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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 4/2016/M, de 26 de Janeiro

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Sumário

Resolve instituir a sessão comemorativa do 25 de Abril de 1974 na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e revogar a Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 24/96/M, de 19 de dezembro

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 4/2016/M

Instituição da sessão comemorativa do 25 de Abril na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e revogação da Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 24/96/M, de 19 de dezembro.

O 25 de Abril marca uma nova fase na vida do nosso país com a instauração do regime democrático e a conquista de liberdade de ação e de expressão. Importa, por isso, assinalar esta data com a valorização e dignificação que ela merece, pelo seu caráter histórico, mas também pelas mudanças que desencadeou tanto no território continental como nas regiões insulares.

A Revolução dos Cravos não se deve resumir apenas a uma data, mas sim a um longo processo que permitiu uma verdadeira conquista da Liberdade em Portugal. Ela teve início muito antes do dia 25 de Abril de 1974 e prolongou-se até 1976 com a aprovação da Constituição, que consagrou as linhas orientadoras da nova ordem jurídica e da nossa Autonomia.

Durante este período da história portuguesa ocorreram diversos acontecimentos, entre eles o golpe militar de 25 de Novembro, também ele importante para a consolidação do novo regime democrático, mas devidamente integrado no processo revolucionário.

Celebrar o 25 de Abril é, assim, celebrar todos os momentos que antecederam o dia da revolta militar e popular e os que a partir dela tiveram origem. Com a data do 25 de Abril não estamos apenas a comemorar o Dia da Liberdade, mas sim toda a vontade e o empenho, que um povo sempre ambicionou durante várias décadas, na conquista da Liberdade e do fim da Ditadura. Para tal, não existe razão para que se continue a celebrar duas datas distintas que resultam do mesmo processo.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do artigo 22.º, n.º 1, alínea d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, e do artigo 8.º, n.º 1, alínea d), do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1/2000/M, de 12 de janeiro, na redação e sistematização dadas pelas Resoluções da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.os 5/2012/M, de 17 de janeiro, e 9/2015/M, de 15 de setembro, instituir a sessão comemorativa do 25 de Abril de 1974 na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e revogar a Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 24/96/M, de 19 de dezembro.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 18 de dezembro de 2015.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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