Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 16/2024/M, de 2 de Outubro
- Corpo emitente: Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
- Fonte: Diário da República n.º 191/2024, Série I de 2024-10-02
- Data: 2024-10-02
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Sumário
Texto do documento
Designa os representantes da Região Autónoma da Madeira no Conselho Económico e Social
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e em conformidade com o disposto na alínea j) do n.º 1 e no n.º 5, ambos do artigo 3.º da Lei 108/91, de 17 de agosto, com a última alteração introduzida pela Lei 81/2017, de 18 de agosto, designar Carlos Alberto Rodrigues e Maria Elisa Rosa de Albergaria Seixas como representantes da Região Autónoma da Madeira no Conselho Económico e Social e como suplentes daqueles representantes neste Conselho Rubina Maria Branco Leal Vargas e Maria Patrícia Gonçalves Agrela.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 26 de setembro de 2024.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5916356.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-06-05 -
Lei
13/91 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
-
1991-08-17 -
Lei
108/91 -
Assembleia da República
Define a orgânica e competências do Conselho Económico e Social.
-
2017-08-18 -
Lei
81/2017 -
Assembleia da República
Sétima alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto (Conselho Económico e Social)
Aviso
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