete, e que ficará responsável pela coordenação do grupo de trabalho, nomeadamente para os efeitos do disposto nos n.os 6 e 12 do presente despacho;

b) Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, representado o Arquiteto João Brilhante e, em substituição, o Dr. Vítor Oliveira Martins, respetivamente, técnico especialista e adjunto do referido Gabinete;

c) Um representante do Governo da Região Autónoma da Madeira;

d) Um representante da Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E.;

e) Um representante da ANAC - Autoridade Nacional da Aviação Civil;

f) Um representante da Câmara Municipal de Santa Cruz; e,

g) Um representante da Câmara Municipal de Porto Santo.

4 - O grupo deverá levar a cabo as suas funções em estreita colaboração com entidades representativas e relevantes para o setor aeronáutico ou para a Região Autónoma da Madeira, que venham ulteriormente a ser identificadas como relevantes.

5 - O grupo de trabalho poderá organizar-se em subgrupos para abordar temas específicos, consoante as tutelas envolvidas.

6 - As atividades do grupo de trabalho realizar-se-ão nas instalações do Ministério das Infraestruturas e Habitação, ou por videoconferência, sendo o apoio logístico assegurado pelos Gabinetes do Ministro das Infraestruturas e da Habitação e do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, que propõem antecipadamente a agenda de trabalhos das reuniões a realizar.

7 - Sempre que necessário, os membros do grupo de trabalho podem propor a participação de representantes de outras entidades que se revelem de interesse para o desenvolvimento dos trabalhos.

8 - O grupo de trabalho tem a duração de seis meses, prorrogável por mais seis, contados a partir da data de publicação da sua constituição.

9 - Sem prejuízo do exposto no número anterior, o grupo de trabalho pode apresentar, a todo o tempo, aos Gabinetes do Ministro das Infraestruturas e Habitação e do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, para apreciação e decisão conjunta, as propostas que entenda relevante dever apresentar.

10 - Os representantes que integram o grupo de trabalho exercem as suas funções no horário de trabalho, tendo, para o efeito, direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos decorrentes da sua participação.

11 - Aos representantes que integram o grupo de trabalho não é devida qualquer remuneração adicional ou quaisquer outras despesas a título de ajudas de custo, as quais, a existirem, deverão ser suportadas integralmente pelos organismos de origem.

12 - O grupo de trabalho extingue-se com a apresentação de um relatório final, que será apresentado às tutelas até ao termo do prazo referido no n.º 8 ou da sua prorrogação.

13 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

15 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Hugo Santos Mendes.

313849554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4375772.dre.pdf .

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