Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 12/2018/M, de 14 de Maio

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo da República a intervenção da ANACOM na regulação e fiscalização no cumprimento do contrato de concessão dos CTT

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 12/2018/M

Recomenda a regulação e fiscalização no cumprimento do contrato de concessão dos CTT com vista à garantia do serviço público postal universal

Temos vindo a assistir, recentemente, a várias notícias que dão conta de uma degradação do serviço prestado pelos CTT, assim como, determinadas situações de deterioração das relações laborais dentro da própria empresa, num dos principais serviços públicos mais próximo das populações.

A redução de 1018 trabalhadores, desde 2015, o aumento percentual de trabalhadores com vínculo precário, o aumento do itinerário que cada carteiro tem de percorrer por dia, o aumento dos ritmos de trabalho em todas as áreas de atividade, o aumento dos períodos de trabalho, o não cumprimento dos períodos de descanso e o não pagamento do subsídio de horário descontínuo são apenas alguns exemplos da deterioração dos direitos laborais com implicações diretas na delapidação do serviço outrora público prestado à população, que atinge contornos alarmantes relativamente à sua dimensão: encerramento de 133 estações de correios, fecho de 90 postos de correio em todo o país, externalização da entrega do correio a outras empresas em regime de outsourcing, a periodicidade da distribuição de correios, que deixou de ser diária e passou para «dia sim, dia não» nuns casos, bissemanal noutros, ou ainda mais espaçadas no tempo em algumas regiões, a diminuição do número total de giros de distribuição, o aumento significativo da dimensão dos percursos de cada giro de distribuição, entre outras medidas, tomadas após a privatização desta empresa.

Entre 2005-2014, os CTT geraram 577 milhões de euros de resultados líquidos e, logo em janeiro de 2014, quatro meses depois da última fase da privatização, os novos acionistas privados não se coibiram de arrecadar 60 milhões de euros em dividendos, que decidiram partilhar entre si.

Mais de três anos volvidos sobre a privatização e numa altura em que por todo o país, e também na Madeira, continuam a encerrar balcões dos CTT nuns casos, e noutros se perdem valências várias nos serviços prestados, com claros prejuízos para as populações, é imperioso agir contra a contínua e progressiva destruição de um serviço de carácter público, em clara violação do contrato de concessão assinado pelo anterior Governo da República com os atuais «gestores» da empresa.

Importa também, que a ANACOM (Autoridade Nacional das Comunicações) se pronuncie sobre se aquilo a que ousam chamar de «reestruturação» dos CTT está em consonância com o acordado aquando da concessão, se se coaduna com a prestação do serviço por todo o território e retire daí as ilações de todo este processo para, posteriormente, agir em consonância com a realidade hoje existente e, porventura, engendrar um plano efetivo de salvaguarda deste serviço à gestão do Estado, como garantia efetiva de um serviço público prestado às populações.

Neste sentido, cabe ao Governo da República, liderado pela Coligação PS-PCP-BE, dentro das suas obrigações e funções, exigir a intervenção imediata da ANACOM, entidade responsável pela fiscalização e cumprimento do contrato de concessão, no apuramento das eventuais responsabilidades e aplicar as sanções devidas e previstas em caso de reiterado e contínuo incumprimento por parte dos CTT.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo da República o seguinte:

1 - Que exija a intervenção célere da entidade fiscalizadora, ou seja, da ANACOM, no sentido da verificação do cumprimento dos termos do contrato de concessão acordado;

2 - Que tome as medidas necessárias e efetivas, com vista ao cumprimento desse mesmo contrato e que possa levar a cabo todas as ações necessárias em caso de comprovado incumprimento contratual por parte dos CTT;

3 - Que envide todos os esforços, junto da atual administração dos CTT no sentido de negociar a manutenção dos balcões dos Correios nas localidades em que foram encerrados ou possam vir a encerrar.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 12 de abril de 2018.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

111325463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3336632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda