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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 9/2019/M, de 9 de Abril

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Sumário

Constitui uma comissão eventual de inquérito parlamentar às listas de espera no SESARAM - Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 9/2019/M

Constitui uma comissão eventual de inquérito parlamentar às listas de espera no SESARAM

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 14 do artigo 50.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regional 23/78/M, de 29 de abril, com a redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional 23/2017/M, de 2 de agosto, constitui uma comissão parlamentar de inquérito às listas de espera no SESARAM - Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., que deverá apresentar um relatório com as conclusões de avaliação no prazo de 90 dias após o início dos seus trabalhos, com o seguinte objeto:

1 - Acesso a exames auxiliares de diagnóstico, analisando a lista de espera, exame a exame e o tempo médio e máximo de espera para os mesmos, bem como as alternativas quando não se realizam.

2 - Lista de espera para tratamentos complementares, nomeadamente reabilitação e cuidados de saúde mentais.

3 - Análise do funcionamento, limitações e financiamento do Programa de Recuperação de Cirurgias (PRC), avaliando em concreto se cumprem ou não os tempos máximos em lista de espera considerados desejáveis tendo em conta a situação clínica do utente e definidos pela Ordem dos Médicos e por Lei no Serviço Nacional de Saúde.

4 - Análise das causas das disfuncionalidades identificadas, apurando dados clarificadores dos nexos causais.

5 - Análise do aproveitamento da capacidade instalada no Serviço Regional de Saúde, quer no aproveitamento dos recursos necessários para garantir a prestação de cuidados de saúde com elevados padrões de qualidade, proximidade e acessibilidades dos utentes, quer as eventuais situações de promiscuidade entre público-privado.

Aprovada em 22 de março de 2019.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

112196902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3674636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto Regional 23/78/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece o regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito da Assembleia Regional da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-02 - Decreto Legislativo Regional 23/2017/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Primeira alteração ao Decreto Regional n.º 23/78/M, de 29 de abril, que estabelece o regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito da Assembleia Legislativa Regional da Madeira

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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