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Decreto 3/2004, de 16 de Novembro

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Sumário

Exonera, sob proposta do Presidente do Governo Regional, os membros do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Decreto do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 3/2004
de 16 de Novembro
Nos termos do n.º 4 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 57.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Leis 130/99, de 21 de Agosto e 12/2000, de 21 de Junho, exonero, sob proposta do Presidente do Governo Regional, o Vice-Presidente do Governo Regional, Dr. João Carlos Cunha e Silva, o Secretário Regional dos Recursos Humanos, Dr. Eduardo António Brazão de Castro, o Secretário Regional do Turismo e Cultura, João Carlos Nunes Abreu, o Secretário Regional do Equipamento Social e Tansportes, engenheiro Luís Manuel dos Santos Costa, a Secretária Regional dos Assuntos Sociais, Dr.ª Conceição Maria de Sousa Nunes Almeida Estudante, o Secretário Regional de Educação, Dr. Francisco José Vieira Fernandes, o Secretário Regional do Plano e Finanças, Dr. José Manuel Ventura Garcês, e o Secretário Regional do Ambiente e Recursos Naturais, Dr. Manuel António Rodrigues Correia.

Assinado em 16 de Novembro de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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