Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 4/2016/M
Instituição da sessão comemorativa do 25 de Abril na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e revogação da Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 24/96/M, de 19 de dezembro.
O 25 de Abril marca uma nova fase na vida do nosso país com a instauração do regime democrático e a conquista de liberdade de ação e de expressão. Importa, por isso, assinalar esta data com a valorização e dignificação que ela merece, pelo seu caráter histórico, mas também pelas mudanças que desencadeou tanto no território continental como nas regiões insulares.
A Revolução dos Cravos não se deve resumir apenas a uma data, mas sim a um longo processo que permitiu uma verdadeira conquista da Liberdade em Portugal. Ela teve início muito antes do dia 25 de Abril de 1974 e prolongou-se até 1976 com a aprovação da Constituição, que consagrou as linhas orientadoras da nova ordem jurídica e da nossa Autonomia.
Durante este período da história portuguesa ocorreram diversos acontecimentos, entre eles o golpe militar de 25 de Novembro, também ele importante para a consolidação do novo regime democrático, mas devidamente integrado no processo revolucionário.
Celebrar o 25 de Abril é, assim, celebrar todos os momentos que antecederam o dia da revolta militar e popular e os que a partir dela tiveram origem. Com a data do 25 de Abril não estamos apenas a comemorar o Dia da Liberdade, mas sim toda a vontade e o empenho, que um povo sempre ambicionou durante várias décadas, na conquista da Liberdade e do fim da Ditadura. Para tal, não existe razão para que se continue a celebrar duas datas distintas que resultam do mesmo processo.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do artigo 22.º, n.º 1, alínea d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, e do artigo 8.º, n.º 1, alínea d), do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1/2000/M, de 12 de janeiro, na redação e sistematização dadas pelas Resoluções da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.os 5/2012/M, de 17 de janeiro, e 9/2015/M, de 15 de setembro, instituir a sessão comemorativa do 25 de Abril de 1974 na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e revogar a Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 24/96/M, de 19 de dezembro.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 18 de dezembro de 2015.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.