Decreto do Representante da República Para a Região Autónoma da Madeira 3/2017, de 20 de Outubro
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Corpo emitente:
Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira
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Fonte: Diário da República n.º 203/2017, Série I de 2017-10-20.
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Data:
2017-10-20
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Documento na página oficial do DRE
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Exonero, sob proposta do Presidente do Governo Regional, o Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus, Dr. Mário Sérgio Quaresma Marques, o Secretário Regional das Finanças e da Administração Pública, Dr. Rui Manuel Teixeira Gonçalves e o Secretário Regional da Economia, Turismo e Cultura, Dr. António Eduardo de Freitas Jesus
Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 3/2017
de 20 de outubro
Nos termos do n.º 4 do artigo 231.º da Constituição da República e do n.º 2 do artigo 57.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, exonero, sob proposta do Presidente do Governo Regional, o Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus, Dr. Mário Sérgio Quaresma Marques, o Secretário Regional das Finanças e da Administração Pública, Dr. Rui Manuel Teixeira Gonçalves e o Secretário Regional da Economia, Turismo e Cultura, Dr. António Eduardo de Freitas Jesus.
Assinado em 12 de outubro de 2017.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3125646.dre.pdf .
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