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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 32/2021/M, de 18 de Agosto

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Sumário

Recomenda a abertura de procedimento concursal para a contratação de oficiais de justiça

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 32/2021/M

Sumário: Recomenda a abertura de procedimento concursal para a contratação de oficiais de justiça.

Abertura de concurso para garantir a contratação dos oficiais de justiça para assegurar o funcionamento adequado dos tribunais e do Ministério Público na Região Autónoma da Madeira

Os oficiais de justiça desempenham uma função determinante no funcionamento dos tribunais e no garantir o acesso do cidadão à justiça.

Por decisão dos sucessivos Governos da República o número de oficiais de justiça foi diminuindo, dificultando, assim, o trabalho destes profissionais e também impedindo a celeridade necessária ao trabalho dos tribunais.

A redução de recursos humanos subsiste há mais de 20 anos e tem vindo a agravar-se. Em 2000, encontravam-se a desempenhar funções 9272 oficiais de justiça. Em 2019, apenas 6841, ou seja, em 19 anos menos 2431.

A redução de recursos humanos tem particular incidência nos lugares de chefia, secretaria, escrivães e técnicos principais, diminuindo, assim, as perspetivas de progressão de carreira.

O congelamento das promoções e progressões, as alterações às regras de aposentação e, ainda, a deficiente ou inexistente formação são, também, preocupações destes trabalhadores essenciais para garantir o funcionamento dos tribunais.

Mais de 60 % dos oficiais de justiça têm 50 anos ou mais e cerca de um quarto dos mesmos têm mais de 60 anos.

Durante os próximos 7 anos, cerca de um terço dos oficiais de justiça atingirá a idade de aposentação do regime geral.

Na Região, existem cerca de 160 oficiais de justiça, sendo este um número insuficiente face às necessidades.

Na Comarca da Madeira, os setores mais carenciados de meios humanos são o Juízo do Trabalho do Funchal, o Juízo de Família e Menores do Funchal e o Ministério Público.

Segundo dados divulgados pelo respetivo sindicato, seria necessário garantir a contratação de mais 20 a 30 oficiais de justiça para assegurar o normal funcionamento dos Tribunais.

As condições físicas e materiais de trabalho são precárias, com material informático obsoleto, com salas de trabalho desadequadas para as funções e subdimensionadas.

Os edifícios dos Tribunais na Ponta do Sol e em Santa Cruz esperam há décadas por obras de beneficiação que tardam a chegar, situação que dificulta ainda mais o trabalho dos funcionários judiciais que laboram nas referidas instalações.

Contudo, na Região Autónoma da Madeira, muitos jovens foram formados e têm as habilitações necessárias para responder à necessidade de contratar mais recursos humanos para a carreira de oficial de justiça.

Estima-se que no Continente existem cerca de 200 madeirenses, espalhados pelas diversas comarcas, integrados na carreira de oficial de justiça ou em situação de estágio.

Muitos mais jovens na Região têm formação na área, mas como não abrem vagas nos quadros de oficiais de justiça nos tribunais da Região, estão a trabalhar noutras áreas, à espera de uma oportunidade, para integrarem a carreira de oficial de justiça.

Considerando que existe uma carência de oficiais de justiça nos tribunais e no Ministério Público da Região para dar uma resposta adequada às necessidades dos cidadãos;

Considerando que, na Região Autónoma da Madeira, ao longo dos últimos anos, existiu uma aposta na formação, garantindo, assim, que hoje existam muitos jovens habilitados a integrar a carreira de oficial de justiça.

É fundamental que o Ministério da Justiça faça um levantamento das necessidades efetivas de oficiais de justiça nos tribunais e no Ministério Público da Região Autónoma da Madeira, e que posteriormente desencadeie o procedimento concursal para a contratação e vinculação ao quadro dos oficiais de justiça.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, aprovar a seguinte Resolução, recomendando ao Governo da República que:

1 - Durante o segundo semestre de 2021, através do Ministério da Justiça e em articulação com os tribunais da Região Autónoma da Madeira, com o Ministério Público e os sindicatos representativos dos funcionários judiciais, realize um levantamento das necessidades efetivas de oficiais de justiça na Região.

2 - Durante o segundo semestre de 2021, através do Ministério da Justiça, desencadeie o procedimento concursal para a contratação de oficiais de justiça em número adequado para dar resposta às necessidades de recursos humanos nos tribunais e no Ministério Público da Região Autónoma da Madeira.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 22 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4628639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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