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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 13/2015/M, de 15 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional a instituição de uma comissão executiva encarregue da organização das comemorações dos 600 anos do Descobrimento da Madeira

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 13/2015/M

Comemoração dos 600 anos do Descobrimento da Madeira

A história do arquipélago da Madeira está inevitavelmente associada ao seu Descobrimento pelos navegadores portugueses. No caso do Porto Santo, em 1418, por Bartolomeu Perestrelo, e da Madeira, em 1419, por Tristão Vaz Teixeira e João Gonçalves Zarco.

Independentemente de outros registos que possam evidenciar um conhecimento anterior destas ilhas, a chegada dos navegadores e o seu desembarque representou o início do povoamento de dois territórios inabitados e o desenvolvimento de uma comunidade que se tornou próspera e autónoma.

Neste contexto, o Descobrimento da Madeira constitui um marco importante na formação do nosso povo, pelo que importa celebrar os 600 anos dessa efeméride com dignidade e respeito pela nossa História.

Para tal, a Comemoração dos 600 Anos do Descobrimento da Madeira, prevista no ponto n.º 1 das prioridades para a Cultura do Programa de Governo, deverá assumir-se como «um projeto transversal a toda a sociedade», com um particular ênfase no envolvimento da sociedade civil, através de iniciativas que levem os madeirenses a identificarem-se com os propósitos desta celebração, que assinala não só a data da chegada dos navegadores como todos os acontecimentos que ocorreram ao longo de seis séculos de História.

Nesse sentido, importa contemplar não só os factos históricos, mas também os aspetos que marcam, atualmente, a vida política, económica, social e cultural da nossa Região e da sua Diáspora.

Pretende-se, ao assinalar os 600 Anos do Descobrimento, alimentar nos madeirenses esse sentimento de partilha de um passado e presente em comum e projetar essa dimensão histórica, dotando-a de visibilidade nacional e internacional, capaz de catapultar o nome da Região como fonte de cultura, história e saber.

Dada a relevância desta efeméride, as iniciativas a promover neste âmbito deverão ser asseguradas e financiadas pelo Governo Regional da Madeira, através de uma organização da Comemoração dos 600 anos do Descobrimento da Madeira, que inclua uma Comissão Executiva constituída por uma equipa capaz e profissional, a par de uma Comissão de Acompanhamento mais alargada, com representantes de várias áreas e saberes da sociedade civil e com uma representatividade plural.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do artigo 22.º, n.º 1, alínea d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, e do artigo 8.º, n.º 1, alínea d), do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1/2000/M, de 12 de janeiro, na redação e sistematização dadas pelas Resoluções da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.os 19-A/2005/M, de 25 de novembro, 17/2007/M, de 21 de agosto, 16-A/2008/M, de 15 de julho, 2/2009/M, de 15 de janeiro, 5/2012/M, de 17 de janeiro, e 9/2015/M, de 15 de setembro:

1 - Assinalar a dimensão histórica nacional e internacional dos 600 anos do Descobrimento da Madeira.

2 - Recomendar ao Governo Regional:

a) A instituição de uma comissão executiva composta de uma equipa técnica a par de uma comissão de acompanhamento, dotadas de meios financeiros e encarregues da organização das comemorações dos 600 anos do Descobrimento da Madeira;

b) Que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, como legítima mandatária da população madeirense, integre a comissão de acompanhamento.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 19 de novembro de 2015.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2295632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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