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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 8/2019/M, de 28 de Março

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Sumário

Exige ao Governo da República a regulamentação, no prazo máximo de 60 dias, do subsídio social de mobilidade no transporte marítimo entre o continente português e a Região Autónoma da Madeira

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 8/2019/M

Resolve exigir ao Governo da República a regulamentação, no prazo máximo de 60 dias, do subsídio social de mobilidade do serviço marítimo entre o continente e a Região Autónoma da Madeira.

Um bom sistema marítimo-portuário ajuda a combater a insularidade de um arquipélago, uma vez que grande parte do comércio insular passa pelos portos marítimos. No caso da Região Autónoma da Madeira, os números de 2015 ilustram esta realidade: de um total de 1 059 196 t de mercadorias movimentadas cerca de 99,72 % seguiram por via marítima.

Os territórios insulares necessitam de um transporte marítimo regular, sob pena de um maior isolamento da população, quando em comparação com o restante território nacional. Torna-se premente a criação de medidas impulsionadoras de uma maior conectividade marítima, com meios modernos e eficazes, que permitam implementar uma real alternativa ao transporte aéreo de passageiros e mercadorias e, por inerência, uma justa implementação dos princípios constitucionais.

O atual governo da República, do Partido Socialista, em funções desde 2015, não tem sido capaz de cumprir as suas obrigações para com os Madeirenses. Lamentavelmente, a linha marítima de passageiros entre a Madeira e o continente é mais um exemplo dessa triste realidade.

Em cerca de quatro anos, a governação socialista não cumpriu e não regulamentou a legislação que estende o subsídio de mobilidade ao transporte marítimo, que, a par do subsídio social de mobilidade aérea, é determinante para a existência de operadores na rota.

Na deslocação recente da Ministra do Mar à Madeira, foi criada uma expetativa de que, finalmente, o anúncio do apoio do Governo da República fosse uma realidade. No entanto, assistimos a uma verdadeira desilusão, perante o anúncio por parte da Ministra Ana Paula Vitorino, em que a única novidade é que vão começar um estudo, passados quatro anos, para regulamentar uma lei que consagre o subsídio de mobilidade para o transporte marítimo de passageiros.

Esta desilusão configura uma maior gravidade quando complementada pela declaração da atual Ministra de que «o apoio à operação ferry Madeira-Lisboa nunca arrancará antes de 2020».

Os Madeirenses ficam, assim, a saber que não será ainda em 2019 que poderão contar com o Estado no que diz respeito ao subsídio de mobilidade ao passageiro e também à subsidiação da própria linha e sua operacionalidade e viabilidade durante todo o ano.

Face a esta posição do governo socialista, a atual operação ferry não contará com os apoios do Estado em 2019, como também não contou em 2018, falhando, assim, o compromisso com a linha marítima, através da regulamentação do subsídio social de mobilidade, cuja competência é uma vez mais do Governo da República.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, exigir a regulamentação, no prazo máximo de 60 dias, do subsídio social de mobilidade no transporte marítimo entre o continente português e a Região Autónoma da Madeira, através da publicação da portaria que estabeleça as condições de atribuição.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 6 de fevereiro de 2019.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

112156953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3662138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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