Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 32/2024/M, de 11 de Dezembro
- Corpo emitente: Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
- Fonte: Diário da República n.º 240/2024, Série I de 2024-12-11
- Data: 2024-12-11
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Recomenda ao Governo Regional da Madeira a criação do Gabinete da Transparência e Combate à Corrupção.
Texto do documento
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 32/2024/M
Recomenda ao Governo Regional da Madeira a criação do Gabinete da Transparência e Combate à Corrupção
A luta contra a corrupção na Região Autónoma da Madeira reveste-se de uma importância crucial para o desenvolvimento sustentável e para a efetiva consolidação democrática da Região. Assim, apresenta-se como uma medida necessária e estratégica, alinhada com os compromissos internacionais assumidos por Portugal, sendo disso exemplo a Convenção contra a Corrupção, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, de 31 de outubro de 2003, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 47/2007, em 19 de julho de 2007 e que foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 97/2007, de 21 de setembro, que estabelece uma série de diretrizes e medidas que visam promover a transparência e a integridade nas instituições públicas e privadas.
A juntar a isto, a luta contra a corrupção está também em consonância com a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção, que se inspira diretamente na Convenção das Nações Unidas. Esta estratégia delineia um conjunto de ações coordenadas para prevenir e combater a corrupção, promovendo uma cultura de responsabilidade e ética na administração pública. A implementação de um gabinete dedicado a estes princípios e valores na Região Autónoma da Madeira reforça, assim, a contínua necessidade de uma abordagem local adaptada às especificidades e desafios da Região, garantindo que as políticas anticorrupção sejam eficazes e relevantes.
O combate à corrupção é essencial para assegurar a confiança dos cidadãos nas instituições democráticas. Numa democracia madura, como a que se deseja para a Região Autónoma da Madeira, é fundamental que os órgãos de poder sejam transparentes e responsáveis. A corrupção mina a confiança pública, desvia recursos que poderiam ser utilizados para o bem comum e enfraquece a capacidade do governo de responder às necessidades da população. Assim, o combate à corrupção não é apenas uma obrigação legal, mas um imperativo moral e ético.
De referir, também, que a criação de um gabinete anticorrupção na Região Autónoma da Madeira representa um passo positivo e desejável na direção de uma governação mais justa e eficiente, pois a resposta eficaz aos desejos legítimos da população passa, também, por garantir que os recursos públicos são geridos de forma correta e transparente, garantindo, desse modo, um funcionamento mais responsável de todos os serviços públicos, incluindo em áreas como a saúde, educação, administração interna e desenvolvimento e gestão de infraestruturas. Portanto, combater a corrupção é, em última análise, promover o bem-estar coletivo e assegurar que os recursos sejam utilizados para o benefício de todos.
Em suma, a criação do gabinete anticorrupção na Região Autónoma da Madeira é uma medida que reforça o compromisso com os princípios democráticos e a boa governança. Ao alinhar-se com os padrões internacionais e a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção, a Madeira dá um passo significativo na construção de uma sociedade mais justa e transparente, onde a confiança nas instituições públicas é fortalecida e a consolidação de uma democracia verdadeiramente participativa é alcançada.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, resolve o seguinte:
1 - Recomendar ao Governo Regional da Madeira a criação do Gabinete da Transparência e Combate à Corrupção como estrutura independente da orgânica pública regional e com competências próprias nas áreas da promoção da integridade e da transparência, assim como na prevenção e combate à corrupção e a todos os tipos de gestão danosa da causa pública que lhe estejam conexas.
2 - Recomendar que o dito gabinete tenha um quadro de pessoal e colaboradores próprio, organizado segundo uma orgânica interna própria, incluindo juristas, economistas, quadros reconhecidos da sociedade civil e representantes das diferentes forças políticas com assento parlamentar.
3 - Recomendar que o financiamento do dito gabinete seja assegurado por verbas inscritas anualmente no Orçamento Regional.
4 - Recomendar que o dito gabinete desenvolva a prossecução dos seus objetivos pelos meios entendidos como mais convenientes, incluindo a criação de canais de denúncia que potenciem a participação cívica na defesa da transparência.
5 - Recomendar que o dito gabinete elabore e publique um relatório anual que permita analisar o estado da transparência na administração pública regional, as áreas mais críticas de intervenção e as medidas a implementar de forma a garantir a gestão eficaz, equilibrada, ética e responsável da causa pública.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 27 de novembro de 2024.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
118447479
Recomenda ao Governo Regional da Madeira a criação do Gabinete da Transparência e Combate à Corrupção
A luta contra a corrupção na Região Autónoma da Madeira reveste-se de uma importância crucial para o desenvolvimento sustentável e para a efetiva consolidação democrática da Região. Assim, apresenta-se como uma medida necessária e estratégica, alinhada com os compromissos internacionais assumidos por Portugal, sendo disso exemplo a Convenção contra a Corrupção, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, de 31 de outubro de 2003, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 47/2007, em 19 de julho de 2007 e que foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 97/2007, de 21 de setembro, que estabelece uma série de diretrizes e medidas que visam promover a transparência e a integridade nas instituições públicas e privadas.
A juntar a isto, a luta contra a corrupção está também em consonância com a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção, que se inspira diretamente na Convenção das Nações Unidas. Esta estratégia delineia um conjunto de ações coordenadas para prevenir e combater a corrupção, promovendo uma cultura de responsabilidade e ética na administração pública. A implementação de um gabinete dedicado a estes princípios e valores na Região Autónoma da Madeira reforça, assim, a contínua necessidade de uma abordagem local adaptada às especificidades e desafios da Região, garantindo que as políticas anticorrupção sejam eficazes e relevantes.
O combate à corrupção é essencial para assegurar a confiança dos cidadãos nas instituições democráticas. Numa democracia madura, como a que se deseja para a Região Autónoma da Madeira, é fundamental que os órgãos de poder sejam transparentes e responsáveis. A corrupção mina a confiança pública, desvia recursos que poderiam ser utilizados para o bem comum e enfraquece a capacidade do governo de responder às necessidades da população. Assim, o combate à corrupção não é apenas uma obrigação legal, mas um imperativo moral e ético.
De referir, também, que a criação de um gabinete anticorrupção na Região Autónoma da Madeira representa um passo positivo e desejável na direção de uma governação mais justa e eficiente, pois a resposta eficaz aos desejos legítimos da população passa, também, por garantir que os recursos públicos são geridos de forma correta e transparente, garantindo, desse modo, um funcionamento mais responsável de todos os serviços públicos, incluindo em áreas como a saúde, educação, administração interna e desenvolvimento e gestão de infraestruturas. Portanto, combater a corrupção é, em última análise, promover o bem-estar coletivo e assegurar que os recursos sejam utilizados para o benefício de todos.
Em suma, a criação do gabinete anticorrupção na Região Autónoma da Madeira é uma medida que reforça o compromisso com os princípios democráticos e a boa governança. Ao alinhar-se com os padrões internacionais e a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção, a Madeira dá um passo significativo na construção de uma sociedade mais justa e transparente, onde a confiança nas instituições públicas é fortalecida e a consolidação de uma democracia verdadeiramente participativa é alcançada.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, resolve o seguinte:
1 - Recomendar ao Governo Regional da Madeira a criação do Gabinete da Transparência e Combate à Corrupção como estrutura independente da orgânica pública regional e com competências próprias nas áreas da promoção da integridade e da transparência, assim como na prevenção e combate à corrupção e a todos os tipos de gestão danosa da causa pública que lhe estejam conexas.
2 - Recomendar que o dito gabinete tenha um quadro de pessoal e colaboradores próprio, organizado segundo uma orgânica interna própria, incluindo juristas, economistas, quadros reconhecidos da sociedade civil e representantes das diferentes forças políticas com assento parlamentar.
3 - Recomendar que o financiamento do dito gabinete seja assegurado por verbas inscritas anualmente no Orçamento Regional.
4 - Recomendar que o dito gabinete desenvolva a prossecução dos seus objetivos pelos meios entendidos como mais convenientes, incluindo a criação de canais de denúncia que potenciem a participação cívica na defesa da transparência.
5 - Recomendar que o dito gabinete elabore e publique um relatório anual que permita analisar o estado da transparência na administração pública regional, as áreas mais críticas de intervenção e as medidas a implementar de forma a garantir a gestão eficaz, equilibrada, ética e responsável da causa pública.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 27 de novembro de 2024.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
118447479
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5998894.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-06-05 -
Lei
13/91 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5998894/resolucao-da-assembleia-legislativa-da-regiao-autonoma-da-madeira-32-2024-M-de-11-de-dezembro