Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 21/2025/M, de 21 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Altera a orgânica da Secretaria Regional das Finanças.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 21/2025/M

Altera a orgânica da Secretaria Regional das Finanças

O Decreto Regulamentar Regional 12/2025/M, de 1 de setembro, aprovou a orgânica da Secretaria Regional das Finanças (SRF), estabelecendo, entre outras disposições, que a Direção Regional do Património é objeto de reestruturação. Esta passa a assumir novas atribuições no âmbito da gestão da manutenção de máquinas, equipamentos e veículos ao serviço do parque de veículos da Região Autónoma da Madeira (PVRAM), bem como de equipamentos com motor de combustão interna.

Em conformidade, e alinhamento com a referida reestruturação da Direção Regional do Património, procede-se à alteração da orgânica da Secretaria Regional das Finanças, de modo a ajustála às modificações introduzidas naquela Direção.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional 5/2025/M, de 5 de maio, e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, e das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto PolíticoAdministrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, o Governo Regional da Madeira, decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto O presente diploma procede à alteração do Decreto Regulamentar Regional 12/2025/M, de 1 de setembro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional das Finanças.

Artigo 2.º

Alteração do Decreto Regulamentar Regional 12/2025/M, de 1 de setembro O artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional 12/2025/M, de 1 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«

Artigo 14.º

Direção Regional do Património 1-A DRPA tem por missão executar e controlar as ações necessárias para a aquisição, gestão e administração do património imobiliário da Região Autónoma da Madeira que não tenha sido transmitido nem esteja concessionado à PATRIRAMTitularidade e Gestão de Património Público Regional, S. A., assegurar a gestão e o aprovisionamento de bens e serviços da administração direta do Governo Regional, bem como assegurar a manutenção de máquinas, equipamentos, veículos ao serviço do parque de veículos da Região Autónoma da Madeira e equipamentos com motor de combustão interna ao serviço do Governo Regional.

2-A DRPA é dirigida por um Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau.

»

Artigo 3.º

Alteração ao anexo i do Decreto Regulamentar Regional 12/2025/M, de 1 de setembro O anexo i do Decreto Regulamentar Regional 12/2025/M, de 1 de setembro, é alterado com a redação constante do anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 6 de novembro de 2025.

O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.

Assinado em 18 de novembro de 2025.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

ANEXO

«

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º)

Cargos de direção superior da administração direta

Mapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 25.º

Número de lugares

Cargos de direção superior de 1.º grau

[...]

Cargos de direção superior de 2.º grau

3

»

119789399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6354170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda