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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 16/2023/M, de 26 de Julho

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Sumário

Garantir o reforço de meios humanos para o Comando Regional da Madeira da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 16/2023/M

Sumário: Garantir o reforço de meios humanos para o Comando Regional da Madeira da Polícia de Segurança Pública.

Garantir o reforço de meios humanos para o Comando Regional da Madeira da Polícia de Segurança Pública

A Polícia de Segurança Pública (PSP) desempenha uma função essencial para garantir a segurança das populações.

Ao longo dos últimos tempos tem vindo a público o aumento da preocupação da população com a insegurança na Região.

A redução do número de agentes da PSP na Região Autónoma da Madeira, veio diminuir o policiamento de proximidade, com todas as consequências que tem para a segurança pública.

Na Região existem cerca de 750 agentes da PSP, um número insuficiente face às necessidades.

Segundo dados divulgados pelas associações representativas dos agentes da PSP, o Comando Regional da Madeira da Polícia de Segurança Pública necessitava de mais 150 polícias, para assegurar o seu normal funcionamento.

No início do mês de março de 2023, o Governo da República abriu um concurso para a admissão de novos agentes da PSP.

Já no ano passado, foi lançado um concurso com o mesmo objetivo que contou com 4000 candidatos, dos quais apenas 648 entraram para o curso de formação de agentes que se iniciou em dezembro de 2022.

Considerando que está em curso a formação de novos agentes da PSP;

Considerando que existem muitos agentes da PSP que, sendo naturais da Madeira, estão a prestar serviço no continente e que pretendem ser transferidos para o Comando Regional da Madeira da PSP;

Considerando que existe uma falta evidente de agentes da PSP no Comando Regional da Madeira.

É fundamental que o Governo da República, através do Ministério da Administração Interna e em articulação com o Comando Regional da Madeira da PSP dê resposta à falta de agentes da PSP na Região.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, aprovar a presente resolução, recomendando ao Governo da República que durante o ano de 2023, através do Ministério da Administração Interna, desencadeie o procedimento de mobilidade interna de forma a garantir que os agentes que desempenham funções no continente possam optar por serem transferidos para a Região e que através dos novos recrutamentos de agentes da PSP afete em número adequado os recursos humanos para colmatar as necessidades do Comando Regional da Madeira da Polícia de Segurança Pública.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 18 de julho de 2023.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

116711526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5424266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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