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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 32/2024/M, de 11 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional da Madeira a criação do Gabinete da Transparência e Combate à Corrupção.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 32/2024/M



Recomenda ao Governo Regional da Madeira a criação do Gabinete da Transparência e Combate à Corrupção

A luta contra a corrupção na Região Autónoma da Madeira reveste-se de uma importância crucial para o desenvolvimento sustentável e para a efetiva consolidação democrática da Região. Assim, apresenta-se como uma medida necessária e estratégica, alinhada com os compromissos internacionais assumidos por Portugal, sendo disso exemplo a Convenção contra a Corrupção, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, de 31 de outubro de 2003, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 47/2007, em 19 de julho de 2007 e que foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 97/2007, de 21 de setembro, que estabelece uma série de diretrizes e medidas que visam promover a transparência e a integridade nas instituições públicas e privadas.

A juntar a isto, a luta contra a corrupção está também em consonância com a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção, que se inspira diretamente na Convenção das Nações Unidas. Esta estratégia delineia um conjunto de ações coordenadas para prevenir e combater a corrupção, promovendo uma cultura de responsabilidade e ética na administração pública. A implementação de um gabinete dedicado a estes princípios e valores na Região Autónoma da Madeira reforça, assim, a contínua necessidade de uma abordagem local adaptada às especificidades e desafios da Região, garantindo que as políticas anticorrupção sejam eficazes e relevantes.

O combate à corrupção é essencial para assegurar a confiança dos cidadãos nas instituições democráticas. Numa democracia madura, como a que se deseja para a Região Autónoma da Madeira, é fundamental que os órgãos de poder sejam transparentes e responsáveis. A corrupção mina a confiança pública, desvia recursos que poderiam ser utilizados para o bem comum e enfraquece a capacidade do governo de responder às necessidades da população. Assim, o combate à corrupção não é apenas uma obrigação legal, mas um imperativo moral e ético.

De referir, também, que a criação de um gabinete anticorrupção na Região Autónoma da Madeira representa um passo positivo e desejável na direção de uma governação mais justa e eficiente, pois a resposta eficaz aos desejos legítimos da população passa, também, por garantir que os recursos públicos são geridos de forma correta e transparente, garantindo, desse modo, um funcionamento mais responsável de todos os serviços públicos, incluindo em áreas como a saúde, educação, administração interna e desenvolvimento e gestão de infraestruturas. Portanto, combater a corrupção é, em última análise, promover o bem-estar coletivo e assegurar que os recursos sejam utilizados para o benefício de todos.

Em suma, a criação do gabinete anticorrupção na Região Autónoma da Madeira é uma medida que reforça o compromisso com os princípios democráticos e a boa governança. Ao alinhar-se com os padrões internacionais e a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção, a Madeira dá um passo significativo na construção de uma sociedade mais justa e transparente, onde a confiança nas instituições públicas é fortalecida e a consolidação de uma democracia verdadeiramente participativa é alcançada.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, resolve o seguinte:

1 - Recomendar ao Governo Regional da Madeira a criação do Gabinete da Transparência e Combate à Corrupção como estrutura independente da orgânica pública regional e com competências próprias nas áreas da promoção da integridade e da transparência, assim como na prevenção e combate à corrupção e a todos os tipos de gestão danosa da causa pública que lhe estejam conexas.

2 - Recomendar que o dito gabinete tenha um quadro de pessoal e colaboradores próprio, organizado segundo uma orgânica interna própria, incluindo juristas, economistas, quadros reconhecidos da sociedade civil e representantes das diferentes forças políticas com assento parlamentar.

3 - Recomendar que o financiamento do dito gabinete seja assegurado por verbas inscritas anualmente no Orçamento Regional.

4 - Recomendar que o dito gabinete desenvolva a prossecução dos seus objetivos pelos meios entendidos como mais convenientes, incluindo a criação de canais de denúncia que potenciem a participação cívica na defesa da transparência.

5 - Recomendar que o dito gabinete elabore e publique um relatório anual que permita analisar o estado da transparência na administração pública regional, as áreas mais críticas de intervenção e as medidas a implementar de forma a garantir a gestão eficaz, equilibrada, ética e responsável da causa pública.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 27 de novembro de 2024.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5998894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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