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Moção de Confiança 1/2019/M, de 27 de Novembro

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Sumário

Aprova, sob a forma de Moção de Confiança, o Programa do Governo Regional da Madeira para o quadriénio de 2019-2023

Texto do documento

Moção de Confiança 1/2019/M

Sumário: Aprova, sob a forma de Moção de Confiança, o Programa do Governo Regional da Madeira para o quadriénio de 2019-2023.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, reunida em Plenário de 13 de novembro de 2019, deliberou, nos termos dos artigos 36.º, n.º 1, alínea a), 41.º, n.º 2, e 59.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pela Lei 130/99, de 21 de agosto, e pela Lei 12/2000, de 21 de junho, aprovar, sob a forma de Moção de Confiança, o Programa do Governo Regional da Madeira para o quadriénio de 2019-2023.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 13 de novembro de 2019.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

112771265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3921633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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