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Decreto Legislativo Regional 1/2013/M, de 2 de Janeiro

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Sumário

Altera (primeira alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2005/M, de 9 de agosto, que procede à classificação das estradas da rede viária regional.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 1/2013/M

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional 15/2005/M, de 9 de agosto, que procede à classificação das estradas da rede viária regional

O Decreto Legislativo Regional 15/2005/M, de 9 de agosto, surgiu da necessidade de estabelecer uma nova estruturação da rede viária regional, decorrente da implementação de novas vias que provocaram profundas alterações na rede viária regional.

Atendendo ao tempo entretanto decorrido e tendo em consideração as mesmas linhas de orientação, visa-se com a presente alteração uma melhor adequação da classificação das estradas da rede viária regional à realidade existente, assim como definir em que termos ocorre a desclassificação de estradas regionais.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 227º e do nº 1 do artigo 228º da Constituição da República, conjugados com a alínea c) do nº 1 do artigo 37º e a alínea ll) do artigo 40º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, na redação dada pela Lei 130/99, de 21 de agosto, e com a alteração introduzida pela Lei 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1º

Objeto

O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional 15/2005/M, de 9 de agosto, que procede à classificação das estradas da rede viária regional.

Artigo 2º

Alteração ao Decreto Legislativo Regional 15/2005/M, de 9 de agosto

Os anexos do Decreto Legislativo Regional 15/2005/M, de 9 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

Anexo I

REDE REGIONAL PRINCIPAL

ESTRADAS REGIONAIS PRINCIPAIS

Ilha da Madeira

(ver documento original)

Ilha do Porto Santo

(ver documento original)

Anexo II

REDE REGIONAL COMPLEMENTAR

ESTRADAS REGIONAIS COMPLEMENTARES

Ilha da Madeira

(ver documento original)

Ilha do Porto Santo

(ver documento original)

Anexo III

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

REDE REGIONAL DE VIAS RÁPIDAS

(ver documento original)

Anexo IV

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

REDE REGIONAL DE VIAS EXPRESSO

(ver documento original)

Artigo 3º

Vias construídas

As vias de comunicação construídas após a entrada em vigor do presente diploma são da responsabilidade da entidade promotora da obra, sem prejuízo da sua transferência formal para uma entidade distinta.

Artigo 4º

Entrada em vigor

O presente Decreto Legislativo Regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 5 de dezembro de 2012.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

Assinado em 21 de dezembro de 2012.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-09 - Decreto Legislativo Regional 15/2005/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Classifica as estradas da rede viária regional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-07-10 - Decreto Regulamentar Regional 6/2015/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus

  • Tem documento Em vigor 2016-01-21 - Decreto Regulamentar Regional 3/2016/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2015/M, de 10 de julho, que aprova a orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus

  • Tem documento Em vigor 2016-03-03 - Decreto Legislativo Regional 9/2016/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 1/2004/M, de 13 de janeiro, que cria a Concessionária de Estradas VIAEXPRESSO da Madeira, S. A., adjudicando-lhe a concessão de serviço público de diversos troços de estradas regionais sem cobrança aos utilizadores, e aprova as respetivas bases da concessão

  • Tem documento Em vigor 2016-03-14 - Decreto Legislativo Regional 15/2016/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 15/2005/M, de 9 de agosto, que procede à classificação das estradas da rede viária regional

  • Tem documento Em vigor 2016-09-30 - Decreto Regulamentar Regional 21/2016/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a estrutura orgânica da Direção Regional de Estradas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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