Decreto do Representante da República Para a Região Autónoma da Madeira 1-C/2021, de 29 de Setembro
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Corpo emitente:
Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira
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Fonte: Diário da República n.º 190/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-09-29
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Data:
2021-09-29
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Documento na página oficial do DRE
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Exonera, sob proposta do Presidente do Governo Regional, a Secretária Regional da Inclusão Social e Cidadania, Dr.ª Augusta Ester Faria de Aguiar
Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 1-C/2021
de 29 de setembro
Sumário: Exonera, sob proposta do Presidente do Governo Regional, a Secretária Regional da Inclusão Social e Cidadania, Dr.ª Augusta Ester Faria de Aguiar.
Nos termos do n.º 4 do artigo 231.º da Constituição da República e do n.º 2 do artigo 57.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, exonero, sob proposta do Presidente do Governo Regional, a Secretária Regional da Inclusão Social e Cidadania, Dr.ª Augusta Ester Faria de Aguiar.
Assinado em 28 de setembro de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
114614022
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4677131.dre.pdf .
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