Decreto Regulamentar Regional 21/2025/M
Altera a orgânica da Secretaria Regional das Finanças
O Decreto Regulamentar Regional 12/2025/M, de 1 de setembro, aprovou a orgânica da Secretaria Regional das Finanças (SRF), estabelecendo, entre outras disposições, que a Direção Regional do Património é objeto de reestruturação. Esta passa a assumir novas atribuições no âmbito da gestão da manutenção de máquinas, equipamentos e veículos ao serviço do parque de veículos da Região Autónoma da Madeira (PVRAM), bem como de equipamentos com motor de combustão interna.
Em conformidade, e alinhamento com a referida reestruturação da Direção Regional do Património, procede-se à alteração da orgânica da Secretaria Regional das Finanças, de modo a ajustála às modificações introduzidas naquela Direção.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional 5/2025/M, de 5 de maio, e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, e das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto PolíticoAdministrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, o Governo Regional da Madeira, decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto O presente diploma procede à alteração do Decreto Regulamentar Regional 12/2025/M, de 1 de setembro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional das Finanças.
Artigo 2.º
Alteração do Decreto Regulamentar Regional 12/2025/M, de 1 de setembro O artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional 12/2025/M, de 1 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 14.º
Direção Regional do Património 1-A DRPA tem por missão executar e controlar as ações necessárias para a aquisição, gestão e administração do património imobiliário da Região Autónoma da Madeira que não tenha sido transmitido nem esteja concessionado à PATRIRAMTitularidade e Gestão de Património Público Regional, S. A., assegurar a gestão e o aprovisionamento de bens e serviços da administração direta do Governo Regional, bem como assegurar a manutenção de máquinas, equipamentos, veículos ao serviço do parque de veículos da Região Autónoma da Madeira e equipamentos com motor de combustão interna ao serviço do Governo Regional.
2-A DRPA é dirigida por um Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
»Artigo 3.º
Alteração ao anexo i do Decreto Regulamentar Regional 12/2025/M, de 1 de setembro O anexo i do Decreto Regulamentar Regional 12/2025/M, de 1 de setembro, é alterado com a redação constante do anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 6 de novembro de 2025.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 18 de novembro de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º)
Cargos de direção superior da administração direta
Mapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 25.º | Número de lugares | |
Cargos de direção superior de 1.º grau | [...] | |
Cargos de direção superior de 2.º grau | 3 | » |
119789399
Anexos
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Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-06-05 -
Lei
13/91 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
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1999-08-21 -
Lei
130/99 -
Assembleia da República
Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.
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2000-06-21 -
Lei
12/2000 -
Assembleia da República
Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.
-
2025-05-05 -
Decreto Regulamentar Regional
5/2025/M -
Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Aprova a organização e o funcionamento do XVI Governo Regional da Madeira.
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2025-09-01 -
Decreto Regulamentar Regional
12/2025/M -
Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Orgânica da Secretaria Regional das Finanças.
Aviso
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