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Decreto Legislativo Regional 1/2007/M, de 8 de Janeiro

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Sumário

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 313/2002, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2004, de 11 de Junho, que define o regime do licenciamento e fiscalização das instalações por cabo para o transporte de pessoas.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 1/2007/M
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei 313/2002, de 23 de Dezembro, na sua redacção alterada pelo Decreto-Lei 143/2004, de 11 de Junho, que define o regime do licenciamento e fiscalização das instalações por cabo para o transporte de pessoas.

O Decreto-Lei 313/2002, de 23 de Dezembro, na sua redacção alterada pelo Decreto-Lei 143/2004, de 11 de Junho, veio definir o regime aplicável à construção, colocação em serviço, exploração e respectiva fiscalização técnica das instalações por cabo para o transporte de pessoas.

As instalações por cabo para o transporte de pessoas compreendem, entre outros, os teleféricos cujos veículos são suportados por rodas ou por outros dispositivos de sustentação e deslocados por um ou mais cabos, sendo este um modo de transporte terrestre que permite um elevado grau de fiabilidade e segurança na deslocação das pessoas.

Os teleféricos existentes na Região Autónoma da Madeira contribuem ainda para o desenvolvimento do ordenamento do território e para a salvaguarda do meio ambiente, sendo igualmente um instrumento de enorme atractividade e potencial turístico.

O presente diploma visa definir na Região Autónoma da Madeira a entidade competente para o licenciamento e fiscalização da referida actividade.

Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo das alíneas a) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 228.º da Constituição da República e da alínea ll) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, e pela Lei 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º
Licenciamento
O licenciamento das instalações por cabo para o transporte de pessoas ao abrigo do Decreto-Lei 313/2002, de 23 de Dezembro, na sua redacção alterada pelo Decreto-Lei 143/2004, de 11 de Junho, é da competência da Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia, adiante designada por DRCIE.

Artigo 2.º
Fiscalização
As competências para a fiscalização do cumprimento do disposto no decreto-lei referido no artigo anterior são da competência da DRCIE.

Artigo 3.º
Instrução do processo e aplicação de coimas
1 - A instrução dos processos por contra-ordenação assim como a aplicação das coimas previstas no referido diploma são da competência da DRCIE.

2 - O produto das coimas resultantes das contra-ordenações constitui receita própria da Região.

Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 22 de Novembro de 2006.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 14 de Dezembro de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-23 - Decreto-Lei 313/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à construção, colocação em serviço e exploração das instalações por cabo para o transporte de pessoas, transpondo para a ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 2000/9/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-11 - Decreto-Lei 143/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera o Decreto-Lei n.º 313/2002, de 23 de Dezembro, que estabelece o regime aplicável à construção, colocação em serviço e exploração das instalações por cabo para o transporte de pessoas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-04-30 - Decreto Legislativo Regional 8/2021/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o regime aplicável à construção, modificação, colocação em serviço, exploração e fiscalização das instalações por cabo para o transporte de pessoas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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