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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 13/2021/M, de 4 de Maio

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Sumário

Pelo estudo da implementação dos tablets e dos manuais digitais nas escolas da Região Autónoma da Madeira

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 13/2021/M

Sumário: Pelo estudo da implementação dos tablets e dos manuais digitais nas escolas da Região Autónoma da Madeira.

Pelo estudo da implementação dos tablets e dos manuais digitais nas escolas da Região Autónoma da Madeira

A modernização e a transformação digitais tornaram-se irreversíveis nas nossas vidas, impondo as suas leis a um ritmo acelerado e pouco consolidado, apesar das vantagens inquestionáveis. Como é evidente, as escolas deverão acompanhar essa revolução social, profissional e cultural, integrando-a nas suas práticas letivas, organizativas e administrativas, assumindo as suas responsabilidades no âmbito da formação, da aquisição de saberes, de competências e na educação para a cidadania.

Consideramos fundamental a inovação e a introdução das novas tecnologias de informação e comunicação na sala de aula, não apenas como uma simples ferramenta de trabalho direcionada para a pesquisa e para a aquisição das competências da autonomia individual, mas também como meio de inovar e desenvolver novas práticas pedagógicas, dentro e fora da sala de aula, investindo na mudança da nossa escola, criando um ambiente inovador, atrativo, colaborativo, adaptado aos novos tempos e mais eficiente, em todo o processo do ensino aprendizagem.

O programa de implementação dos tablets e dos manuais digitais no ensino é positivo pelas vantagens que proporciona ao nível das aprendizagens, da interatividade que cria, das diversas competências fundamentais que desenvolve, do impacto positivo ao nível do peso excessivo dos manuais em papel, bem como pelas potencialidades que garante ao professor no âmbito da preparação das aulas, das metodologias utilizadas, da definição e acompanhamento das atividades letivas e do trabalho pedagógico desenvolvido com os alunos.

Na Região, o projeto dos tablets e dos manuais digitais iniciou-se no ano letivo de 2019-2020, chegando, atualmente, aos alunos do 5.º e do 6.º anos, num programa desenvolvido pela Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, sendo que, em alguns concelhos, os tablets foram distribuídos aos alunos do 7.º ano, por iniciativa das autarquias locais de São Vicente, da Calheta e da Ribeira Brava, abrangendo, neste ano letivo, de acordo com os dados disponibilizados, cerca de 4704 alunos, 227 turmas do 5.º e 6.º anos, 17 turmas do 7.º ano e 1443 professores.

A estratégia é inovadora, quer ao nível da formação de professores, quer no âmbito dos equipamentos informáticos.

As metodologias relacionadas com as tecnologias digitais, se estiverem sustentadas com planificação rigorosa, assente na formação dos professores, acompanhamento estruturado, avaliação contínua e visão estratégica, possuem potencialidades de trabalho decisivas na implementação de um novo modelo educativo, sem esquecer, ou desvalorizar, a evolução rápida e o dinamismo destas novas tecnologias, implicando, por isso, um investimento constante.

Este projeto tem vindo a ser acompanhado e monitorizado pela Secretaria Regional que tutela a educação, tendo realizado um conjunto de inquéritos aos alunos, docentes, pais e encarregados de educação sobre esta experiência cujos resultados foram extremamente positivos.

A opinião dos alunos é unânime ao considerarem a utilização dos manuais digitais como uma mais-valia para a sua aprendizagem, através de um equipamento confortável, mais leve, como é um tablet, sendo que, ao longo dos últimos dois anos letivos, o Governo Regional tem efetuado o acompanhamento da sua implementação, bem como procedido à análise e tratamento dos dados referentes a esta matéria.

Face ao exposto, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo Regional da Madeira que, tendo em conta a mudança que esta estratégia implica na vida dos estudantes com reflexos no presente, mas, fundamentalmente, no seu futuro, em prol do rigor e da prudência, a Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, a par da equipa constituída pela tutela, diligencie, preferencialmente, junto da Universidade da Madeira, pelo apuramento da possibilidade de realizar um estudo para a avaliação dos resultados científicos e pedagógicos, de todo o processo de implementação dos tablets e dos manuais digitais nas escolas da Região.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 14 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4507635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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