A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Moção de Confiança 1/2005/M, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprova, sob a forma de moção de confiança, o Programa do Governo Regional da Madeira para o quadriénio 2004-2008.

Texto do documento

Moção de Confiança 1/2005/M

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em plenário de 16 de Dezembro de 2004, deliberou, nos termos dos artigos 36.º, n.º 1, alínea a), 41.º, n.º 2, e 59.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, e pela Lei 12/2000, de 21 de Junho, aprovar, sob a forma de moção de confiança, o Programa do Governo Regional da Madeira para o quadriénio 2004-2008.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 16 de Dezembro de 2004.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/01/10/plain-180297.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda