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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 12/2017/M, de 1 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo da República o emprego de meios no sentido de resolver os constrangimentos que impedem o crescimento do registo internacional de navios da Madeira

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 12/2017/M

Recomenda ao Governo da República o emprego de meios no sentido de resolver os constrangimentos que impedem o crescimento do Registo Internacional de Navios da Madeira

O Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), parte integrante do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) registou, nos últimos três anos, um crescimento ímpar, ao ponto de ter sido reconhecido como o Registo de Navios com maior crescimento no seio da União Europeia.

O aumento do número de navios registados, assim como o aumento da tonelagem e o decréscimo da idade média dos navios, resultaram do esforço feito, quer pela Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, quer pelos seus parceiros, para atrair grandes armadores internacionais, que assim passaram a ver a Madeira como espaço privilegiado para o desenvolvimento da atividade de shipping.

Esse esforço deve ser publicamente louvado e reconhecido, pois, para além de ter tido efeito imediato no crescimento do MAR e no aumento da sua projeção internacional, teve como resultado, igualmente, a saída de Portugal da lista cinzenta das duas maiores classificadoras internacionais, a Paris MoU e a Tóquio MoU.

Se hoje o país tem maior influência em instâncias internacionais, como a International Maritime Organization (IMO) e se deixou de ser considerado como «bandeira de risco», tal deve-se, indiscutivelmente, ao Registo Internacional de Navios da Madeira, que se assume, assim, como um instrumento estratégico também para Portugal, naquilo que concerne à blue economy.

Para a Região, o MAR é uma fonte de receitas. É um instrumento de projeção internacional e pode ser, num futuro próximo, um espaço de grande empregabilidade, sobretudo para jovens com formação especializada.

Contudo, nem tudo corre de feição no que respeita ao Registo Internacional de Navios da Madeira. Existem constrangimentos que diminuem o seu crescimento e o tornam menos competitivo, podendo em última instância destruir todo o esforço feito nos últimos anos, potenciando um retrocesso. A esmagadora maioria dos referidos constrangimentos estão identificados e a sua resolução depende exclusivamente da vontade política do Governo da República.

Em várias entrevistas publicadas recentemente, o Presidente da EISAP, associação que representa os armadores internacionais com navios registados no MAR, tornou públicas as dificuldades sentidas por quem escolhe o Registo Internacional de Navios da Madeira.

Muitas das preocupações são coincidentes com aquelas que já foram reveladas pelo Presidente do Conselho de Administração da SDM, entidade responsável pelo MAR e pelo CINM, em diversas apresentações públicas.

Sintetizando, a burocracia e a lentidão do Estado Central, nomeadamente da entidade responsável pela emissão de certificados de tripulação, de licenças e de outros documentos de que necessitam os armadores, a Direção-Geral de Recursos Naturais a Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), deve ser combatida através da introdução da certificação eletrónica, ou seja, da desmaterialização dos processos.

O relacionamento entre a referida DGRM e a Comissão Técnica (CT) do MAR deve ser claro, devendo ser a segunda entidade a responsável por emitir, em nome da primeira, muitos dos documentos de que precisam os armadores, apostando-se assim na descentralização e na criação de um espaço único ao qual os armadores podem recorrer. Esse espaço deve estar na Madeira e deve ser a CT.

Portugal é um dos únicos três países da União Europeia que não permite guardas armados a bordo de navios de bandeira portuguesa, que naveguem em áreas de risco naquilo que à pirataria marítima diz respeito. Esta opção põe objetivamente em perigo a vida de tripulantes e, por representar um risco acrescido para os armadores, leva à inevitável perda de negócio.

O MAR deve ser visto, quer pelo Governo Regional, quer pelo Governo da República, como um instrumento estratégico, pela sua capacidade de angariar receitas, pela sua capacidade de projetar e dar relevância ao país e pelo potencial de empregabilidade que representa.

Nesse sentido, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, órgão representativo de todos os Madeirenses e Porto-Santenses, resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho e revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo da República que tome medidas imediatas e urgentes que levem à resolução dos seguintes constrangimentos:

1 - O excesso de burocracia na emissão de documentos e a falta de capacidade de resposta às demandas dos armadores, por parte da Direção Geral de Recursos Naturais a Segurança e Serviços Marítimos (DGRM). O combate a estes problemas deverá ser feito através da desmaterialização de muitos processos e documentos, apostando-se na certificação eletrónica, à semelhança daquilo que já acontece em vários registos concorrentes;

2 - A indefinição do relacionamento entre a DGRM e a Comissão Técnica (CT) do MAR, que deve ser combatida através da atribuição de capacidades à segunda entidade para emitir alguns dos documentos de que necessitam os armadores, em nome da DGRM.

3 - A falta de legislação que permita aos navios que navegam com bandeira portuguesa se protegerem e protegerem os seus tripulantes - muitos dos quais cidadãos nacionais - com guardas armados a bordo, quando navegam fora do território nacional e em áreas de alto risco naquilo que à pirataria marítima diz respeito. Deve ser combatido através da aprovação de alterações legislativas que invertam este cenário, o que faz de Portugal uma exceção no seio da União Europeia.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 4 de maio de 2017.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2989140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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