Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 16/2023/M, de 26 de Julho
- Corpo emitente: Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
- Fonte: Diário da República n.º 144/2023, Série I de 2023-07-26
- Data: 2023-07-26
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Garantir o reforço de meios humanos para o Comando Regional da Madeira da Polícia de Segurança Pública.
Garantir o reforço de meios humanos para o Comando Regional da Madeira da Polícia de Segurança Pública
A Polícia de Segurança Pública (PSP) desempenha uma função essencial para garantir a segurança das populações.
Ao longo dos últimos tempos tem vindo a público o aumento da preocupação da população com a insegurança na Região.
A redução do número de agentes da PSP na Região Autónoma da Madeira, veio diminuir o policiamento de proximidade, com todas as consequências que tem para a segurança pública.
Na Região existem cerca de 750 agentes da PSP, um número insuficiente face às necessidades.
Segundo dados divulgados pelas associações representativas dos agentes da PSP, o Comando Regional da Madeira da Polícia de Segurança Pública necessitava de mais 150 polícias, para assegurar o seu normal funcionamento.
No início do mês de março de 2023, o Governo da República abriu um concurso para a admissão de novos agentes da PSP.
Já no ano passado, foi lançado um concurso com o mesmo objetivo que contou com 4000 candidatos, dos quais apenas 648 entraram para o curso de formação de agentes que se iniciou em dezembro de 2022.
Considerando que está em curso a formação de novos agentes da PSP;
Considerando que existem muitos agentes da PSP que, sendo naturais da Madeira, estão a prestar serviço no continente e que pretendem ser transferidos para o Comando Regional da Madeira da PSP;
Considerando que existe uma falta evidente de agentes da PSP no Comando Regional da Madeira.
É fundamental que o Governo da República, através do Ministério da Administração Interna e em articulação com o Comando Regional da Madeira da PSP dê resposta à falta de agentes da PSP na Região.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, aprovar a presente resolução, recomendando ao Governo da República que durante o ano de 2023, através do Ministério da Administração Interna, desencadeie o procedimento de mobilidade interna de forma a garantir que os agentes que desempenham funções no continente possam optar por serem transferidos para a Região e que através dos novos recrutamentos de agentes da PSP afete em número adequado os recursos humanos para colmatar as necessidades do Comando Regional da Madeira da Polícia de Segurança Pública.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 18 de julho de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
116711526
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5424266.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-06-05 -
Lei
13/91 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
-
1999-08-21 -
Lei
130/99 -
Assembleia da República
Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.
-
2000-06-21 -
Lei
12/2000 -
Assembleia da República
Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.
Aviso
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