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Decreto-lei 248/85, de 15 de Julho

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Sumário

Reestrutura as carreiras da função pública.

Texto do documento

Decreto-Lei 248/85

de 15 de Julho

1. Estabelece o presente decreto-lei o regime geral de estruturação das carreiras da função pública, bem como um conjunto de princípios e de regras respeitantes a matérias ligadas ao sistema de carreira e à sua aplicação na Administração Pública.

Inflectindo o carácter essencialmente uniformizador das medidas tomadas em 1979 através do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, o qual consolidou a carreira como suporte de estabilidade e motivação do pessoal, visa-se agora, mantendo a estabilidade, reforçar a motivação abrindo efectivas perspectivas de carreira num quadro, porém, de selectividade, contrariando neste aspecto também uma certa tendência para a massificação que resultava da legislação aprovada em 1979.

2. A modernização administrativa consistente, no domínio de que ora se trata, na melhoria da gestão dos recursos humanos em geral e na criação de condições para melhorar também a gestão dos próprios serviços impõe a adopção de um ordenamento de carreiras funcionalmente clarificado, bem como a utilização sistemática da metodologia da análise de funções.

A reformulação dos parâmetros balizadores das carreiras com vista a um maior dinamismo mediante a introdução de novas posições salariais, com relevo para o pessoal que, em geral, desenvolve funções técnicas; o reforço dos mecanismos de intercomunicabilidade entre carreiras mediante a supressão de obstáculos apenas baseados no factor formação académica, até hoje intransponíveis, passando a valorizar-se, com o devido equilíbrio, a qualificação profissional; a adopção de determinadas medidas com vista à gradual reconversão de categorias cujas funções se sobrepunham ou parcelizavam, com os inerentes reflexos negativos na produtividade dos serviços; a desburocratização que a análise de funções, como instrumento de gestão, irá propiciar - constituem os traços essenciais do regime adoptado.

Aliás, as mesmas orientações são assinaláveis de um ponto de vista de administrações comparadas, nomeadamente as europeias. Tal é o caso da redução do peso da formação académica inicial, em proveito da qualificação profissional, da tomada em linha de conta das funções exercidas e sua classificação e do favorecimento da mobilidade.

3. Interessa assinalar ainda, além das consultas à Administração, a participação e debate com as organizações sindicais de que foi objecto o projecto de diploma que esteve na base do presente decreto-lei.

Ponderadas as opiniões formuladas, acolheram-se múltiplas propostas de alteração quer de carácter formal quer substancial, sem prejuízo da filosofia subjacente ao diploma, a qual levou a considerar insusceptíveis de acolhimento nomeadamente as propostas que se consubstanciavam em reclassificações maciças de pessoal.

Assim:

Ouvidas as regiões autónomas;

Usando a autorização legislativa conferida pela Lei 7/85, de 4 de Junho:

O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I

Objecto, âmbito e princípios gerais

Artigo 1.º

(Objecto)

O presente decreto-lei, tendo em conta as características da relação de emprego público, estabelece o regime geral de estruturação das carreiras da função pública numa perspectiva de avaliação global das funções exercidas.

Artigo 2.º (Âmbito)

1 - As disposições do presente decreto-lei são aplicáveis a todos os serviços da administração central e aos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

2 - Não se aplicam ao pessoal pertencente aos serviços em regime de instalação as regras do presente decreto-lei respeitantes ao regime de carreira.

3 - O presente decreto-lei aplica-se à administração local com as adaptações que lhe vierem a ser introduzidas por decreto regulamentar.

4 - O regime do presente decreto-lei aplica-se ainda às regiões autónomas.

Artigo 3.º

(Carreira a emprego)

1 - As funções públicas podem ser asseguradas em regime de carreira ou em regime de emprego.

2 - O desempenho de funções públicas que correspondam a necessidades permanentes e próprias dos serviços deve, em princípio, ser assegurado por pessoal em regime de carreira.

3 - O desempenho de funções públicas que não correspondam a necessidades permanentes deve, em princípio, ser assegurado em regime de emprego por pessoal admitido por contrato administrativo de provimento ou por contrato de trabalho.

4 - A carreira estrutura-se na base do princípio de adequação às funções e desenvolve-se de acordo com as regras gerais de ingresso e acesso definidas no presente decreto-lei, sem prejuízo da existência de requisitos especiais com relação a carreiras específicas.

5 - Os postos de trabalho a preencher em regime de emprego são remunerados com vencimento idêntico ao de categoria equiparável inserida em carreira.

6 - O disposto no presente artigo não altera a natureza jurídica do vínculo nem afecta as expectativas de acesso do pessoal actualmente em regime de carreira, bem como não prejudica o disposto na lei geral sobre contratos de pessoal, contratos de prestação de serviço e contratos de trabalho.

Artigo 4.º

(Carreira o categoria)

1 - A carreira é o conjunto hierarquizado de categorias às quais correspondem funções da mesma natureza a que os, funcionários terão acesso de acordo com a antiguidade e o mérito evidenciado no desempenho profissional.

2 - Categoria é a posição que os funcionários ocupam no âmbito de uma carreira, fixada de acordo com o conteúdo e qualificação da função ou funções, referida à escala salarial da função pública.

Artigo 5.º

(Estrutura das carreiras)

As carreiras são:

a) Verticais, quando integram categorias com o mesmo conteúdo funcional, diferenciadas em exigências, complexidade e responsabilidade;

b) Horizontais, quando integram categorias com o mesmo conteúdo funcional cuja mudança de categoria corresponde apenas à maior eficiência na execução das respectivas tarefas;

c) Mistas, quando combinem características das carreiras verticais e das horizontais.

Artigo 6.º

(Classificação das funções)

As funções exercidas no âmbito da função pública classificam-se em:

a) Funções de natureza científico-técnica, de investigação e estudo, concepção e adaptação de métodos científicos e técnicos, de âmbito geral ou especializado - funções de concepção;

b) Funções de estudo e aplicação de, métodos e processos de natureza técnica, de âmbito especializado funções de aplicação;

c) Funções de natureza executiva, de aplicação técnica ou administrativa, com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas funções de execução.

Artigo 7.º

(Grupos, níveis e graus. Remissão)

1 - As carreiras podem integrar-se em grupos de pessoal, definidos com base na caracterização genérica do respectivo conteúdo funcional e nas exigências habilitacionais e profissionais.

2 - As funções podem escalonar-se em níveis, de acordo com a complexidade e as exigências de formação.

3 - As carreiras verticais podem compreender graus que se diferenciam por um aumento expresso da autonomia, da complexidade funcional e da responsabilidade.

4 - Os grupos, níveis e graus da actual estrutura das carreiras são os constantes dos mapas I e II anexos ao presente decreto-lei.

Artigo 8.º

(Carreiras de regime geral e carreiras de regime especial)

1 - A estruturação de carreiras faz-se de acordo com os princípios e o desenvolvimento geral de carreiras previsto no presente decreto-lei e seus mapas anexos, só podendo essa estruturação seguir uma ordenação própria quando, precedendo as adequadas acções de análise, descrição e qualificação de conteúdos funcionais, se conclua pela necessidade de um regime especial.

2 - No âmbito das carreiras de regime especial integra-se tão-só o pessoal a quem compete assegurar funções que, atenta a sua natureza e especificidade, devam ser prosseguidas por um agrupamento de pessoal especializado e inserido numa carreira criada para o efeito.

3 - Os diplomas de pessoal de cada serviço devem concretizar, relativamente a cada grupo de pessoal e ou carreira, as áreas funcionais respectivas, tendo em atenção a caracterização genérica dos conteúdos funcionais constante do mapa I anexo.

4 - Para efeitos do presente decreto-lei entende-se por área funcional o conjunto de funções que, por terem um ou mais elementos comuns, permitem a tipificação de uma actividade.

Artigo 9.º

(Análise de funções)

1 - A análise de funções, englobando a descrição e a qualificação, destina-se a caracterizar as funções e visa permitir uma adequada gestão de recursos humanos, nomeadamente o rigoroso dimensionamento das necessidades de pessoal.

2 - As descrições das funções correspondentes às carreiras serão objecto de portaria do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública, a qual será conjunta quando se trate de carreiras de regime especial.

3 - Para efeitos dos números anteriores, a Direcção-Geral da Administração e da Função Pública, em conjunto com os serviços, realizará as acções de análise de funções que se mostrem necessárias, ou superintenderá à sua realização por entidades públicas ou privadas competentes.

4 - A descrição dos conteúdos funcionais não pode, em caso algum, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição aos funcionários de tarefas de complexidade e responsabilidade equiparáveis, não expressamente mencionadas.

Artigo 10.º

(Criação ou reestruturação de carreiras)

1 - A criação de carreiras não previstas nos quadros da função pública bem como a reestruturação das já existentes serão acompanhadas da descrição dos respectivos conteúdos funcionais e dos requisitos exigíveis.

2 - Os diplomas que concretizem o disposto no número anterior deverão ser acompanhados de estudo justificativo, fundamentado nos resultados obtidos em acções de análise de funções, sem o que não serão aprovados.

Artigo 11.º

(Classificação de serviço)

1 - Aos funcionários e agentes será atribuída uma classificação de serviço respeitante aos períodos determinados pela lei.

2 - A classificação de serviço deverá contribuir para um melhor aproveitamento dos recursos humanos, de molde a optimizar os resultados dos serviços e a propiciar o desenvolvimento da carreira profissional dos funcionários.

3 - A classificação de serviço é dada a conhecer ao interessado, expressa-se, em regra, numa menção, qualitativa e deverá traduzir o mérito individual evidenciado.

4 - Para efeitos de promoção e progressão nas carreiras, as menções qualitativas relevantes em cada situação poderão ser interpoladas, mas serão necessariamente em número igual ao dos anos de serviço exigidos como requisito de tempo mínimo de permanência na categoria anterior, não podendo a última menção atribuída ser inferior à menção mínima requerida em cada situação.

5 - É garantido aos interessados o direito de recurso nos termos legais aplicáveis.

Artigo 12.º

(Formação)

1 - A formação deve adequar-se ao regime de carreira, visando aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria do nível de desempenho individual, sem prejuízo dos processos de recrutamento e selecção previstos na lei.

2 - A preparação ou execução de acções de formação e aperfeiçoamento pode contemplar:

a) Acções de formação inicial ou prévia;

b) Acções de formação profissional;

c) Acções de aperfeiçoamento e reciclagem.

Artigo 13.º

(Tipos de quadros. Corpos de pessoal)

1 - Os efectivos de pessoal podem ser organizados em quadros dos seguintes tipos:

a) Quadros privativos, quando haja exigência de especialização que apenas interesse ao âmbito das atribuições de cada direcção-geral ou unidade orgânica equivalente;

b) Quadros departamentais, quando haja exigência de especialização de funções apenas no âmbito de um departamento governamental;

c) Quadros interdepartamentais, quando as funções exijam, na generalidade, a mesma formação de base e ou a mesma especialização, qualquer que seja o departamento governamental.

2 - A criação dos referidos quadros será feita gradativamente e implica uma prévia análise de funções e de recursos e a previsão simultânea da correspondente orgânica de gestão.

3 - Quando o exercício de uma função, no âmbito da Administração, requeira a constituição de um grande agrupamento de pessoal unido por um laço de natureza funcional, pode criar-se um corpo de pessoal, submetido a um estatuto específico.

Artigo 14.º

(Estruturação de quadros de pessoal)

1 - Os quadros de pessoal estruturam-se de acordo com as regras constantes dos artigos anteriores.

2 - Os quadros devem agrupar o pessoal em:

a) Pessoal dirigente;

b) Pessoal técnico superior;

c) Pessoal técnico;

d) Pessoal técnico-profissional;

e) Pessoal administrativo;

f) Pessoal operário;

g) Pessoal auxiliar.

3 - Quando se trate de carreiras de regime especial, o agrupamento de pessoal nos respectivos quadros pode fazer-se com as adaptações necessárias.

4 - Os quadros de pessoal devem ainda ser estruturados de acordo com as necessidades permanentes dos serviços, não podendo o número de lugares de cada categoria exceder o da categoria imediatamente inferior, salvo nos casos excepcionais devidamente fundamentados.

5 - Os quadros de pessoal não podem prever dotações globais por carreira, salvo nos casos excepcionais devidamente fundamentados.

6 - O número de lugares fixado para as carreiras horizontais é estabelecido globalmente apenas para o conjunto de categorias cujo acesso seja disciplinado pelas regras próprias da progressão.

Artigo 15.º

(Ingresso e formas de acesso)

1 - O ingresso em qualquer carreira efectua-se na categoria mais baixa, observados os respectivos requisitos gerais e especiais o de acordo com os princípios legais vigentes em matéria de recrutamento e selecção.

2 - O acesso nas carreiras verticais faz-se por promoção, depende da existência de vaga e da observância dos períodos mínimos de permanência na categoria Imediatamente inferior o obedece às demais disposições legais sobre concursos de acosso.

3 - O acesso nas carreiras horizontais faz-se por progressão, verificando-se a mudança de categoria após a permanência de 5 anos na categoria anterior.

4 - Nas carreiras horizontais a posse na categoria de acesso retroage os seus efeitos à data em que o funcionário tiver completado o período de 5 anos de efectivo serviço na categoria anterior, classificados, no mínimo, de Bom, devendo o diploma de provimento especificar aquela data.

5 - A promoção e a progressão nas carreiras ficam sujeitas à atribuição de classificação, de serviço graduada, pelo menos, em Bom ou equivalente durante o tempo de permanência nas categorias imediatamente inferiores de cada carreira exigido como requisito de provimento, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º 6 - A atribuição de uma classificação de serviço graduada em Muito bom ou equivalente durante 2 anos consecutivos reduz de um ano os períodos legalmente exigidos para promoção, excepto nas seguintes situações:

a) Quando aquela menção for exigida por período superior;

b) Quando se trate de progressão nas carreiras horizontais.

Artigo 16.º

(Intercomunicabilidade horizontal)

1 - Quaisquer funcionários possuidores das habilitações literárias exigidas podem ser opositores a concurso para lugares de acesso de carreiras integradas no mesmo grupo de pessoal, desde que:

a) A categoria a que se candidatem corresponda, na estrutura dessa carreira, letra de vencimento igual ou imediatamente superior à que detêm;

b) Se observem os requisitos gerais e especiais para acesso;

c) Exista identidade ou afinidade entre os conteúdos funcionais previstos para uma e outra carreira.

2 - Para efeitos do disposto na alínea c) do número anterior considera-se existir:

a) Identidade de conteúdo funcional, quando a natureza e complexidade das tarefas e responsabilidades inerentes aos lugares forem idênticas;

b) Afinidade de conteúdo funcional, quando a natureza e complexidade das tarefas e responsabilidades inerentes aos lugares forem semelhantes.

3 - A identidade e afinidade de conteúdo funcional afere-se de acordo com os critérios estabelecidos na lei geral, nomeadamente através de reconhecimento expresso na lei ou na base da identidade da designação ou de declaração do serviço ou organismo de origem, as quais valem como presunção.

4 - A verificação da inexistência de identidade ou afinidade de conteúdo funcional pelo júri dos concursos constitui fundamento de exclusão dos candidatos.

Artigo 17.º

(Intercomunicabilidade vertical)

1 - Quaisquer funcionários possuidores das habilitações literárias exigidas podem ser opositores a concurso para lugares de categorias de acesso de carreiras de um grupo de pessoal diferente, desde que:

a) Ao lugar a que se candidatem corresponda, na estrutura dessa carreira, letra de vencimento igual ou imediatamente superior, quando não se verifique coincidência de letra;

b) Se trate de carreiras inseridas na mesma área funcional.

2 - Também os funcionários não possuidores dos requisitos habilitacionais legalmente exigidos podem, nos termos e condições previstos neste decreto-lei, candidatar-se a concursos para lugares de categorias pertencentes a carreiras de grupos de pessoal diferentes, desde que pertencentes à mesma área funcional.

3 - O disposto no número anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, às carreiras de regime especial mediante decreto regulamentar.

4 - O recrutamento e selecção nas situações previstas nos n.os 2 e 3 anteriores fica sujeito às regras seguintes:

a) O método de selecção obrigatório é o concurso, com natureza de concurso de habilitação, o qual consistirá na prestação de provas de conhecimentos teóricos e ou práticos, cujo programa será aprovado por despacho conjunto do membro do Governo competente e do que tiver a seu cargo a Administração Pública;

b) O concurso será periódico e centralizado nos serviços competentes em matéria de organização e pessoal existentes em cada departamento governamental, os quais prestarão o apoio técnico e administrativo necessário, sem prejuízo de se poder recorrer à Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública;

c) O júri do concurso de habilitação será obrigatória e maioritariamente constituído por pessoas estranhas ao departamento governamental para o qual se realiza;

d) Os funcionários aprovados nem concurso como aptos a candidatar-se aos concursos abertos para as categorias em relação às quais se encontrem habilitados.

5 - O número de lugares a prover por pessoal habilitado, nos termos do número anterior, não pode ultrapassar a quota a fixar, em cada caso, no competente aviso de abertura do concurso, atento o aproveitamento racional de recursos humanos e as necessidades do serviço.

6 - O recrutamento e selecção nas situações previstas nos n.os 2 e 3 anteriores podem ser ainda condicionados à frequência prévia, com aproveitamento, de acções de formação adequadas, quando, atenta a complexidade de determinado tipo de funções, se entender que é esse o meio de garantir um bom grau de desempenho.

7 - O processo de concurso de habilitação será objecto de decreto regulamentar.

CAPÍTULO II

Regime geral das carreiras

Artigo 18.º

(Carreira técnica superior)

1 - O recrutamento para as categorias da carreira técnica superior obedece às seguintes regras:

a) Assessores principais, de entre primeiros-assessores ou equiparados com pelo menos 3 anos de serviço, classificados de Muito bom, ou 5 anos, classificados, no mínimo, de Bom;

b) Primeiros-assessores, de entre assessores ou equiparados com pelo menos 3 anos de serviço nas respectivas categorias, classificados de Muito bom, ou 5 anos, classificados, no mínimo, de Bom;

c) Assessores, de entre técnicos superiores principais ou equiparados com pelo menos 3 anos nas respectivas categorias, classificados de Muito bom, ou 5 anos, classificados, no mínimo, de Bom, mediante concurso de provas públicas que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato;

d) Técnicos superiores principais e técnicos superiores de 1.ª classe, de entre, respectivamente, técnicos superiores de 1.ª classe e de 2.ª classe com 3 anos nas respectivas categorias, classificados de Bom;

e) Técnicos superiores de 2.ª classe, de entre indivíduos habilitados com o grau de licenciatura.

2 - A área de recrutamento prevista na alínea c) do número anterior é alargada, nos termos dos n.os 2 a 6 do artigo 17.º, aos técnicos especialistas principais com curso superior que não confira o grau de licenciatura, desde que previamente habilitados em concurso.

3 - Os candidatos a assessores podem apresentar um trabalho que verse um tema actual e concreto, de interesse para a Administração Pública, no qual se sustentará uma solução devidamente fundamentada, cabendo ao júri, com base nesse trabalho, avaliar da capacidade de análise e concepção do candidato.

4 - O trabalho, quando seja apresentado, será devidamente valorado para efeitos de classificação final.

Artigo 19.º

(Carreiras técnicas)

1 - O recrutamento para as categorias das carreiras técnicas obedece às seguintes regras:

a) Técnico especialista principal, técnico especialista de 1.ª classe e técnico especialista, de entre, respectivamente, técnicos especialistas de 1.ª classe, técnicos especialistas e técnicos principais com pelo menos 3 anos nas respectivas categorias, classificados de Muito bom, ou 5 anos, classificados, no mínimo, de Bom;

b) Técnico principal e técnico de 1.ª classe, de entre, respectivamente, técnicos de 1.ª classe e técnicos de 2.ª classe com um mínimo de 3 anos nas respectivas categorias, classificados de Bom;

c) Técnicos de 2.ª classe, de entre indivíduos habilitados com curso superior que não confira o grau de licenciatura.

2 - A área de recrutamento para a categoria de técnico principal é alargada, nos termos dos n.os 2 a 6 do artigo 17.º, aos técnicos-adjuntos especialistas de 1.ª classe do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, com pelo menos 3 anos na categoria, classificados de Muito bom, ou 5 anos, classificados, no mínimo, de Bom, desde que habilitados com curso técnico-profissional ou equiparado e previamente habilitados em concurso.

3 - A área de recrutamento para a categoria de técnico de 1.ª classe poderá ser alargada, nos termos dos n.os 2 a 6 do artigo 17.º:

a) Aos oficiais administrativos principais e tesoureiros principais com pelo menos 3 anos na categoria, classificados de Muito bom, ou 5 anos, classificados, no mínimo, de Bom, desde que habilitados com o curso geral do ensino secundário ou equiparado e previamente habilitados em concurso;

b) Aos técnicos auxiliares especialistas do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3, com pelo menos 3 anos na categoria, classificados de Muito bom, ou 5 anos, classificados, no mínimo, de Bom, desde que habilitados com um curso profissional ou equiparado e previamente habilitados em concurso.

Artigo 20.º

(Carreiras técnico-profissionais)

1 - O recrutamento para as categorias da carreira técnico-profissional, nível 4, faz-se de acordo com as seguintes regras:

a) Técnico-adjunto especialista de 1.ª classe e técnico-adjunto especialista, de entre, respectivamente, as categorias de especialista e principal com pelo menos 3 anos na respectiva categoria, classificados de Muito bom, ou 5 anos, classificados, no mínimo, de Bom;

b) Técnico-adjunto principal e técnico-adjunto de 1.ª classe, de entre, respectivamente, as categorias de 1.ª classe e 2.ª classe com um mínimo de 3 anos na respectiva categoria, classificados de Bom;

c) Técnico-adjunto de 2.ª classe, de entre diplomados com cursos de formação técnico-profissional de duração não inferior a 3 anos, para além de 9 anos de escolaridade.

2 - O recrutamento para as categorias da carreira técnico-profissional, nível 3, faz-se de acordo com as seguintes regras:

a) Técnico auxiliar especialista, principal e de 1.ª classe, de entre, respectivamente, as categorias de principal, 1.ª classe e 2.ª classe com um mínimo de 3 anos na respectiva categoria, classificados de Bom;

b) Técnico auxiliar de 2.ª classe, de entre diplomados com cursos de formação profissional de duração não inferior a 18 meses, para além de 9 anos de escolaridade.

3 - O reconhecimento de habilitações não incluídas na alínea c) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 2, como adequadas ao provimento em lugares das carreiras referidas neste artigo, é feito:

a) Mediante despacho do Ministro da Educação e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública, nos casos de habilitações conferidas por estabelecimentos de ensino oficial, particular ou cooperativo;

b) Mediante portaria do membro do Governo interessado e do que tiver a seu cargo a Administração Pública, nos casos de formação profissional conferida por outras entidades.

4 - A área de recrutamento para a categoria de técnico auxiliar de 2.ª classe é alargada, nos termos dos n.os 2 a 6 do artigo 17.º, aos auxiliares técnicos principais com pelo menos 3 anos na categoria, classificados de Muito bom, ou 5 anos, classificados, no mínimo, de Bom, previamente habilitados em concurso.

5 - A área de recrutamento para as categorias de técnico auxiliar especialista, principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe pode ser alargada, no competente aviso de abertura de concurso, a operários qualificados, de categoria remunerada por letra de vencimento igual ou imediatamente inferior, desde que a complexidade das funções que exerçam se considere idêntica à complexidade das funções do grupo técnico-profissional, nível 3, precedendo parecer favorável da Secretaria de Estado da Administração Pública.

Artigo 21.º

(Carreira de tesoureiro)

1 - O recrutamento para as categorias da carreira de tesoureiro obedece às seguintes regras:

a) Tesoureiro principal e tesoureiro de 1.ª classe, de entre, respectivamente, tesoureiros de 1.ª classe e tesoureiros de 2.ª classe com pelo menos 3 anos na respectiva categoria, classificados de Muito bom, ou 5 anos, classificados no mínimo, de Bom;

b) Tesoureiro de 2.ª classe, de entre primeiros-oficiais bem como de entre segundos-oficiais com pelo menos 3 anos na categoria, classificados de Bom.

2 - O disposto neste artigo não é aplicável às carreiras das tesourarias da Fazenda Pública.

Artigo 22.º

(Carreira de oficial administrativo)

1 - O recrutamento para as categorias da carreira de oficial administrativo obedece às seguintes regras:

a) Oficial administrativo principal, primeiro-oficial e segundo-oficial, de entre, respectivamente, primeiros-oficiais, segundos-oficiais e terceiros-oficiais com um mínimo de 3 anos na categoria anterior, classificados de Bom;

b) Terceiros-oficiais:

De entre indivíduos possuidores de curso geral do ensino secundário ou equivalente, com conhecimentos práticos de dactilografia; e Escriturários-dactilógrafos e auxiliares técnico administrativos com um mínimo de 3 anos na categoria de principal, em qualquer das carreiras, nos termos e condições previstos no artigo 17.º 2 - As provas de selecção dos concursos a efectuar para provimento de lugares de terceiro-oficial devem integrar uma prova prática de dactilografia.

Artigo 23.º

(Carreiras de motorista)

1 - As carreiras de motorista compreendem a carreira de motorista de pesados e a carreira de motorista de ligeiros.

2 - A carreira de motorista de pesados só será criada em serviços cujo parque automóvel integre veículos pesados de utilização permanente.

3 - Os serviços que disponham de um parque automóvel móvel constituído maioritariamente por veículos pesados podem criar apenas a carreira de motorista de pesados, sem prejuízo de ser distribuída, em regime rotativo, a condução de veículos ligeiros.

4 - O recrutamento para as categorias de ingresso de qualquer uma daquelas carreiras fica condicionada à posse de escolaridade obrigatória e carta profissional de condução, sem prejuízo dos demais requisitos exigidos por lei.

Artigo 24.º

(Carreira de motorista de pesados)

1 - O recrutamento para a categoria de principal faz-se mediante concurso, de entre, as categorias de motorista de pesados de 1.ª classe e de motorista de ligeiros principal habilitados com carta profissional de condução de pesados com pelo menos 3 anos nas respectivas categorias, classificados de Muito bom, ou 5 anos, classificados, no mínimo, de Bom.

2 - O recrutamento para a categoria de 1.ª classe faz-se de entre motoristas de pesados de 2.ª classe, de acordo com as regras de progressão definidas no artigo 15.º para as carreiras horizontais.

Artigo 25.º

(Carreira de motorista de ligeiros)

1 - O recrutamento para a categoria de principal faz-se, mediante concurso, de entre motoristas de ligeiros de 1.ª classe com pelo menos 3 anos na categoria, classificados de Muito bom, ou 5 anos, classificados, no mínimo, de Bom.

2 - O recrutamento para a categoria de 1.ª classe faz-se de entre motoristas de ligeiros de 2.ª classe, de acordo com as regras de progressão definidas no artigo 15.º para as carreiras horizontais.

Artigo 26.º

(Carreira de telefonista)

1 - O recrutamento para as categorias de principal e de 1.ª classe faz-se de acordo com as regras de progressão definidas no artigo 15.º para as carreiras horizontais.

2 - O recrutamento para a categoria de 2.ª classe faz-se de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória, devendo ser dada preferência aos funcionários e agentes pertencentes a outras carreiras do grupo de pessoal auxiliar.

Artigo 27.º

(Carreira de auxiliar administrativo)

1 - É criada a carreira de auxiliar administrativo em substituição das carreiras de contínuo, porteiro e guarda, que são extintas.

2 - O recrutamento para a categoria de principal faz-se, mediante concurso, de entre auxiliares administrativos de 1.ª classe com pelo menos 3 anos na respectiva categoria, classificados de Muito bom, ou 5 anos, classificados, no mínimo, de Bom.

3 - O recrutamento para a categoria de 1.ª classe faz-se de entre auxiliares administrativos de 2.ª classe, de acordo com as regras de progressão definidas no artigo 15.º para as carreiras horizontais.

4 - O recrutamento para a categoria de 2.ª classe faz-se de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.

5 - Compete aos serviços administrativos coordenar a actividade dos auxiliares administrativos, podendo, todavia, em condições excepcionais, ser criada a categoria de encarregado, remunerada pela letra O, a recrutar de entre auxiliares administrativos principais.

Artigo 28.º

(Carreiras de guarda-nocturno)

1 - O recrutamento para as categorias de principal e de 1.ª classe faz-se de entre as categorias de 1.ª classe e de 2.ª classe, respectivamente, de acordo com as regras de progressão definidas no artigo 15.º para as carreiras horizontais.

2 - O recrutamento para a categoria de 2.ª classe faz-se de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.

3 - As funções de guarda-nocturno são exercidas, em horário a estabelecer, no período que decorre entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte, com observância do disposto no n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio.

Artigo 29.º

(Carreiras do pessoal operário)

1 - O pessoal operário integra-se nas carreiras de:

a) Operário qualificado;

b) Operário semiqualificado;

c) Operário não qualificado.

2 - A integração nas carreiras referidas no número anterior faz-se por portaria dos Ministros da Administração Interna, da Educação, do Trabalho e Segurança Social e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública, na qual se atenderá a factores de avaliação de funções.

3 - O ingresso em cada uma das carreiras fica condicionado a concurso de prestação de provas práticas, à posse de escolaridade obrigatória e a habilitação profissional adequada, comprovada por carteira profissional ou obtida através da formação a que se refere o artigo seguinte.

Artigo 30.º

(Formação profissional do pessoal operário)

1 - Considera-se como período de formação profissional, relativamente ao pessoal operário qualificado e semiqualificado, aquele em que os trabalhadores permanecerem nas situações de aprendiz e de ajudante.

2 - Os aprendizes e ajudantes são admitidos por contrato administrativo, a celebrar pelo prazo de 1 ano e até ao limite de 3 anos, com as remunerações seguintes:

a) Aprendiz, a fixada no diploma de vencimento da função pública;

b) Ajudante de operário qualificado, letra S;

c) Ajudante de operário semiqualificado; letra T.

3 - Os aprendizes são recrutados de entre indivíduos de idade não inferior a 15 anos habilitados com a escolaridade obrigatória.

4 - O período de formação dos aprendizes terá a duração de 3 ou 2 anos, consoante se trate de profissões do grupo qualificado ou semiqualificado.

5 - A passagem à situação de ajudante fica dependente de aprovação em exame de aprendizagem profissional e ao requisito de maioridade, devendo os aprendizes das profissões semiqualificadas aguardar nessa situação o tempo necessário para atingir os 18 anos.

6 - Considera-se com período de formação profissional, para ingresso nas carreiras de pessoal operário não qualificado, aquele em que os trabalhadores permanecerem na situação de praticantes.

7 - Os praticantes são recrutados de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e com a idade mínima de 17 anos, sendo admitidos por contrato administrativo, a celebrar pelo prazo máximo de um ano, cabendo-lhes a remuneração a fixar no diploma de vencimentos da função pública.

8 - Os períodos de formação referidos neste artigo terão carácter probatório, podendo haver lugar à rescisão de contrato, sem direito a qualquer indemnização, nos casos de inaptidão para as funções a que se destinam.

9 - O número de aprendizes e praticantes a admitir deve ser fixado em função do número de vagas existentes ou previsíveis a 2 anos.

10 - Os contratos a que se refere o presente artigo que sejam celebrados com menores são válidos, salvo havendo oposição dos respectivos representantes legais.

Artigo 31.º

(Carreira de operário qualificado)

1 - O recrutamento para as categorias de encarregado geral, de encarregado, de principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe faz-se, mediante concurso, de entre as categorias de encarregado, de principal, de 1.ª classe, de 2.ª classe e de 3.ª classe, respectivamente, com um mínimo de 3 anos na categoria inferior, classificados de Bom.

2 - O recrutamento para a categoria de operário qualificado de 3.ª classe faz-se nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 29.º

Artigo 32.º

(Carreira de operário semiqualifiado)

1 - O recrutamento para as categorias de encarregado, de principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe faz-se, mediante concurso, de entre as categorias de principal, de 1.ª classe, de 2.ª classe e de 3.ª classe, respectivamente, com um mínimo de 3 anos na categoria, classificados de Bom:

2 - O recrutamento para a categoria de operário semiqualificado de 3.ª classe faz-se nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 29.º 3 - Durante o período de 5 anos, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, o provimento dos lugares de encarregado faz-se de entre as categorias de principal e de 1.ª classe com um mínimo de 3 anos na categoria, classificados de Bom.

Artigo 33.º

(Carreira de operário não qualificado)

1 - O recrutamento para as categorias de capataz e de principal faz-se, por concurso, de entre as categorias de principal e de 1.ª classe, respectivamente, com pelo menos 3 anos na categoria, classificados de Muito bom, ou 5 anos, classificados, no mínimo, de Bom.

2 - O recrutamento para a categoria de 1.ª classe faz-se de entre operários não qualificados de 2.ª classe, de acordo com as regras definidas no artigo 15.º para as carreiras horizontais.

3 - O recrutamento para a categoria de operário não qualificado de 2.ª classe faz-se nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 29.º 4 - Durante o período de 5 anos, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, o recrutamento para a categoria de capataz faz-se, mediante concurso, de entre as categorias de principal e de 1.ª classe com um mínimo de 3 anos na categoria, classificados de Bom.

Artigo 34.º

(Lugares de chefia do pessoal operário)

1 - O número de lugares correspondentes às categorias de chefia do pessoal operário fica condicionado às seguintes regras de densidade:

a) Só poderá ser criado um lugar de encarregado geral quando se verifique a necessidade de coordenar, pelo menos, 5 encarregados no respectivo sector de actividade;

b) Só poderá ser criado um lugar de encarregado quando se verifique a necessidade de dirigir e controlar pelo menos 30 profissionais dos grupos de pessoal operário qualificado e semiqualificado;

c) Só poderá ser criado o lugar de encarregado para o pessoal operário não qualificado quando se verifique a necessidade de coordenar um mínimo de 50 operários;

d) Só poderá ser criado um lugar de capataz por cada grupo de 15 operários.

2 - Quando nas carreiras de pessoal operário qualificado e semiqualificado se verificar a impossibilidade de criar os lugares de encarregado por não estarem preenchidos os requisitos da alínea b) do número anterior ou os que excepcionalmente se prevêem no n.º 5 e for necessário assegurar o exercício de funções de chefia, ao operário principal designado, por despacho do membro do Governo competente, para o exercício das mesmas será atribuída a designação de mestre, a remunerar pelas letras K e L, respectivamente, consoante se trate da carreira do pessoal operário qualificado ou semiqualificado.

3 - A função de mestre extingue-se quando, após a criação da categoria de encarregado no mesmo serviço, se efectue o respectivo provimento.

4 - O recrutamento para o preenchimento do lugar de encarregado a que se refere a alínea c) do n.º 1 faz-se de entre capatazes ou operários principais do grupo de pessoal semiqualificado.

5 - Em casos excepcionais devidamente fundamentados, as densidades estabelecidas nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 poderão ser alteradas, respectivamente, para 3 encarregados, quanto à alínea a), 20 operários, quanto à alínea b), e 10 operários, quanto à alínea d).

Artigo 35.º

(Funções de secretariado)

1 - O pessoal dirigente provido em cargos de director-geral ou equiparado pode ser apoiado por funcionários, em número não superior a 2, para exercerem funções de secretariado.

2 - Os funcionários a que se refere o número anterior são designados por escolha do respectivo dirigente, mediante despacho, e cessam funções, sem dependência de quaisquer formalidades, na data da cessação ou suspensão da comissão de serviço do dirigente, sem prejuízo de, a todo o momento, este poder fazer cessar o exercício dessas funções por conveniência de serviço ou a requerimento do interessado.

3 - Àqueles funcionários é atribuída uma gratificação mensal de 5000$00, que será actualizada anualmente na percentagem média dos vencimentos da função pública, não sendo considerado extraordinário o serviço prestado fora do período normal de trabalho.

4 - O despacho de designação referido no n.º 2 deverá ser publicado na 2.ª série do Diário da República.

CAPÍTULO III

Disposições finais e transitórias

Artigo 36.º

(Pessoal técnico superior provido em lugares não pertencentes à

carreira técnica superior)

1 - Aos funcionários abrangidos pelos artigos 12.º a 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, independentemente de já terem sido criados ou não os respectivos lugares, bem como aos assessores com as letras B e C da tabela de vencimentos actualmente com provimento definitivo em lugares não pertencentes à carreira técnica superior e ainda aos inspectores superiores abrangidos pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro, é facultado candidatarem-se, nos termos gerais, a concurso para preenchimento de lugares de acesso da carreira técnica superior, podendo, caso estejam em comissão de serviço, se forem aprovados, tomar posse dos lugares sem que ocorra interrupção dessa comissão.

2 - O disposto no número anterior aplica-se igualmente aos funcionários cuja comissão de serviço se encontre suspensa, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

Artigo 37.º

(Reclassificação de carreiras)

1 - Integram o grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, entre outras constantes da lei, as carreiras de desenhador das especialidades da construção civil, construção naval, electrotecnia, máquinas, topografia, cartografia, artes gráficas e animação, técnico auxiliar de laboratório, operador de meios áudio-visuais, bem como as categorias de tradutor, tradutor-correspondente e tradutor-correspondente-intérprete e as funções de monitor de dactilografia, as quais passam a integrar-se em carreira.

2 - O conteúdo funcional das carreiras menciona, das no número anterior será fixado por portaria do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública.

Artigo 38.º

(Acesso a chefe de secção)

1 - Em regra, a área de recrutamento dos chefes de secção deve confinar-se ao pessoal pertencente às carreiras de oficial administrativo e de tesoureiro, excepto, quando os respectivos avisos de abertura de concurso, na base de comprovada especificidade das secções, venham a estabelecer diferentemente.

2 - Durante o período de 5 anos, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, o provimento dos lugares de chefe de secção far-se-á de entre oficiais administrativos principais, primeiros-oficiais e tesoureiros principais e de 1.ª classe.

3 - Findo aquele período, o provimento desses lugares far-se-á exclusivamente de entre oficiais administrativos principais e tesoureiros principais e de 1.ª classe.

Artigo 39.º

(Reconversão de técnicos auxiliares)

1 - Os funcionários actualmente providos em lugares de técnico auxiliar que exerçam funções de conteúdo equiparável às funções descritas para a carreira de oficial administrativo transitarão para esta carreira, para categoria a que corresponda letra de vencimento igual à que detêm.

2 - Em execução do número anterior, os serviços, em futuras reformulações dos seus quadros de pessoal, deverão extinguir todos os lugares da referida carreira e criar, na carreira de oficial administrativo, os lugares necessários à mencionada reconversão.

3 - Após a entrada em vigor do presente decreto-lei ficam interditas as admissões nas categorias de ingresso das carreiras de técnico auxiliar cujo conteúdo funcional seja semelhante ao estabelecido para a carreira de oficial administrativo no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.

Artigo 40.º

(Escriturários-dactilógrafos)

1 - A partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei, tendo presente o conteúdo funcional da carreira de oficial administrativo, não deverão prever-se nos novos quadros de pessoal lugares de escriturários-dactilógrafos, nem poderão aumentar-se as respectivas dotações nos quadros já existentes, podendo ainda proceder-se à extinção de lugares não preenchidos.

2 - Quando se mostre necessário preencher os lugares vagos ainda existentes na categoria de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe, o recrutamento faz-se:

a) De entre funcionários e agentes habilitados com a escolaridade obrigatória e com conhecimentos comprovados de dactilografia, mediante recurso aos instrumentos de mobilidade previstos na lei geral;

b) De entre indivíduos possuidores do curso geral do ensino secundário ou equiparado, com conhecimento comprovado de dactilografia.

3 - A progressão na carreira faz-se nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º para as carreiras horizontais.

4 - São extintos os lugares de escriturário-dactilógrafo que vagarem por motivo do ingresso dos respectivos titulares na carreira de oficial administrativo.

Artigo 41.º

(Salvaguarda de situações especiais)

1 - O disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 24.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 44/84, de 3 de Fevereiro, não se aplica às seguintes situações:

a) Promoção de funcionários admitidos em lugares de acesso, ao abrigo da regra de intercomunicabilidade estabelecida no n.º 2 do artigo 17.º deste decreto-lei;

b) Promoção de funcionários pertencentes a carreiras objecto de reclassificação, designadamente as previstas no artigo 37.º 2 - A promoção dos funcionários abrangidos pelo número anterior nas respectivas carreiras tem os limites seguintes:

a) Para o provimento na categoria de assessor da carreira técnica superior é exigida, habilitação não inferior a curso superior;

b) Para o provimento em categoria da carreira técnica é exigida habilitação não inferior ao curso geral do ensino secundário ou equiparado.

3 - Aos funcionários já integrados, à data da publicação do Presente decreto-lei, em carreiras para as quais não possuam as habilitações exigidas para o respectivo ingresso é vedada a promoção, para além dos limites fixados no presente artigo.

Artigo 42.º

(Revisão da classificação de serviço)

1 - Tendo em conta a forma como vem sendo aplicado, o actual sistema de classificação de serviço deverá ser revisto, mediante decreto regulamentar, visando a sua simplificação e um maior grau de objectividade.

2 - Mantém-se entretanto em vigor o actual sistema de classificação de serviço.

3 - Sem prejuízo dos direitos já adquiridos, a aplicação do disposto no n.º 6 do artigo 15.º fica dependente da revisão do actual sistema de classificação de serviço, o qual deverá prever a fixação de quotas para a menção ou nota máximas a atribuir.

4 - Quando o funcionário ou agente não tiver sido classificado nos anos relevantes para efeitos de promoção ou progressão, poderá requerer uma classificação extraordinária, a qual substituirá, para todos os efeitos, as classificações em falta.

5 - O disposto no n.º 3 é aplicável aos sistemas especiais de classificação de serviço.

Artigo 43.º

(Aplicação aos organismos de coordenação económica)

1 - A revisão dos quadros de pessoal dos organismos de coordenação económica, para efeitos de aplicação do disposto no presente decreto-lei, só será feita após ser dada por finda a respectiva reestruturação.

2 - Para efeitos do número anterior, o anúncio do termo da reestruturação constará de resolução do Conselho de Ministros.

Artigo 44.º

(Revogação)

É revogado o Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho.

Artigo 45.º

(Regulamentação)

1 - Para além das situações expressamente previstas no presente decreto-lei, a sua regulamentação, quando necessária, far-se-á por decreto regulamentar.

2 - Sem prejuízo da imediata aplicação do presente decreto-lei às regiões autónomas, estas poderão regulamentar a competência administrativa dos órgãos das administrações regionais no respeitante à sua execução.

Artigo 46.º

(Entrada em vigor e aplicação)

1 - O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação e aplica-se nos termos dos números seguintes.

2 - As alerações dos quadros de pessoal necessárias à aplicação do presente decreto-lei são feitas por portarias conjuntas do Ministro das Finanças e do Plano, dos ministros competentes e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública.

3 - As alterações dos quadros de pessoal de todos os serviços, simples ou com autonomia, dependentes de determinado ministério ou da Presidência do Conselho de Ministros serão objecto, sempre que possível, de uma única portaria para cada um destes.

4 - Para efeitos do número anterior, cada membro do Governo competente constituirá imediatamente uma equipa, que, tendo presente o regime consagrado no presente decreto-lei, procederá ao redimensionamento e racionalização dos quadros de pessoal, de acordo com as seguintes regras:

a) Globalmente, não pode aumentar o total do número de lugares, devendo a criação de novos lugares ser compensada com a extinção de lugares vagos, admitindo-se que a referida compensação se faça entre diversos serviços, privilegiando o aumento de capacidade técnica;

b) O número de lugares a criar em cada categoria de acesso não poderá, em regra, exceder 50% dos lugares de topo das actuais carreiras técnica superior, técnica e técnico-profissional e 30% nas carreiras integradas nos restantes grupos;

c) O número de lugares novos a criar nas diversas carreiras deve ser fixado por forma a garantir um elevado grau de selectividade no acesso;

d) Respeitar a reclassificação estabelecida no artigo 37.º, a criação da carreira de auxiliar administrativo e as novas letras de vencimento atribuídas às categorias de telefonista principal e de encarregado do pessoal auxiliar, bem como o estabelecido no artigo 39.º sobre reconversão de técnicos auxiliares;

e) Em caso algum poderão utilizar-se dotações globais relativamente aos novos lugares a criar em execução do presente, decreto-lei, ainda que se trate de quadros ou carreiras com dotação global.

5 - As equipas referidas no número anterior serão integradas ainda por elementos designados pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública.

6 - Atenta a situação em matéria de pessoal de cada departamento governamental, podem vir a ser fixadas por despacho conjunto do membro do Governo competente, do Ministro das Finanças e do Plano e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública outras relações de densidade pertinentes.

7 - O pessoal inserido em carreiras extintas por força do artigo 27.º transita para categoria da nova carreira, remunerada pela mesma letra de vencimento.

8 - A transição do pessoal que é objecto de reclassificação pelo presente decreto-lei faz-se de acordo com a tabela anexa.

9 - O acréscimo remuneratório mensal previsto no n.º 3 do artigo 35.º será abonado com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 1986.

10 - Da aplicação do presente decreto-lei não pode resultar, em caso algum, a atribuição retroactiva de remunerações, havendo apenas direito aos novos vencimentos e outras remunerações a partir da data da posse nos respectivos lugares.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Junho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Eduardo Ribeiro Pereira - Ernâni Rodrigues Lopes - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Amândio Anes de Azevedo.

Promulgado em 2 de Julho de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 3 de Julho de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Tabela anexa de reclassificação a que se refere o n.º 8 do artigo 46.º Desenhador de construção naval principal ... I Desenhador de construção naval de 1.ª classe ... K Desenhador de construção naval de 2.ª classe ... L Desenhador cartógrafo principal ... I Desenhador cartógrafo de 1.ª classe ... K Desenhador cartógrafo de 2.ª classe ... L Desenhador de artes gráficas principal ... I Desenhador de artes gráficas de 1.ª classe ... K Desenhador de artes gráficas de 2.ª classe ... L Desenhador de construção civil principal ... I Desenhador de construção civil de 1.ª classe ... K Desenhador de construção civil de 2.ª classe ... L Desenhador de electrotecnia principal ... I Desenhador de electrotecnia de 1.ª classe ... K Desenhador de electrotecnia de 2.ª classe ... L Desenhador de máquinas principal ... I Desenhador de máquinas de 1.ª classe ... K Desenhador de máquinas de 2.ª classe ... L Desenhador de animação principal ... I Desenhador de animação de 1.ª classe ... K Desenhador de animação de 2.ª classe ... L Desenhador de topografia principal ... I Desenhador de topografia naval de 1.ª classe ... K Desenhador de topografia naval de 2.ª classe ... L Técnico auxiliar de laboratório principal ... I Técnico auxiliar de laboratório de 1.ª classe ... K Técnico auxiliar de laboratório de 2.ª classe ... L Operador de meios áudio-visuais principal ... I Operador de meios áudio-visuais de 1.ª classe ... K Operador de meios áudio-visuais de 2.ª classe ... L Tradutor-correspondente-intérprete ... I Tradutor-correspondente ... K Tradutor ... L

MAPA I

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MAPA II

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/07/15/plain-14189.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-14 - Decreto-Lei 465/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à valorização e estruturação de algumas carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-14 - Decreto-Lei 110-A/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera a tabela de vencimentos, gratificações e pensões dos funcionários e agentes da Administração Pública, da administração central e local e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 44/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios gerais enformadores do recrutamento e selecção de pessoal e do processo de concurso na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-04 - Lei 7/85 - Assembleia da República

    Autorização ao Governo para legislar em matéria de estatuto do pessoal dirigente e regime e estrutura das carreiras dos trabalhadores da administração pública, central e local.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-23 - Decreto-Lei 433/85 - Ministério da Cultura

    Cria, na dependência técnica e administrativa do Instituto Português do Património Cultural, o Museu de Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-24 - Decreto-Lei 442/85 - Ministério da Educação

    Define o regime jurídico do pessoal do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, procede à sua reclassificação e fixa o respectivo quadro.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-24 - Decreto-Lei 445/85 - Ministério da Educação

    Aprova a estrutura orgânica do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-24 - Decreto-Lei 444/85 - Ministério da Educação

    Define o regime jurídico do pessoal não docente dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração de Aveiro, Coimbra, Lisboa e Porto e aprova os respectivos quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-24 - Decreto-Lei 439/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, criados pelo Decreto n.º 48875, de 20 de Fevereiro de 1969.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-14 - Decreto-Lei 482/85 - Ministério da Educação

    Estabelece disposições relativas à reestruturação dos quadros e reclassificação do pessoal não docente dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa, Porto e Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-15 - Portaria 864/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano - Secretarias de Estado da Administração Pública e do Orçamento

    Substitui o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Não tem documento Em vigor 1985-11-30 - DECLARAÇÃO DD5121 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 424/85, de 22 de Outubro, do Ministério da Cultura, que aprova a Lei Orgânica do Arquivo Nacional da Torre do Tombo.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-07 - Despacho Normativo 3/86 - Ministério da Educação

    Estabelece normas relativas aos cursos de formação profissional e tecnico-profissional no âmbito do ensino técnico profissional a partir de 1983.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-07 - Decreto-Lei 44-D/86 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Estabelece as atribuições e competências da Auditoria Jurídica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-08 - Resolução do Conselho de Ministros 26/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina que as situações de requisição de funcionários do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas não estejam sujeitas aos prazos constantes do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-11 - Assento 1/86 - Tribunal de Contas

    Não se aplica às carreiras horizontais o regime especial estabelecido no nº 3 do artigo 4º do Decreto Lei nº 191-C/79, de 25 de Junho. (Recurso ext. 4/85)

  • Tem documento Em vigor 1986-03-19 - Portaria 92-A/86 - Ministério das Finanças

    Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro um lugar de primeiro assessor, letra B.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-31 - Portaria 116/86 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Distribui por várias áreas funcionais o pessoal integrado na carreira de técnico de ensino profissional do quadro comum dos serviços centrais e dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro.

  • Não tem documento Em vigor 1986-04-03 - DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 4/86/M - ASSEMBLEIA REGIONAL DA MADEIRA (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o regime de competências constante do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-21 - Decreto Legislativo Regional 13/86/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Adapta normas regulamentares ou critérios de mera execução do Decreto-Lei n.º 248/85, que estabelece o regime geral de estruturação das carreiras da função pública, à Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-29 - Decreto Regulamentar Regional 8/86/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional do Plano.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-30 - Decreto Regulamentar Regional 9/86/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova o Estatuto da Inspecção Regional do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-14 - Decreto Regulamentar Regional 15/86/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais - Direcção Regional de Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/81/A, de 24 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 31/81/A, 21/82/A, 16/83/A, 45/83/A e 19/85/A, de 19 de Maio, 5 de Maio, 23 de Abril, 24 de Setembro e 5 de Setembro, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-14 - Decreto Regulamentar Regional 14/86/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais - Direcção Regional de Saúde

    Aprova a orgânica da Direcção Regional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-14 - Decreto Regulamentar Regional 16/86/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais - Direcção Regional de Saúde

    Define os quadros e regulamenta o funcionamento dos serviços na directa dependência da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-20 - Portaria 227-A/86 - Ministério das Finanças

    Cria no quadro da Direcção-Geral do Tesouro um lugar de primeiro-assessor, letra B.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-31 - Portaria 264/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social

    Aprova o novo quadro do pessoal do Lar Residencial de Alcobaça, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-02 - Portaria 266/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social

    Altera e substui o quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila.

  • Não tem documento Em vigor 1986-06-04 - DECRETO REGULAMENTAR 19/86 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

    Cria o Centro de Informática do Instituto Superior de Economia (CIISE) na dependência do conselho directivo do Instituto Superior de Economia (ISE).

  • Tem documento Em vigor 1986-06-19 - Portaria 289/86 - Ministério das Finanças

    Cria um lugar de primeiro assessor, letra B, a extinguir quando vagar, no quadro da Direcção-Geral do Tesouro.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-19 - Portaria 290/86 - Ministério das Finanças

    Cria um lugar de assessor, a extinguir quando vagar, no quadro da Direcção-Geral do Património do Estado, aprovado pelo Decreto Regulamentar nº 44/80 de 30 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-19 - Portaria 291/86 - Ministério das Finanças

    Cria um lugar de primeiro assessor, letra B, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-20 - Portaria 296/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Lar Residencial das Fontainhas.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-09 - Decreto Regulamentar Regional 23/86/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública - Direcção Regional de Administração e Pessoal

    Altera a redacção de vários artigos do Decreto Regulamentar Regional n.º 45/81/A, de 7 de Outubro, que aprova a lei orgânica da Secretaria Regional da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-10 - Decreto Regulamentar Regional 25/86/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional das Finanças. Publica em mapa anexo ao presente diploma o quadro de pessoal da Secretaria Regional das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-16 - Decreto-Lei 190/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica das Direcções Regionais de Agricultura, criadas pelo Decreto-Lei n.º 223/84, de 6 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-23 - Portaria 381/86 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal do Conselho Nacional do Plano.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-24 - Portaria 388/86 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal do Serviço de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-30 - Decreto Regulamentar 24-A/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a estrutura e o funcionamento do Instituto Nacional de Garantia Agrícola (INGA).

  • Tem documento Em vigor 1986-08-04 - Decreto-Lei 216/86 - Presidência do Conselho de Ministros - Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis

    Reestrutura o Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-04 - Decreto-Lei 215/86 - Presidência do Conselho de Ministros - Direcção-Geral da Juventude

    Estrutura a Direcção-Geral da Juventude (DGJ).

  • Tem documento Em vigor 1986-08-08 - Decreto Regulamentar Regional 14/86/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Cria a Direcção Regional do Saneamento Básico, integrada na estrutura orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social (SRES).

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Portaria 452-A/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os quadros de pessoal de diversos serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-23 - Decreto-Lei 247/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, o Secretariado Agrícola para as Relações Europeias.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-23 - Decreto-Lei 310-A/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-25 - Decreto-Lei 317/86 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção à alínea e) do nº 4 do artigo 46º do Decreto-Lei nº 248/85, de 15 de Julho, que reestruturou as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-26 - Decreto Regulamentar 46/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Não tem documento Em vigor 1986-09-30 - DECLARAÇÃO DD4606 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 266/86, de 3 de Setembro, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que cria o Instituto Português de Conservas e Pescado (IPCP).

  • Tem documento Em vigor 1986-10-02 - Decreto-Lei 338/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Extingue as categorias de encarregado de armazém e de servente e integra os funcionários detentores das mesmas nas carreiras, respectivamente, de fiel de armazém e operárias, no quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 184/78, de 18 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-06 - Decreto Regulamentar 51/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Florestas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-08 - Decreto Regulamentar 54/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Algarve (DRAAG).

  • Tem documento Em vigor 1986-10-08 - Decreto Regulamentar 55/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste (DRARO).

  • Tem documento Em vigor 1986-10-08 - Decreto Regulamentar 56/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior (DRABI).

  • Tem documento Em vigor 1986-10-08 - Decreto Regulamentar 58/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo (DRAAL).

  • Tem documento Em vigor 1986-10-08 - Decreto Regulamentar 57/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho (DRAEDM).

  • Tem documento Em vigor 1986-10-10 - Portaria 585/86 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Informática.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-18 - Decreto-Lei 350/86 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 439/85, de 24 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-05 - Decreto-Lei 374/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-06 - Decreto Regulamentar Regional 37/86/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional de Administração Escolar

    Aprova o quadro de pessoal da Universidade dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-06 - Decreto-Lei 375/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola (DGHEA).

  • Tem documento Em vigor 1986-11-12 - Decreto Regulamentar 63/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a estrutura orgânica da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-13 - Portaria 679/86 - Ministério das Finanças - Gabinete de Estudos Económicos

    Altera o quadro do Gabinete de Estudos Económicos, criado pelo Decreto-Lei n.º 97-A/86, de 16 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-18 - Portaria 689/86 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-25 - Portaria 709/86 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e do Orçamento

    Substitui o quadro de pessoal da Direcção Geral da Junta de Crédito Público.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-28 - Portaria 720-B/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-13 - Decreto-Lei 413/86 - Ministério da Saúde

    Prorroga o regime de instalação dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde dependentes da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Decreto Regulamentar Regional 21/86/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Aeroportos, da Secretaria Regional do Plano.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Decreto Regulamentar Regional 20/86/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Portos, da Secretaria Regional do Plano.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Decreto-Lei 440/86 - Ministério da Administração Interna

    Reestrutura o Serviço de Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-08 - Decreto Regulamentar Regional 2/87/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Define a natureza e atribuições do Instituto Regional de Produtos Agro-Alimentares.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-21 - Decreto Regulamentar Regional 3/87/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional nº 4/86/A de 25 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-24 - Portaria 58/87 - Ministérios das Finanças, do Plano e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aumenta o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-03 - Portaria 73/87 - Ministério das Finanças

    Procede à substituição do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-05 - Decreto Regulamentar 14/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece as atribuições e competências do Secretariado Agrícola para as Relações Europeias.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-06 - Decreto Regulamentar 15/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-09 - Portaria 88/87 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais

    Alarga o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-10 - Portaria 93/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o Regulamento de Classificação de Serviço dos Técnicos e dos Técnicos Auxiliares de Serviço Social Que Exercem Funções nos Serviços ou Estabelecimentos Dependentes ou Integrados no Ministério da Saúde, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-10 - Portaria 91/87 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-11 - Decreto-Lei 71/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria o Instituto Português do Livro e da Leitura (IPLL), extingue o Instituto Português do Livro.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-11 - Portaria 96/87 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal do Gabinete dos Assuntos Europeus, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97-A/86, de 16 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-14 - Decreto-Lei 77/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Reestrutura as carreiras de guarda de museu e de almoxarife.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-18 - Decreto Regulamentar 17/87 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-26 - Decreto-Lei 88/87 - Ministérios das Finanças, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE).

  • Tem documento Em vigor 1987-03-18 - Decreto Regulamentar 21/87 - Ministério das Finanças

    Reestrutura a carreira do pessoal de investigação do Centro de Estudos Fiscais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-19 - Portaria 196/87 - Ministério das Finanças

    Aumenta o quadro de pessoal da Direcção Geral da Junta de Crédito Público.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-26 - Assento 1/87 - Tribunal de Contas

    Nos estabelecimentos em regime de instalação previsto no artigo 2º, nºs 1 e 2, do Decreto-Lei nº 129/72, de 27 de Abril, ou equiparados, enquanto não forem publicados os respectivos quadros definitivos ou provisórios, não são admissíveis promoções nem concursos de acesso para funcionários ou agentes neles providos por contrato, ainda que possuam os requisitos gerais e especiais para ascenderem à categoria superior da carreira correspondente ao respectivo conteúdo funcional. (REC.EXTRAORD. 1/86)

  • Tem documento Em vigor 1987-03-31 - Decreto Regulamentar Regional 7/87/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Reformula a carreira de tesoureiro constante dos quadros de pessoal anexos aos Decretos Regulamentares Regionais n.os 52/80/A, de 10 de Novembro, 53/80/A, de 11 de Novembro, e 56/80/A, de 20 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-01 - Decreto Regulamentar Regional 8/87/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

    Substitui os quadros de pessoal da Direcção Regional de Segurança Social e serviços dependentes, anexos aos Decretos Regulamentares Regionais n.os 9/83/A, de 6 de Abril, e 29/86/A, de 9 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-02 - Decreto Regulamentar Regional 9/87/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Altera vários artigos do Decreto Regulamentar Regulamentar 10/85/A, de 20 de Maio, que reestrutura o Departamento Regional de Estudos e Planeamento dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Portaria 286/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem Pós-Básica do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-08 - Portaria 290/87 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Altera os quadros de pessoal de vários serviços do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-09 - Decreto Regulamentar Regional 10/87/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Comércio e Indústria

    Aprova a lei orgânica da Secretaria Regional do Comércio e Indústria.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-15 - Decreto Regulamentar 27/87 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento do Concelho do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-16 - Portaria 316/87 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera os quadros de pessoal, organismos e serviços do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-18 - Portaria 320/87 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento

    Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, criado pelo Decreto Regulamentar número 69/86, de 5 de Dezembro, constante do mapa anexo a presente Portaria.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-24 - Decreto Regulamentar Regional 8/87/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a Lei Orgânica dos Serviços de Informática da Secretária Regional do Plano.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Portaria 351/87 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território

    Substitui os quadros de pessoal constantes do anexo I ao Decreto-Lei nº 130/86, de 7 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Portaria 352/87 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Fixa os quadros de pessoal dos Palácios Nacionais da Ajuda, de Mafra, da Pena, de Queluz e de Sintra, do Mosteiro dos Jerónimos, do Paço dos Duques (Guimaraes) e do Convento de Cristo (Tomar), conforme mapa anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Portaria 357/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Substitui o quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica, a que se refere a Portaria nº 803/84, de 13 de Outubro, pelo quadro anexo a presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Decreto-Lei 193/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e adjunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública implementado pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-08 - Portaria 391/87 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção Geral da Contabilidade Publica.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-11 - Decreto-Lei 201/87 - Ministério da Justiça

    Reestrutura o Gabinete de Direito Europeu do Ministério da Justiça, criado pelo Decrto-lei nº 200-B/80, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-15 - Portaria 411/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Substitui o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-18 - Decreto Regulamentar 32/87 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regulamenta o processo de concurso de habilitação previsto no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho (reestruturação das carreiras da função pública).

  • Tem documento Em vigor 1987-05-20 - Decreto-Lei 210/87 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-28 - Portaria 448/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-02 - Portaria 461/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e da Administração Interna

    Adequa os quadros de pessoal dos serviços de apoio à Presidência da República e de diversos serviços e organismos integrados ou dependentes da Presidência do Conselho de Ministros aos princípios e regras estabelecidos no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-05 - Decreto Regulamentar Regional 17/87/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Altera o quadro de pessoal do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 48/83/A, de 4 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-27 - Decreto Regulamentar 38/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a orgânica da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-27 - Portaria 523/87 - Ministério das Finanças

    Substitui o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-02 - Decreto Regulamentar 40/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece a natureza, atribuições e competências da Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP).

  • Tem documento Em vigor 1987-07-09 - Portaria 578/87 - Ministério das Finanças

    Adita um lugar, a extinguir quando vagar, à dotação global prevista para a carreira de consultor jurídico do quadro de pessoal da Direcção do Património do Estado, constante do mapa anexo à Portaria n.º 73/87, de 3 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-11 - Decreto Regulamentar Regional 18/87/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Dá nova redacção aos artigos 62.º e 66.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/87/A, de 9 de Abril (aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional do Comércio e Indústria).

  • Tem documento Em vigor 1987-07-13 - Decreto Regulamentar Regional 20/87/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Substitui o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Ponta Delgada, aprovado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.ºs 17/82/A, de 14 de Abril, e 22/83/A, de 13 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-13 - Decreto Regulamentar Regional 19/87/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Substitui o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Angra do Heroísmo, aprovado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 16/82/A, de 14 de Abril, e 22/83/A, de 13 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-14 - Portaria 602/87 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Altera os quadros de pessoal dos Arquivos Distritais de Aveiro, Beja, Castelo Branco, Faro, Guarda, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu, Arquivo Histórico do Ministério das Finanças, Biblioteca da Ajuda, Biblioteca Popular de Lisboa, Bibliotecas Públicas e Arquivos Distritais de Bragança, Évora, Leiria e Vila Real.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-15 - Portaria 603/87 - Ministério das Finanças

    Procede à integração de pessoal oriundo da extinta Secretaria de Estado da Administração Pública nos quadros de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, Instituto Geográfico e Cadastral, Instituto de Informática e Direcção-Geral da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-27 - Portaria 653/87 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Altera os quadros de pessoal da Academia de Ciências de Lisboa, da Academia Nacional de Belas-Artes e da Academia Portuguesa de História.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-29 - Decreto Regulamentar Regional 22/87/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/86/A, de 14 de Maio ( aprova a orgânica da Direcção Regional de Saúde).

  • Tem documento Em vigor 1987-07-30 - Portaria 666/87 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro da Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças, relativamente ao pessoal técnico superior da carreira de consultor jurídico.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-03 - Decreto Regulamentar Regional 24/87/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional de Administração Escolar

    Dá nova redacção aos artigos 14.º, 15.º, 16.º e 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/81/A, de 19 de Fevereiro, que aprova a Lei Orgânica das Bibliotecas Públicas e Arquivos da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-11 - Portaria 686/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal dos Recolhimentos da Capital.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-02 - Portaria 753/87 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Informática.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-05 - Portaria 770/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, constante do Decreto-Lei nº 193/82, de 20 de Maio, abatendo no referido quadro a carreira e os lugares de adjunto técnico, e criando a categoria e os lugares de técnico-adjunto especialista constantes do mapa I anexo a presente portaria, os quais serão extintos quando vagarem.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-07 - Portaria 771/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal do Gabinete do Serviço Civico dos Objectores de Consciência.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-07 - Portaria 774/87 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal, aprovado pelo Dec Lei 63/76, de 24 de Janeiro, que passa a ser o constante do anexo à presente Portaria.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-09 - Portaria 782/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Altera os quadros de pessoal dos vários serviços do Ministério do Trabalho e Segurança Social, de acordo com o Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-10 - Portaria 784/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, da Inspecção-Geral de Jogos, do Instituto Nacional de Formação Turística, incluindo as escolas de hotelaria e turismo, e do Fundo de Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-14 - Portaria 789/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge para transferência de funcionários do Instituto de Malariologia de Águas de Moura e do Centro de Referência Nacional da Malária, adstritos ao Centro de Saúde Distrital de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-17 - Decreto Regulamentar Regional 29/87/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Aprova a Lei Orgânica do Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA).

  • Tem documento Em vigor 1987-11-04 - Decreto Regulamentar Regional 30/87/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Altera a orgânica da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, aprovada pelo Governo Regional em 27 de Agosto de 1987.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-18 - Decreto Regulamentar Regional 31/87/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Define o quadro de pessoal da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo. Publica em mapa anexo o quadro de pessoal da referida secretaria.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-18 - Decreto Legislativo Regional 18/87/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece o regime de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da administração regional autónoma dos Açores, adaptando a realidade indular o Decreto-Lei 44/84, de 3 de Fevereiro, sem prejuízo da observância do disposto nos artigos 4º e 5º deste diploma legal. As disposições de lei geral ou especial sobre concursos relativas as carreiras e categorias a que se aplica o presente diploma devem considerar-se directa e automaticamente alterados por este diploma.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-19 - Decreto Regulamentar Regional 32/87/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção Regional de Bombeiros dos Açores (IRBA).

  • Tem documento Em vigor 1987-11-24 - Decreto Regulamentar Regional 33/87/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Aprova a orgânica do Serviço de Protecção Civil dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-09 - Portaria 929/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova os quadros de pessoal dos seguintes museus, publicado em anexo ao presente diploma: Museu Nacional de Arqueologia e Etnologia (Museu Etnológico, do Dr. Leite de Vasconcelos), Museu Nacional de Arte Antiga, Museu Nacional de Arte Contemporânea, Museu Nacional do Azulejo, Museu Nacional da Ciência e da Técnica, Museu Nacional dos Coches, Museu Macional de Machado de Castro, Museu Nacional de Soares dos Reis, Museu Nacional do Teatro e Museu Nacional do Traje.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-11 - Decreto-Lei 376/87 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei orgânica das secretarias judiciais e o estatuto dos oficiais de justiça.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-26 - Portaria 956/87 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-29 - Decreto-Lei 387-C/87 - Ministério da Justiça

    Reorganiza os Institutos Médico-Legais.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-30 - Decreto Regulamentar Regional 36/87/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

    Aplica o regime do Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março, ao pessoal de enfermagem dos quadros dos serviços dependentes da Direcção Regional de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto-Lei 402/87 - Ministério da Saúde

    Estabelece os quadros de pessoal e as normas de recrutamento e de transição, das Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Lisboa, Porto e Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-06 - Decreto Regulamentar Regional 1/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional do Orçamento e Contabilidade, da Secretaria Regional das Finanças, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/86/A, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-08 - Portaria 17/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera os quadros de vários serviços do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-12 - Decreto Legislativo Regional 1/88/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aprova a Lei Orgânica dos Serviços Sociais da Universidade dos Açores (SSUA).

  • Tem documento Em vigor 1988-01-14 - Decreto-Lei 5-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA).

  • Tem documento Em vigor 1988-01-15 - Portaria 31/88 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Orçamento e dos Assuntos Fiscais

    Aprova o Regulamento da Classificação de Serviço dos Funcionários da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-27 - Portaria 54/88 - Ministério das Finanças

    INTRODUZ ALTERAÇÕES AO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 864/85, DE 15 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-27 - Decreto Regulamentar 4/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura a carreira de secretário aduaneiro do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-28 - Decreto-Lei 20/88 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-02 - Portaria 65/88 - Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE PROTECÇÃO SOCIAL AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ADSE), APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 476/80, DE 15 DE OUTUBRO, E ALTERADO PELO DECRETO LEI NUMERO 115/83, DE 24 DE FEVEREIRO, E PELA PORTARIA NUMERO 251/87, DE 1 DE ABRIL, CONSTITUIDO CONFORME O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-09 - Portaria 88/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    SUBSTITUI, PELO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECCAO-GERAL DE NAVIOS, CONSTANTE DO MAPA IV ANEXO A PORTARIA 873/74, DE 31 DE DEZEMBRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO MAPA V ANEXO A PORTARIA 148-D/80, DE 31 DE MARCO, PORTARIAS 816/80, DE 13 DE OUTUBRO E 963/81, DE 10 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-15 - Decreto Regulamentar Regional 7/88/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova o Estatuto do Centro de Estudos de História do Atlântico.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-19 - Portaria 121/88 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Altera os quadros de pessoal dos organismos e serviços do Ministério da Indústria e Energia constantes dos mapas anexos à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-19 - Portaria 122/88 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    EXTINGUE OS LUGARES DE ADJUNTO TÉCNICO, LETRA H, DO QUADRO DE PESSOAL DA COMISSAO REGULADORA DOS PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS, APROVADO POR DESPACHO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO COMERCIO EXTERNO DE 16 DE JANEIRO DE 1984, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, DE 18 DE SETEMBRO DE 1984, CRIANDO EM SUA SUBSTITUIÇÃO, TRES LUGARES DE TECNICO-ADJUNTO ESPECIALISTA DE PRIMEIRA CLASSE, LETRA G, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-29 - Portaria 133/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-01 - Portaria 137/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Substitui o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, aprovado pelo artigo 106.º do Decreto-Lei n.º 519-D1/79, de 29 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-08 - Decreto Regulamentar Regional 11/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social

    Altera o quadro do pessoal da Secretaria Regional do Equipamento Social.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-09 - Decreto Regulamentar 11/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece as atribuições, competências, organização e quadro de pessoal da Direcção de Serviços de Apoio Técnico-Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-09 - Portaria 147/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Portaria 150/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-11 - Decreto Regulamentar Regional 12/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Reestrutura a orgânica da Secretaria-Geral e do Gabinete Técnico da Presidência do Governo Regional dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-15 - Portaria 157/88 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças - Secretarias de Estado da Cultura e do Orçamento

    Aplica aos organismos dependentes da Secretaria de Estado da Cultura o Decreto Lei 248/85, de 15 de Julho. Altera os quadros de pessoal dos seguintes organismos: Delegações Regionais do Norte, Centro e Sul, Direcção-Geral dos Serviços Centrais, Gabinete de Planeamento, Gabinete de Organização e Pessoal, Direcção-Geral da Acção Cultural, Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, Cinemateca Portuguesa, Biblioteca Nacional, Teatro Nacional de D. Maria II, Gabinete das Relações Culturais Internac (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-03-16 - Portaria 162/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-19 - Portaria 168/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera os quadros de pessoal dos organismos centrais dependentes da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-21 - Decreto-Lei 96/88 - Ministério da Educação

    Aplica aos quadros provisórios referidos no Decreto-Lei n.º 109/86, de 21 de Maio, as regras constantes do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho (estabelecimentos de ensino superior)

  • Tem documento Em vigor 1988-03-23 - Portaria 177/88 - Ministério das Finanças

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS, A QUE SE REFERE O NUMERO 1 DO ARTIGO 31 DO DECRETO LEI 513-Z/79, DE 27 DE DEZEMBRO, COM AS ALTERAÇÕES QUE LHE FORAM INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 823/82, DE 30 DE AGOSTO, E 173/83, DE 1 DE MARCO, E PELOS DECRETOS LEIS 198/83, DE 18 DE MAIO, 107/85, DE 12 DE ABRIL, E 94/87, DE 2 DE MARCO.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-28 - Portaria 199/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA DE MESTRANÇA E MARINHAGEM, DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES, CONSTANTE DO MAPA ANEXO, ADAPTANDO-O AO DISPOSTO NO DECRETO LEI NUMERO 245/85, DE 15 DE JULHO (REESTRUTURA AS CARREIRAS DA FUNÇÃO PUBLICA).

  • Tem documento Em vigor 1988-03-30 - Portaria 201/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera os quadros de pessoal do Ministério do Emprego e da Segurança Social - Departamento de Estatística, Secretaria-Geral, Direcção-Geral das Relações Colectivas do Trabalho e Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-05 - Decreto Legislativo Regional 12/88/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aplica à Região Autónoma dos Açores, com as devidas adaptações, o Decreto-Lei número 223/87, de 30 de Maio que estabelece o regime jurídico do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-05 - Portaria 212/88 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DA ÁREA DE SINES, APROVADO PELO DECRETO LEI 513-D1/79, DE 27 DE DEZEMBRO, AUMENTANDO-O DOS LUGARES DA CARREIRA DE TÉCNICO ADJUNTO CONSTANTES DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. EXTINGUE, COM EFEITOS A PARTIR DA DATA DA POSSE DOS RESPECTIVOS TITULARES NOS LUGARES AGORA CRIADOS, DIVERSOS LUGARES DE ADJUNTO TÉCNICO. NOTA: REESTRUTURADO O QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DA ÁREA DE SINES PELO DEC LEI 120/89 DE 14-ABR DR.IS [87]

  • Tem documento Em vigor 1988-04-07 - Decreto Regulamentar 17/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-13 - Portaria 226-A/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-13 - Portaria 222/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 242/79, DE 25 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS POR DIPLOMAS POSTERIORES.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-21 - Decreto Legislativo Regional 19/88/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Altera a orgânica dos serviços da Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/86/A, de 20 de Março, relativamente às carreiras profissionais e instalações.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-21 - Decreto-Lei 135/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-27 - Portaria 256/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO SUPERIOR DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES, QUE PASSA A SER O CONSTANTE DO MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-27 - Decreto-Lei 148/88 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica da Universidade de Porto.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-29 - Decreto-Lei 152/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português de Arquivos (IPA).

  • Tem documento Em vigor 1988-04-29 - Portaria 261/88 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    DETERMINA QUE, DE ACORDO COM OS ARTIGOS 1 E 2 DO DECRETO LEI 193/87, DE 30 DE ABRIL, OS FUNCIONÁRIOS INTEGRADOS COM A CATEGORIA DE ADJUNTO TÉCNICO PRINCIPAL, LETRA H, NO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS DO EX-MINISTERIO DA INDÚSTRIA E COMERCIO, PELO DESPACHO CONJUNTO 140-A/87-X, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 2 SÉRIE, DE 11 DE AGOSTO DE 1987, TRANSITEM PARA A CATEGORIA DE TECNICO-ADJUNTO ESPECIALISTA DE PRIMEIRA CLASSE, LETRA G, DA CARREIRA TECNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 4.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-29 - Decreto-Lei 153/88 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Superior de Educação Física, da Universidade Técnica de Lisboa

  • Tem documento Em vigor 1988-05-04 - Portaria 275/88 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    DETERMINA QUE O QUADRO DE PESSOAL DA AUDITORIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ANEXO A PORTARIA 901/85, DE 28 DE NOVEMBRO, PASSE A SER O CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-06 - Decreto Regulamentar Regional 20/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Altera o quadro de pessoal das juntas autónomas dos portos da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-09 - Portaria 289/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a vários centros regionais de segurança social, e aprova os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-10 - Portaria 292/88 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Aplica o Decreto Lei nº 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INSCOOP), do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INDC) e do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA), publicados em anexo. Substitui os referidos quadros de pessoal pelos correspondentes quadros constantes do anexo I à presente Portaria. Aprova o conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar dos referidos organismos, definido no anexo II á presente Portaria.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-14 - Decreto-Lei 164/88 - Ministério da Educação

    Cria no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação a carreira de ajudante de creche e jardim-de-infância, estabelecendo regras relativas à transição de fiéis para a categoria de motorista e de inspectores-orientadores para a carreira técnica de inspecção ou técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-18 - Portaria 312/88 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação das Pescas, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto, na parte respeitante à carreira de técnico auxiliar de BAD.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-19 - Portaria 323/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o número de lugares atribuídos às categorias de técnico auxiliar principal e técnico auxiliar de 1.ª classe no mapa anexo à Portaria n.º 17/88, de 8 de Janeiro, na parte respeitante ao Departamento de Estudos e Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-25 - Decreto-Lei 184/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção Geral de Jogos.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-25 - Decreto Regulamentar Regional 21/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Regulamenta a orgânica dos Serviços Sociais da Universidade dos Açores (SSUA).

  • Tem documento Em vigor 1988-06-09 - Decreto Regulamentar 24/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-28 - Decreto-Lei 220/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da carreira de condutores de máquinas pesadas.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-29 - Decreto-Lei 228/88 - Ministério da Saúde

    Cria a carreira de monitor oficinal.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-05 - Decreto-Lei 237/88 - Ministério da Educação

    REESTRUTURA A CARREIRA DE ARCHEIRO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA. DESCREVE AS TAREFAS INERENTES A ESTA CARREIRA E DEFINE CRITÉRIOS DE RECRUTAMENTO E DE INTEGRAÇÃO DO SEU PESSOAL EM LUGARES CRIADOS POR ESTE DECRETO LEI. EXTINGUE OS LUGARES DE GUARDA-MOR E DE ARCHEIRO DE 1 E 2 CLASSES, CONSTANTES DO MAPA I DO DECRETO LEI 536/79, DE 31 DE DEZEMBRO, CRIANDO, EM SUA SUBSTITUIÇÃO, OS LUGARES DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-19 - Assento 1/88 - Tribunal de Contas

    Uniformiza a jurisprudência no sentido de que os agentes, ainda que desempenhem funções em regime de tempo completo, estejam sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem mais de três anos de serviço ininterrupto, não podem ser opositores a concurso para lugares de acesso de carreiras diferentes, embora de idêntico nível., nos termos do nº 1 do artigo 26º do Decreto-Lei nº 44/84, de 3 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-22 - Portaria 479/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-26 - Decreto Regulamentar Regional 16/88/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DA SECRETÁRIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO, APROVADA PELO DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL, NUMERO 12/88/M, DE 26 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Portaria 506/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA E GEOFÍSICA (INMG), APROVADO PELO DECRETO LEI 633/76, DE 28 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI 314/80, DE 19 DE AGOSTO, PELA PORTARIA 841/81, DE 24 DE SETEMBRO, PELO DECRETO LEI 335/81, DE 9 DE DEZEMBRO, PELAS PORTARIAS 1065/81, DE 16 DE DEZEMBRO, 897/84, DE 7 DE DEZEMBRO, 240/85, DE 29 DE ABRIL, E 802/87, DE 21 DE SETEMBRO E SUBSTITUÍDO PELO QUADRO CONSTANTE DO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-06 - Assento 1/88 - Tribunal de Contas

    Republica o Assento n.º 1/88, de 31 de Maio, publicado no Diário da República, I Série, n.º 165, de 19 de Julho de 1988, por ter sido publicado com inexactidões (Uniformiza a jurisprudência no sentido de que os agentes, ainda que desempenhem funções em regime de tempo completo, estejam sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem mais de três anos de serviço ininterrupto, não podem ser opositores a concurso para lugares de acesso de carreiras diferentes, embora de idêntico níve (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-08-11 - Portaria 542/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Portaria 569/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública aprovado pela Portaria nº 31/81 de 14 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-25 - Portaria 583/88 - Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO DE APOIO AO GABINETE DO MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, APROVADO PELO DECRETO LEI 291/83, DE 23 DE JUNHO, ADEQUANDO-O AO DISPOSTO NO DECRETO LEI 248/85 DE 14 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DOS SERVIÇOS DE APOIO AOS GABINETES DOS MINISTROS DA REPÚBLICA PARA AS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA).

  • Tem documento Em vigor 1988-08-27 - Portaria 591/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares na parte referente ao pessoal técnico superior, carreira de engenheiro electrotécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-27 - Portaria 595/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei nº 193/87 de 3 de Abril, criando lugares da carreira técnica e extinguindo lugares da carreira técnico-profissional.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-08 - Decreto-Lei 314/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o quadro do Serviço do Provedor de Justiça e regulariza a situação de funcionários.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-09 - Decreto-Lei 318/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria a carreira técnica de aviação civil.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-10 - Portaria 629/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal não docente da Escola Náutica Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-13 - Decreto-Lei 319-B/88 - Ministério da Educação

    Aprova a lei orgânica da Universidade da Beira Interior.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-23 - Portaria 647/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro do pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-23 - Decreto-Lei 323/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Define as carreiras do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-27 - Decreto-Lei 337/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova uma nova lei orgânica do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-28 - Decreto-Lei 345/88 - Ministério da Educação

    Reestrutura os serviços da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-28 - Decreto Regulamentar 34/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Lei Orgânica do Instituto Nacional de Investigação das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-29 - Portaria 654/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Universidade do Minho.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-29 - Portaria 655/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Ciências Sociais, da Universidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-06 - Portaria 668/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS, APROVADO PELO DECRETO-LEI NUMERO 204/80, DE 28 DE JUNHO, COM AS ALTERAÇÕES POSTERIORMENTE INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 248/84, DE 18 DE ABRIL, 399/84, DE 20 DE JUNHO, 887/84, DE 5 DE DEZEMBRO E 619/87, DE 18 DE JULHO, PASSA A SER O CONSTANTE DO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-07 - Decreto Regulamentar Regional 39/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Reestrutura a Direcção Regional de Segurança Social, na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-07 - Decreto Regulamentar Regional 40/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional das Finanças

    Altera a orgânica da Secretaria Regional das Finanças na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-08 - Portaria 673/88 - Ministério das Finanças

    Aprova os novos quadros de pessoal dos serviços centrais e distritais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-08 - Decreto Regulamentar Regional 41/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Altera os quadros de pessoal e a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/78/A, de 07 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-08 - Portaria 674/88 - Ministérios das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DIRIGENTE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA, A QUE SE REFERE O DECRETO REGULAMENTAR 38/83, DE 7 DE MAIO E A PORTARIA 894/87, DE 24 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-21 - Decreto-Lei 374/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Nova Lei Orgânica da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT).

  • Tem documento Em vigor 1988-10-28 - Decreto Regulamentar 38/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Disciplina a transição de funcionários no âmbito do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-11 - Decreto-Lei 419/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria a carreira de operador de microfilmagem do quadro da Direcção-Geral da Aviação Civil.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-12 - Decreto-Lei 421/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a lei orgânica da Inspecção-Geral das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-14 - Decreto-Lei 423/88 - Ministério da Educação

    Visa dotar o Conselho Nacional de Educação das estruturas materiais e humanas necessárias ao seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-17 - Portaria 747/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APLICA O DECRETO LEI NUMERO 248/85 AOS QUADROS DE PESSOAL DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES, DOS RECOLHIMENTOS DA CAPITAL E DOS CENTROS DE PARALISIA CEREBRAL DE LISBOA, PORTO E COIMBRA. OS QUADROS DE PESSOAL SAO OS CONSTANTES DO MAPA I ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-17 - Decreto Regulamentar Regional 70/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Trabalho

    Estabelece disposições relativas à orgânica do Gabinete de Gestão Financeira do Emprego, abreviadamente designado por GGFE.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-19 - Portaria 750/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA E DAS ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS ANEXOS.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-22 - Portaria 751/88 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Aplica o disposto no Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março, reestruturação da carreira de enfermagem, ao pessoal de enfermagem dos serviços dependentes do Gabinete de Planeamento e Coordenação do Combate à Droga.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-25 - Decreto Regulamentar Regional 21/88/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    ESTABELECE QUE SEJAM DISPENSADAS DAS HABILITAÇÕES LITERÁRIAS PARA O INGRESSO NA CARREIRA TECNICO-PROFISSIONAL NÍVEL 3, OS ACTUAIS AUXILIARES TÉCNICOS DE BIBLIOTECAS ARQUIVOS E DOCUMENTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-02 - Decreto-Lei 444/88 - Ministério da Educação

    Cria a Universidade Aberta.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-16 - Portaria 806/88 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera os quadros de pessoal dos Serviços Regionais de Arqueologia das Zonas Norte, Centro e Sul.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-16 - Decreto Regulamentar 45/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera a disciplina de classificação de serviço do pessoal da administração autárquica.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-19 - Portaria 811/88 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera o quadro de pessoal do núcleo de apoio documental e informação jurídica e de pessoal auxiliar e operário do Tribunal Constitucional.

  • Não tem documento Diploma não vigente 1988-12-26 - DECRETO REGULAMENTAR 46/88 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Estabelece a orgânica do Instituto da Juventude.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 9/89 - Ministério da Educação

    Aprova a nova lei orgânica do Instituto Superior de Educação Física do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 10/89 - Ministério da Educação

    Extingue a Escola Superior de Medicina Dentária do Porto e cria a Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-11 - Portaria 18/89 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território na parte referente a pessoal técnico-profissional, pessoal administrativo, pessoal operário e pessoal auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-11 - Decreto-Lei 16/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a nova Lei Orgânica da Escola Portuguesa de Pesca.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-13 - Portaria 23/89 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Criar um lugar correspondente à categoria de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Cooperação.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-23 - Portaria 44/89 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera os quadros do pessoal não docente da Universidade de Lisboa e das escolas e estabelecimentos nela integrados.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-24 - Portaria 46/89 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-31 - Decreto-Lei 34-A/89 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Estabelece normas relativas ao regime e estrutura da carreira diplomática.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-01 - Decreto-Lei 38/89 - Ministério da Educação

    Aprova a lei orgânica da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, criada pelo Decreto-Lei nº 498-F/79 de 21 de Dezembro, enunciando a sua natureza, atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências e funcionamento. Aprova os quadros de pessoal docente e não docente constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma. Dispõe sobre a transição de pessoal para os novos quadros, bem como sobre o respectivo regime de recrutamento e provimento.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-04 - Portaria 94/89 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85 à Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-14 - Decreto Regulamentar Regional 5/89/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-15 - Decreto Legislativo Regional 4/89/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    REESTRUTURA AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR, TÉCNICA E DE CHEFIAS ADMINISTRATIVAS, CONSIDERANDO O DECRETO LEI 265/80, DE 28 DE JULHO. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS NO TOCANTE AS RECLASSIFICAÇÕES E REVALORIZAÇÕES NELE ESTABELECIDAS, DESDE 1 DE JANEIRO DE 1988.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-17 - Portaria 120/89 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

  • Tem documento Em vigor 1989-02-18 - Decreto Regulamentar Regional 8/89/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA VICE-PRESIDÊNCIA E COORDENAÇÃO ECONÓMICA, QUE SE PUBLICA EM ANEXO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-21 - Decreto Regulamentar Regional 5/89/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas. Publica em anexo o quadro da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas (SRAP).

  • Tem documento Em vigor 1989-02-22 - Decreto-Lei 52/89 - Ministério da Justiça

    Procede à revalorização das carreiras dos registos e do notariado. Altera o Decreto-Lei nº 519-F2/79, de 29 de Dezembro (orgânica dos Serviços de Registo e Notariado).

  • Tem documento Em vigor 1989-02-22 - Portaria 128/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real no que concerne à carreira de operador de microfilmagem.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-23 - Portaria 134/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria na Direcção Geral das Relações Colectivas de Trabalho um lugar de técnico especialista principal.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto Regulamentar 5/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-01 - Portaria 150/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal, em regime de carreira, do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-03 - Decreto-Lei 75/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Reestrutura as carreiras de técnico experimentador de reactor e de desenhador projectista, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI), e cria a carreira de enfermagem no mesmo quadro.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-03 - Portaria 171/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-03 - Assento 1/89 - Tribunal de Contas

    A categoria remunerada pela letra de vencimento imediatamente superior à referida na alínea b) do artigo 5º do Decreto Lei 482/85, de 14 de Novembro, é a que corresponde à letra de vencimento imediatamente superior na ordem alfabética. (Rec. Extraord. 3/88)

  • Tem documento Em vigor 1989-03-06 - Portaria 184/89 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-07 - Portaria 186/89 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera os quadros de pessoal dos Museus Nacionais de Arte Contemporânea e do Teatro.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-07 - Portaria 188/89 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-13 - Portaria 209/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o conteúdo funcional das carreiras técnica e técnica superior previsto no quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais e Convenções da Segurança Social, aprovado pela Portaria n.º 168/88, de 19 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-23 - Decreto-Lei 83/89 - Ministério da Justiça

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Estudos Judiciários.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-27 - Decreto Regulamentar Regional 9/89/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Altera Decreto Regulamentar Regional 8/80/A, de 5 de Março, que aprova o quadro de pessoal do Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura (IACAPS).

  • Tem documento Em vigor 1989-03-30 - Decreto-Lei 103/89 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a nova orgânica da Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Comissão Nacional da UNESCO), sob a tutela do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-08 - Portaria 260/89 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 120/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Reestrutura o quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines (GAS).

  • Tem documento Em vigor 1989-04-29 - Decreto Regulamentar 12/89 - Ministério das Finanças

    Autoriza, a título excepcional, os departamentos ministeriais a procederem à abertura de concursos de habilitação.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-04 - Portaria 315/89 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Aprova o Regulamento da Formação para o Pessoal Técnico-Profissional do Centro de Identificação Civil e Criminal.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-15 - Portaria 345/89 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Biblioteca da Ajuda.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-18 - Decreto-Lei 165/89 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS), no âmbito da Universidade do Porto, definindo as suas atribuições, órgãos e serviços, assim como aprova o quadro de pessoal não docente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-19 - Decreto Regulamentar Regional 18/89/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Cria, na dependência directa do Presidente do Governo Regional dos Açores, o Gabinete de Emigração e Apoio às Comunidades Açorianas.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-24 - Portaria 368/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-06 - Portaria 398/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal da carreira técnica superior da Auditoria Jurídica do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-15 - Decreto Regulamentar Regional 13/89/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    APROVA A ORGÂNICA DA DIRECÇÃO REGIONAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES. PUBLICA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA A RESPECTIVA ORGÂNICA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-28 - Portaria 476/89 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DA ESCOLA SUPERIOR DE BELAS ARTES DE LISBOA.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-29 - Decreto Legislativo Regional 4/89/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece o regime jurídico do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-29 - Decreto-Lei 209/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o conselho administrativo do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares e define o regime jurídico da carreira de operador de reprografia.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-07 - Portaria 518/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-24 - Decreto-Lei 232/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Altera o Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-25 - Decreto-Lei 235/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define as condições de recrutamento e ingresso nos lugares de conselheiro do quadro de pessoal do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-26 - Decreto-Lei 236/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Reestrutura as carreiras de experimentação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil - LNEC.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-28 - Portaria 582/89 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 335/81, de 9 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-28 - Portaria 580/89 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA TROPICAL.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-05 - Decreto-Lei 244/89 - Ministério das Finanças

    Disciplina a relevância do tempo de serviço prestado pelos funcionários e agentes da Administração.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-11 - Decreto Regulamentar 23/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o quadro e regime de pessoal não dirigente do Instituto da Vinha e do Vinho.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-11 - Decreto Regulamentar 24/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o regime de pessoal dos serviços e organismos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 647/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR, CARREIRA DE CONSULTOR JURÍDICO.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-17 - Decreto Regulamentar 25/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime jurídico das carreiras e categorias do pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 269/89 - Ministério da Educação

    Estabelece as carreiras do pessoal de mediatização e fixa os respectivos conteúdos funcionais.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Portaria 702/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DO BARREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-22 - Decreto-Lei 276/89 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Estádio Universitário de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-22 - Decreto-Lei 277/89 - Ministério da Educação

    Altera uma norma sobre integração de pessoal não docente nos novos quadros dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa, do Porto e de Coimbra. Altera o Decreto-Lei n.º 482/85, de 14 de Novembro, que estabelece disposições relativas à reestruturação dos quadros e reclassificação do pessoal não docente dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa, Porto e Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 278/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Reestrutura a carreira do pessoal auxiliar de segurança do quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-26 - Decreto-Lei 285/89 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Serviço de Informática do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-05 - Portaria 766/89 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE INSPECÇÃO ECONÓMICA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 704/87, DE 18 DE AGOSTO. CRIA A CARREIRA DE OPERÁRIO QUALIFICADO E EXTINGUE TRES LUGARES NA CARREIRA DE ESCRITURARIO-DACTILOGRAFO DO REFERIDO QUADRO.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-08 - Portaria 784/89 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APLICA AO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO BACTERIOLOGICO DE CÂMARA PESTANA O DECRETO LEI NUMERO 248/85 DE 15 DE JULHO, SUBSTITUINDO O QUADRO APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 47/84, DE 3 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA NUMERO 531/87, DE 29 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-15 - Portaria 820/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera a Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril (estabelece o regime jurídico-laboral dos trabalhadores das caixas de previdência).

  • Tem documento Em vigor 1989-09-20 - Decreto Regulamentar Regional 19/89/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a orgânica da Direcção Regional de Administração Pública e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-21 - Decreto-Lei 312/89 - Ministério das Finanças

    Adapta o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas ao regime legal geral das carreiras da função pública, definido nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, e 265/88, de 28 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-22 - Decreto-Lei 317/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Extingue a Direcção-Geral da Marinha de Comércio a Inspecção-Geral de Navios e a Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos e cria a Direcção-Geral da Navegação e dos Transportes Marítimos.

  • Não tem documento Em vigor 1989-09-30 - DECLARAÇÃO DD3914 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 312/89, de 21 de Setembro, do Ministério das Finanças, que adapta o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas ao regime legal geral das carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-30 - Portaria 856-C/89 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE PORTOS, DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353/89 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Inspecção-Geral das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Portaria 908/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social

    ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE SETÚBAL.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto Regulamentar 29/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria a carreira de operador de microfilmagem no quadro da Direcção-Geral da Aviação Civil. Altera a Portaria n.º 222/88, de 13 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Portaria 905/89 - Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-25 - Decreto-Lei 375/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Reestrutura a carreira de técnicos auxiliares de electrónica da Junta Autónoma de Estradas.

  • Não tem documento Em vigor 1989-10-31 - DECLARAÇÃO DD3524 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 312/89, 21 de Setembro, do Ministério das Finanças, que adapta o quadro de Pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas ao regime legal geral das carreiras da função pública definido nos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, e 265/88, de 28 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-03 - Portaria 967/89 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DE VARIAS CONSERVATORIAS DE REGISTOS E NOTARIADO.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-08 - Decreto Regulamentar Regional 21/89/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a estrutura orgânica da Presidência do Governo Regional.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-09 - Decreto Regulamentar Regional 23/89/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Turismo, Cultura e Emigração.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-09 - Decreto-Lei 394/89 - Ministério da Saúde

    Revaloriza as categorias de técnico inspector de serviço social e de inspector técnico do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-10 - Decreto-Lei 396/89 - Ministério da Administração Interna

    Define o quadro e o regime do pessoal civil da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-10 - Decreto-Lei 398/89 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o quadro único do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-11 - Decreto Regulamentar Regional 24/89/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Dá nova redacção aos artigos 42.º a 44.º, 47.º, 49.º, 51.º, 52.º, 55.º e 56.º do Estatuto da Inspecção Regional do Trabalho (IRT), aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/86/M, de 30 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-15 - Portaria 982/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social

    Aprova a alteração ao Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Portaria 1000/89 - Ministério das Finanças

    ALARGA O QUADRO DA DIRECÇÃO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS (INTEGRACAO DE PESSOAL EXECENDENTE, DESTACADO E REQUISITADO) APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 218, DE 21 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-25 - Portaria 1028/89 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS, CONSTANTE DA PORTARIA 668/88, DE 6 DE OUTUBRO, QUE SEJA ACRESCIDO DE TRES LUGARES DE TECNICO-ADJUNTO DE 1 CLASSE DA CARREIRA DE DESENHADOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGARAREM.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-30 - Decreto-Lei 413/89 - Ministério das Finanças

    PROCEDE A ADAPTAÇÃO DAS CARREIRAS ESPECIAIS DO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO-GERAL DA CONTABILIDADE PÚBLICA AO DECRETO LEI NUMERO 268/88, DE 28 DE JULHO, O QUAL REESTRUTURA AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA.

  • Não tem documento Em vigor 1989-11-30 - DECLARAÇÃO DD3565 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 317/89, de 22 de Setembro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que extingue a Direcção-Geral da Marinha do Comércio, a Inspecção-Geral de Navios e a Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Nauticos e cria a Direcção-Geral da Navegação e Transportes Marítimos.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-06 - Decreto-Lei 424/89 - Ministério das Finanças

    Revaloriza as carreiras do pessoal técnico de administração fiscal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-16 - Decreto Regulamentar 34/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Cria, na Direcção-Geral de Energia, a carreira de desenhador de electrotecnia, do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-18 - Decreto-Lei 435/89 - Ministério da Educação

    Extingue o Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira e estabelece a estrutura orgânica e funcional do Instituto de Inovação Educacional de António Aurélio da Costa Ferreira, aprovando os seus estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-19 - Decreto-Lei 438/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Pecuária.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-30 - Decreto Regulamentar Regional 27/89/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA SECRETÁRIA REGIONAL DO EQUIPAMENTO SOCIAL. FICA REVOGADA TODA A LEGISLAÇÃO RELATIVA A ESTRUTURA ORGÂNICA E AO QUADRO DE PESSOAL DA SRES. PÚBLICA EM ANEXO OS QUADROS DE PESSOAL DA RESPECTIVA SECRETÁRIA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-30 - Decreto Regulamentar Regional 26/89/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-08 - Portaria 6/90 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Adita ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre um lugar de técnico de 1.ª classe, constante do anexo I à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-13 - Decreto-Lei 53/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Sistema Nacional de Informação Geográfica e cria o Centro Nacional de Informação Geográfica.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 143/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-08 - Decreto Regulamentar Regional 7/90/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Economia

    Reorganiza o Laboratório de Análises e Ensaios (LAE).

  • Tem documento Em vigor 1990-03-09 - Decreto Regulamentar Regional 9/90/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Economia

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Economia (SRE).

  • Tem documento Em vigor 1990-03-12 - Portaria 178/90 - Ministério das Finanças

    Altera, no referente às carreiras de oficial administrativo e de escriturário-dactilógrafo, o quadro da Direcção-Geral do Património do Estado, constante do anexo da Portaria nº 73/87 de 3 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto Regulamentar Regional 10/90/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-03 - Decreto Regulamentar Regional 14/90/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos

    Aprova a orgânica da Secretária Regional da Juventude e Recursos Humanos do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-07 - Portaria 257/90 - Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA SECÇÃO REGIONAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, CONSTANTE DO ANEXO II AO DECRETO LEI 137/82, DE 23/4, SUBSTITUÍDO PELA PORTARIA 312/88, DE 21/9. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-07 - Portaria 258/90 - Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA SECÇÃO REGIONAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS AÇORES, APROVADO PELO DECRETO LEI 137/82, DE 23/4. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-20 - Decreto-Lei 131/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Adequa as carreiras específicas do quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional ao disposto no Decreto-Lei nº 248/85 de 15 de Julho e ao Decreto-Lei nº 265/88 de 28 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-23 - Decreto-Lei 134/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março (orgânica dos Centros Regionais de Segurança Social) relativamente ao recrutamento de operadores-chefes de microfilmagem.

  • Não tem documento Em vigor 1990-04-30 - DECLARAÇÃO DD3355 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/90/A, que aprova a orgânica da Secretaria Regional da Economia da Região Autónoma dos Açores (SRE).

  • Tem documento Em vigor 1990-05-02 - Portaria 330/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Reestrutura o quadro de pessoal das direcções escolares, aprovado pelo Decreto-Lei nº 370/79, de 6 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-02 - Decreto Regulamentar Regional 16/90/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional das Finanças e Planeamento

    Cria as carreiras de pessoal técnico de contabilidade, integradas no quadro de pessoal da Secretaria Regional das Finanças e Planeamento, visando o ajustamento das referidas carreiras à reestruturação e revalorização efectuadas pelo Decreto Regulamentar n.º 17/87, de 18 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 413/89, de 30 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-08 - Decreto Regulamentar Regional 17/90/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Turismo e Ambiente

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Turismo e Ambiente, da Região Autónoma dos Açores, dispondo sobre a sua natureza, atribuições, competências do Secretário Regional do Turismo e Ambiente, bem como sobre os seus órgãos e serviços e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-15 - Portaria 375/90 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-23 - Decreto Regulamentar 13/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Procede à reclassificação de algumas carreiras do grupo técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-23 - Decreto Regulamentar Regional 18/90/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos

    Altera o estatuto da Inspecção Regional do Trabalho dos Açores, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional nº 13/85/A, de 22 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-30 - Decreto Regulamentar Regional 10/90/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova e publica em anexo a orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional e Coordenação Económica, da Região Autónoma da Madeira, estabelecendo as suas atribuições, órgãos, serviços e respectivas competências, assim como o quadro de pessoal, que publica em anexo I.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-08 - Decreto Regulamentar Regional 11/90/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil da Região Autónoma da Madeira, estabelecendo os seus órgãos e serviços e respectivas atribuições, e dispondo sobre a sua gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-27 - Decreto-Lei 212/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Revaloriza as carreiras de inspector-examinador e de agente técnico de viação da Direcção-Geral de Viação.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-03 - Despacho Normativo 45/90 - Ministério da Educação

    Reconhece alguns cursos como habilitação suficiente para provimento em lugares das carreiras técnico-profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-21 - Portaria 577/90 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Adita um lugar de técnico auxiliar principal da carreira de operador de microfilmagem ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Faro.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-25 - Decreto Regulamentar 19/90 - Ministério da Justiça

    Aprova o regime dos concursos de habilitação para acesso às carreiras de oficiais de justiça.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-31 - Decreto Regulamentar Regional 23/90/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Estabelece a estrutura interna, competência, modo de funcionamento e os quadros de pessoal do Instituto de Acção Social (IAS), criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/87/A, de 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-14 - Portaria 668/90 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA ESCOLA DO SERVIÇO DE SAÚDE MILITAR (QPC/ESSM), A QUE SE REFEREM AS PORTARIAS 896/82, DE 24 DE SETEMBRO, 938/85, DE 11 DE DEZEMBRO, 1/86, DE 3 DE JANEIRO, E 49/88, DE 26 DE JANEIRO, E O DECRETO LEI 86/88, DE 10 DE MARCO, PASSANDO A SER O CONSTANTE DO ANEXO I AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-13 - Decreto Regulamentar Regional 20/90/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-15 - Decreto Regulamentar Regional 30/90/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social

    Aprova a orgânica do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-17 - Decreto Regulamentar 30/90 - Ministério das Finanças

    Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, a carreira de desenhador de construção civil, do grupo de pessoal técnico-profissional de nível 4, e procede à extinção de lugares no mesmo quadro.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-21 - Portaria 880/90 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    RECONHECE CURSOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL COMO ADEQUADOS AO PROVIMENTO EM LUGAR DE INGRESSO DA CARREIRA DE AGENTE TÉCNICO AGRÍCOLA DOS QUADROS DO IROMA.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-26 - Decreto Legislativo Regional 23/90/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto do Bordado, Tapeçarias e Artesanato da Madeira criado pelo Decreto Regional n.º 2/77/M, de 3 de Março, publicando-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-10 - Decreto Regulamentar Regional 32/90/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    DA NOVA REDACÇÃO A VARIOS ARTIGOS DO DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL NUMERO 33/87/A, DE 24 DE NOVEMBRO, SOBRE A PROTECÇÃO CIVIL. O QUADRO DE PESSOAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 23 DO REFERIDO DIPLOMA, E SUBSTITUÍDO PELO QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, DO QUAL FAZ PARTE INTEGRANTE. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-15 - Decreto-Lei 321/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Reestrutura as carreiras de guardas e vigilantes da natureza.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-16 - Decreto Regulamentar Regional 33/90/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    ALTERA VARIOS ARTIGOS DO DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL NUMERO 11/79/A, DE 2 DE MAIO, SOBRE O INSTITUTO REGIONAL DE APOIO AO SECTOR COOPERATIVO (IRASC).

  • Tem documento Em vigor 1990-11-21 - Portaria 1147/90 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Adita ao quadro de pessoal do Secretariado Nacional de Reabilitação, anexo à Portaria n.º 168/88, de 19 de Março, a carreira de operador de reprografia.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-21 - Portaria 1146/90 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO SERVIÇO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR, A QUE SE REFERE A PORTARIA NUMERO 972/82 DE 16 DE OUTUBRO, PASSA A SER O CONSTANTE DO ANEXO I AO PRESENTE DIPLOMA DO QUAL FAZ PARTE INTEGRANTE.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1990-12-19 - Decreto Regulamentar 43/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Reestrutura os serviços integrados do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, procedendo à racionalização dos efectivos humanos e materiais. Altera o Decreto Regulamentar nº 63/86 de 12 de Novembro, e o Decreto Regulamentar nº 38/87 de 27 de Junho, que aprovam, respectivamente, a orgânica da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, e a orgânica da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral. Altera os quadros de pessoal da Secretaria-Geral, da Direcção-Geral de Planeamento e Ag (...)

  • Tem documento Em vigor 1990-12-28 - Lei 65/90 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1991.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-08 - Decreto-Lei 4/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Estrutura as carreiras do pessoal de embarcações salva-vidas e respectivas remunerações.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-13 - Decreto Regulamentar Regional 3/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional de Administração Escolar

    Aprova a reestruturação do CATE (Centro de Apoio Tecnológico à Educação).

  • Tem documento Em vigor 1991-03-07 - Decreto Regulamentar Regional 9/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social (IGRSS).

  • Tem documento Em vigor 1991-03-11 - Portaria 199-A/91 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA CRIADO PELO DECRETO LEI, NUMERO 487/79, DE 18 DE DEZEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 803/84, DE 13 DE OUTUBRO, E 357/87, DE 30 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-15 - Decreto Regulamentar 9/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece a organização, regime e quadros de pessoal das delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-21 - Portaria 227/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova e fixa o novo quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, anteriormente aprovado pela Portaria n.º 844-A/82, de 4 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Portaria 305/91 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    ADITA AO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO COMÉRCIO INTERNO ANEXO À PORTARIA NUMERO 704/87, DE 18 DE AGOSTO, A CARREIRA DE OPERÁRIO QUALIFICADO E EXTINGUE QUATRO LUGARES NA CARREIRA DE ESCRITURÁRIO-DACTILOGRAFO.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-17 - Decreto Regulamentar 20/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    CRIA CARREIRAS ESPECÍFICAS NA ÁREA DO TRANSPORTE AÉREO REGIONAL TAL COMO O PREVISTO NUMERO 1 DO ARTIGO 4 DO DECRETO LEI NUMERO 247/87, DE 17 DE JUNHO (ESTABELECE O REGIME DE CARREIRAS E CATEGORIAS BEM COMO AS FORMAS DE PROVIMENTO DO PESSOAL NA ADMINISTRAÇÃO LOCAL).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-23 - Decreto-Lei 153/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a reorganização do Conselho Nacional (CNPCE) e das comissões sectoriais de planeamento civil de emergência.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-21 - Decreto-Lei 192/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão (IGA), do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-24 - Decreto Regulamentar 29/91 - Ministério da Educação

    Aprova o quadro de pessoal dos organismos dependentes do Instituto Nacional de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-18 - Decreto Legislativo Regional 14/91/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova a orgânica do Instituto do Bordado, Tapeçarias e Artesanato da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-20 - Decreto Regulamentar 35/91 - Ministério da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DO INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA E DO LABORATÓRIO DE PATOLOGIA VEGETAL DE VERÍSSIMO DE ALMEIDA, CONSTANTES DOS MAPAS ANEXOS A PORTARIA NUMERO 143/90, DE 21 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-20 - Decreto Regulamentar 34/91 - Ministério das Finanças

    ALTERA O ARTIGO 1 DO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 4/88, DE 27 DE JANEIRO, O QUAL REESTRUTUROU A CARREIRA DE SECRETÁRIO ADUANEIRO DO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 600/91 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE FORMAÇÃO TURÍSTICA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 784/87 DE 10 DE SETEMBRO, AUMENTANDO 2 LUGARES DE PESSOAL ADMINISTRATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-09 - Decreto Regulamentar Regional 18/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional dos Assuntos Culturais

    Redefine as atribuições e modo de financiamento das casas de cultura.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-11 - Decreto Regulamentar Regional 20/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional dos Assuntos Culturais

    Altera o Decreto Regulamentar Regional nº 54/80/A, de 18 de Novembro, que reestrutura os serviços do Museu de Carlos Machado, do Museu de Angra do Heroísmo e do Museu da Horta.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 625/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO DE SOCORROS A NAUFRAGOS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 86/84, DE 7 DE FEVEREIRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 572/86 DE 4 DE OUTUBRO. REVOGA AS PORTARIA NUMEROS 86/84, DE 7 DE FEVEREIRO E 572/86 DE 4 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-23 - Portaria 717/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-20 - Decreto Regulamentar Regional 27/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social - Direcção Regional de Segurança Social

    Aprova a orgânica da Direcção Regional de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-22 - Despacho Normativo 181/91 - Ministério da Educação

    HOMOLOGA OS ESTATUTOS DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA, QUE SE ENCONTRAM EM ANEXO AO PRESENTE DESPACHO.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-22 - Portaria 866/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS SOCIAIS DA UNIVERSIDADE DE TRAS-OS-MONTES E ALTO DOURO, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 52/86, DE 6 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-22 - Decreto Regulamentar 44/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    PROCEDE AO ALARGAMENTO DO QUADRO DE PESSOAL DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 137/88, DE 1 DE MARCO.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-18 - Decreto-Lei 346/91 - Ministério da Justiça

    CRIA A CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR DE REEDUCAÇÃO NA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA DO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-20 - Decreto Regulamentar 47/91 - Ministério das Finanças

    PREVÊ A VALIDADE PERMANENTE DA APROVAÇÃO EM CONCURSOS DE HABILITAÇÃO. REVOGA A ALÍNEA C) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 2 DO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 32/87, DE 18 DE MAIO QUE REGULAMENTOU O PROCESSO DE CONCURSO DE HABILITAÇÃO DE ACORDO COM A REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS DA FUNÇÃO PÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-09 - Decreto Regulamentar 53/91 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    APLICA O NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO AS CARREIRAS E CATEGORIAS EXISTENTES NO ÂMBITO DO INSTITUTO REGULADOR E ORIENTADOR DOS MERCADOS AGRÍCOLAS (IROMA). PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE OUTUBRO DE 1989.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-11 - Portaria 1040/91 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal de informática da Direcção-Geral de Viação, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovado pela Portaria n.º 46/89, de 24 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 421/91 - Ministério da Justiça

    PROCEDE AO DESCONGELAMENTO DOS ESCALÕES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-11 - Portaria 1159/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    RECONHECE COMO ADEQUADA AO PROVIMENTO EM LUGARES DA CARREIRA DE SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, A HABILITAÇÃO CONFERIDA PELO CURSO DE FORMAÇÃO DE SECRETÁRIOS CLINICOS, MINISTRADO PELO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-13 - Portaria 1163/91 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    RECONHECE COMO ADEQUADO AO PROVIMENTO EM LUGARES DA CARREIRA DE DESENHADOR DO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DO ALENTEJO, O ANEXO DESIGNADO POR PLANO DE ESTUDOS BASICOS EM DESENHO GRÁFICO, MINISTRADO PELO CENTRO DE ARTE E COMUNICAÇÃO VISUAL, DESDE QUE COMPLEMENTADO PELO 9 ANO DE ESCOLARIDADE OU EQUIVALENTE.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-20 - Portaria 1174/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    PROCEDE A FUSÃO DOS QUADROS DO PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO E DO PESSOAL CIVIL DA COMISSAO EXECUTIVA DO POLIGNO DE ACÚSTICA SUBMARINA DOS AÇORES DE ACORDO COM O DISPOSTO NO DECRETO LEI NUMERO 134/91, DE 4 DE ABRIL, FIXANDO O NOVO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-25 - Decreto Regulamentar Regional 40/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional dos Assuntos Culturais

    Reformula a orgânica dos museus dependentes do Governo Regional dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-18 - Decreto Regulamentar Regional 41/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional dos Assuntos Culturais

    Desanexa o Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores (CECRA) do Museu de Angra do Heroísmo.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-24 - Portaria 1215/91 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    RECONHECE, O CURSO DE AGENTES DE DESENVOLVIMENTO SOCIO-CULTURAL, MINISTRADO PELO CENTRO CULTURAL REGIONAL DE SANTARÉM, COMO ADEQUADO AO PROVIMENTO DE LUGARES DE INGRESSO DA CARREIRA TECNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 3, ÁREA FUNCIONAL SÓCIO CULTURAL, DOS QUADROS DAS CAMARAS MUNICIPAIS.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-27 - Decreto Regulamentar Regional 42/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Altera a estrutura orgânica da Secretaria Regional da Educação e Cultura (SREC).

  • Tem documento Em vigor 1992-01-27 - Decreto Regulamentar Regional 2/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Habitação e Obras Públicas

    Estabelece disposições sobre a orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Obras Públicas (SRHOP).

  • Tem documento Em vigor 1992-02-06 - Assento 2/91 - Tribunal de Contas

    OS CONCURSOS ABERTOS AO ABRIGO DO DISPOSTO NO ARTIGO 38, NUMEROS 2 A 4, DO DECRETO LEI NUMERO 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO, PODEM SER CIRCUNSCRITOS AOS CONTRATADOS EM REGIME DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO, NO SERVIÇO RESPECTIVO. ESTE CONCURSO INTERNO ESPECIAL, DE CARÁCTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO DOS CHAMADOS TAREFEIROS EM SITUAÇÃO ANÓMALA, COM VISTA A SUA INTEGRAÇÃO NOS QUADROS, CONFERE-LHES PREFERÊNCIA ABSOLUTA E PERMITE A DISPENSA DE FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO PARA INGRESSO NA CARREIRA.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-07 - Decreto Legislativo Regional 4/92/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece as normas a que deve obedecer a admissão do pessoal operário que não possua carteira profissional na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-09 - Lei 2/92 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1992

  • Tem documento Em vigor 1992-03-25 - Decreto Regulamentar Regional 14/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Interna

    Dá nova redacção aos artigos 34º, 35º, 37º e 39º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/90/A, de 19 Março, que aprova a lei orgânica da Secretaria Regional de Administração Interna, relativamente ao pessoal de informática, pessoal de BAD, pessoal administrativo e pessoal auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-30 - Decreto Regulamentar Regional 16/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Altera vários artigos do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/89/A, de 19 de Maio, que cria na dependência directa do Presidente do Governo Regional dos Açores o Gabinete de Emigração e Apoio às Comunidades Açorianas.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-02 - Decreto Regulamentar 4/92 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE A ESTRUTURA DAS REMUNERAÇÕES BASE DAS CARREIRAS E CATEGORIAS EXISTENTES NA DIRECCAO-GERAL DOS DESPORTOS, NO ESTÁDIO NACIONAL E NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR, NAO PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 353-A/89, DE 16 DE OUTUBRO. EXECUTA O ARTIGO 27 DO REFERIDO DIPLOMA RELATIVAMENTE AO PESSOAL NAO DOCENTE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE OUTUBRO DE 1989.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-21 - Decreto Legislativo Regional 12/92/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria a carreira de coordenador de decorações integrada no grupo de pessoal auxiliar na Secretaria Regional da Economia da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-22 - Decreto Regulamentar Regional 18/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social - Direcção Regional de Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 28/86/A, de 5 de Agosto, (com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 28/87/A, de 12 de Setembro, 71/88/A, de 17 de Novembro, 31/89/A, de 20 de Setembro, 35/89/A, de 13 de Novembro, e 28/90/A, de 6 de Setembro) pelo quadro anexo ao presente diploma. Procede ainda a reestruturação das carreiras de serviço social, de técnico superior de saúde a das carreiras específicas das áreas (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-04-28 - Decreto-Lei 71/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Reestrutura as carreiras operárias do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

  • Tem documento Em vigor 1992-05-30 - Decreto-Lei 106/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    DISCIPLINA A TRANSIÇÃO DE TRABALHADORES DE SERVIÇOS E ORGANISMOS DA SEGURANÇA SOCIAL, ABRANGIDOS PELOS ARTIGOS 1 E 2 DO DECRETO LEI 278/92, DE 20 DE JULHO, QUE ESTABELECE NORMAS QUANTO A INTEGRAÇÃO DE PESSOAL DA SEGURANÇA SOCIAL NO REGIME JURÍDICO DA FUNÇÃO PÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-03 - Decreto Regulamentar Regional 26/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social - Direcção Regional de Segurança Social

    FIXA REGRAS RELATIVAMENTE A CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR DE SEGURANÇA SOCIAL DO INSTITUTO DE GESTÃO DE REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL, CRIADA PELO DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL NUMERO 9/91/A, DE 7 DE MARCO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-23 - Decreto Legislativo Regional 24/92/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Define as carreiras e conteúdos funcionais do pessoal não docente e não dirigente do Instituto Superior de Artes Plásticas da Madeira e aprova o respectivo quadro de pessoal publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-04 - Decreto Regulamentar Regional 33/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Turismo e Ambiente

    Altera a orgânica da Secretaria Regional do Turismo e Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-18 - Decreto Regulamentar Regional 36/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social - Direcção Regional de Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DA HORTA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL NUMERO 18/92/A, DE 22 DE ABRIL, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-24 - Portaria 822/92 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    RECONHECE COMO ADEQUADO AO PROVIMENTO UM LUGAR DA CARREIRA TECNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 3, O CURSO DE DESENHO DE CONSTRUCAO CIVIL, MINISTRADO DE OUTUBRO DE 1983 A JULHO DE 1984, PELO CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA INDÚSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS DO NORTE, COMPLEMENTADO PELO CURSO DE MEDIAÇÕES E ORÇAMENTOS, MINISTRADO DE OUTUBRO DE 1984 A JULHO DE 1985 NO MESMO CENTRO, CUMULATIVAMENTE A POSSE DO 9 ANO DE ESCOLARIDADE OU EQUIVALENTE.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-07 - Portaria 960/92 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    CRIA UM CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PERMISSIVO DA TRANSIÇÃO DOS TÉCNICOS - ADJUNTOS DAS CARREIRAS DE OPERADOR DE REACTOR E DE EXPERIMENTADOR, ESPECÍFICAS DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA A INDUSTRIAL - LNETI, PARA A CARREIRA TÉCNICA O REFERIDO CURSO SERA ESTRUTURADO EM TRES ÁREAS DISTINTAS ÁREA UNIVERSITÁRIA, ÁREAS HORIZONTAIS A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ÁREAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-14 - Portaria 980/92 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    ALTERA DE ACORDO COM O MAPA I PUBLICADO EM ANEXO, O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, APROVADO PELO DECRETO LEI 235-B/83, DE 1 DE JUNHO. ESTABELECE O CONTEUDO FUNCIONAL, PUBLICADO EM MAPA II ANEXO, DA CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR DO CITADO QUADRO DE PESSOAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-26 - Portaria 1009/92 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    RECONHECE O CURSO DE TÉCNICOS AUXILIARES DE DESPORTO, MINISTRADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA, COMO ADEQUADO AO PROVIMENTO EM LUGARES DE INGRESSO DA CARREIRA TECNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 3, ÁREA FUNCIONAL DE DESPORTO, CONSTANTES DOS QUADROS DE PESSOAL DOS MUNICÍPIOS.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-18 - Portaria 1063/92 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, CRIADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 55/83, DE 23 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto Regulamentar Regional 44/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional dos Assuntos Culturais

    Altera os quadros de pessoal das bibliotecas públicas e arquivos da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto Regulamentar Regional 42/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Interna

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 32/87/A, de 19 de Novembro, que aprova a Lei Orgânica da Inspecção Regional de Bombeiros dos Açores (IRBA).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-27 - Decreto Regulamentar Regional 47/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA), que detém as atribuições que lhe são cometidas pelo Decreto Legislativo Regional 13/89/A, de 28 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-22 - Decreto Regulamentar 35/92 - Ministério da Agricultura

    PROCEDE, NA DIRECÇÃO GERAL DE PLANEAMENTO E AGRICULTURA, AO ENQUADRAMENTO DOS DESENHADORES NA CARREIRA DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO PROFISSIONAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-23 - Portaria 1200/92 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    RECONHECE COMO ADEQUADOS AO PROVIMENTO EM LUGAR DE INGRESSO DA CARREIRA DE TÉCNICO ADJUNTO DE ARQUIVO, DO CONSTANTE DO QUADRO DE PESSOAL DE SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, VARIOS CURSOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-30 - Decreto-Lei 296/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Reestrutura a carreira de chefe de conservação do quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-01 - Decreto Regulamentar Regional 1/93/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-02 - Decreto Regulamentar Regional 4-A/93/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a lei orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-05 - Decreto Regulamentar Regional 5/93/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-16 - Portaria 174/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE LISBOA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 478/86, DE 29 DE AGOSTO E 59/92, DE 31 DE JANEIRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-03-04 - Decreto Regulamentar Regional 5/93/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Extingue o Centro de Educação Especial dos Açores, criado pelo Decreto-Lei nº 35108, de 7 de Novembro de 1945. Cria em sua substituição as Escolas de Educação Especial de Ponta Delgada (EEEPD) e de Angra do Heroísmo (EEEAH), serviços dotados de autonomia administrativa, na dependência da Secretaria Regional da Educação Cultura. Define a natureza, atribuição, composição e orgânica das referidas escolas, assim como o recrutamento, competências, formas de provimento e remuneração do director da escola e do seu (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-03-22 - Portaria 338/93 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    RECONHECE COMO HABILITAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE PARA EFEITOS DE PROVIMENTO EM LUGARES DA CARREIRA DE TECNICO-ADJUNTO DE NOTAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL DAS AUTARQUIAS LOCAIS, O CURSO DE TREINADOR DO III GRAU, MINISTRADO PELA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE NATAÇÃO, CUMULATIVAMENTE COM A POSSE DO CURSO COMPLEMENTAR DO ENSINO SECUNDÁRIO OU EQUIVALENTE.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-17 - Portaria 410/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DA GUARDA, APROVADO PELA PORTARIA 762/80, DE 1 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 1247/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 384/83, DE 6 DE ABRIL, 587/84, DE 10 DE AGOSTO, 703/84, DE 11 DE SETEMBRO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 480/89, DE 28 DE JUNHO, 392/91, DE 9 DE MAIO, E 413/91, DE 16 DE MAIO) DE ACORDO COM O QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-27 - Portaria 440/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/85, de 28 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-08 - Decreto Regulamentar Regional 11/93/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública

    aprova a orgânica da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, definindo a sua natureza, atribuições, órgãos e serviços, respectiva estrutura e competências. a SRFPAP compreende os seguintes órgãos e serviços: Centro de Informação e Documentação, Repartição dos Serviços Administrativos, Gabinete Técnico, Centro de Informática, Direcção Regional do Orçamento e Tesouro, Direcção Regional de Estudos e Planeamento, Direcção Regional de Organização e Administração Pública, Serviço Re (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-05-25 - Decreto Regulamentar Regional 13/93/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a orgânica do Serviço do Parque Natural da Madeira (PNM).

  • Tem documento Em vigor 1993-05-31 - Portaria 558/93 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    RECONHECE COMO ADEQUADOS AO PROVIMENTO EM LUGARES DE INGRESSO DA CARREIRA DE DESENHADOR DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO PROFISSIONAL, NÍVEL 3, CONSTANTES DOS QUADROS DE PESSOAL DOS MUNICÍPIOS, COMPLEMENTARMENTE A POSSE DO 9 ANO DE ESCOLARIDADE, OS CURSOS DE TÉCNICAS DE DESENHO DE CONSTRUCAO CIVIL, DE DESENHO E MEDICOES E DE DESENHO DE CONSTRUCAO CIVIL, MINISTRADOS PELO CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA INDÚSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS DO NORTE, CUJOS PLANOS CURRICULARES SAO PUBLICADOS EM ANEXO AO (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-06-15 - Portaria 592-A/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    APROVA A ORGANIZAÇÃO INTERNA DO INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL (INETI), CONSTANTE DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA. ANTERIORMENTE DESIGNADO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL (LNETI), A ALTERAÇÃO DE DESIGNAÇÃO FOI APROVADA PELO DECRETO LEI NUMERO 240/92, DE 29 DE OUTUBRO, TENDO A LEI ORGÂNICA DO INETI SIDO APROVADA PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 30/92, DE 10 DE NOVEMBRO. O PRESENTE DIPLOMA DEFINE COMO ÓRGÃOS DO INETI: O CONSELHO DIRECTIVO, O CONSELHO TECNICO-E (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-06-25 - Decreto Legislativo Regional 7/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira e o quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Arte e Design, da Universidade da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-28 - Decreto Regulamentar Regional 20/93/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a orgânica da Direcção Regional de Pecuária.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-30 - Portaria 620/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, O QUAL CONSTA DO ANEXO I DESTE DIPLOMA. DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DA CARREIRA TECNICA-AUXILIAR DO MESMO QUADRO, CONSTANTE DO ANEXO II.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-08 - Decreto Regulamentar Regional 22/93/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a orgânica do Gabinete do Secretário Regional de Agricultura, Florestas e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-07 - Portaria 721/93 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    RECONHECE COMO ADEQUADA AO PROVIMENTO EM LUGARES DE INGRESSO DA CARREIRA DE DESENHADOR DO QUADRO DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 3, DOS QUADROS DE PESSOAL DOS MUNICÍPIOS, COMPLEMENTARMENTE A POSSE DO 9 ANO DE ESCOLARIDADE OU EQUIVALENTE, O CURSO DE DESENHO DE CONSTRUÇAO CIVIL MINISTRADO DE ABRIL DE 1989 A OUTUBRO DE 1990 PELA ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ALTO AVE.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Portaria 744/93 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    RECONHECE ADEQUADO AO PROVIMENTO EM LUGARES DE INGRESSO DA CARREIRA TÉCNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 4, ÁREA FUNCIONAL DE DESENVOLVIMENTO LOCAL, DOS QUADROS DE PESSOAL DOS MUNICÍPIOS, O CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTES DE DESENVOLVIMENTO MINISTRADO PELA COMISSAO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO CENTRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-08 - Portaria 824/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera vários quadros de pessoal de museus nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-17 - Decreto Legislativo Regional 20/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Educação Especial da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-17 - Decreto Legislativo Regional 19/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira (IDRAM).

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 334/93 - Ministério da Educação

    Estabelece regras de recrutamento e provimento do pessoal do Instituto de Orientação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-09 - Portaria 1250/93 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    RECONHECE COMO ADEQUADO AO PROVIMENTO EM LUGARES DE INGRESSO DA CARREIRA DE TECNICO-ADJUNTO DE CONSTRUCAO CIVIL DO GRUPO DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 4, CONSTANTES DOS QUADROS DE PESSOAL DOS MUNICÍPIOS, COMPLEMENTARMENTE A POSSE DO 9 ANO DE ESCOLARIDADE OU EQUIVALENTE, O CURSO DE DESENHADOR-MEDIDOR MINISTRADO PELO CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA INDÚSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS DO SUL, CUJO PLANO CURRICULAR E CARGA HORÁRIA SAO PUBLICADOS EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-09 - Portaria 1252/93 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    ESTABELECE QUE UM FUNCIONÁRIO PROVIDO NO LUGAR DE TRADUTOR-INTERPRETE CONSTANTE DO QUADRO I ANEXO A PORTARIA 411/87, DE 15 DE MAIO, E A EXERCER AS FUNÇÕES DE TRADUTOR, TRANSITE PARA A CATEGORIA DE TECNICO-ADJUNTO PRINCIPAL DAQUELA CARREIRA, NAS CONDICOES DEFINIDAS NO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-29 - Portaria 1308/93 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    RECONHECE COMO ADEQUADO AO PROVIMENTO EM LUGARES DE INGRESSO DA CARREIRA TECNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 3, ÁREA FUNCIONAL DE DESPORTO, CONSTANTES DOS QUADROS DE PESSOAL DOS MUNICÍPIOS, COMPLEMENTARMENTE A POSSE DO 9 ANO DE ESCOLARIDADE OU EQUIVALENTE, O CURSO DE TREINADOR REGIONAL, 2 GRAU, MINISTRADO PELA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE BASQUETEBOL, CUJO PLANO CURRICULAR E CARGA HORÁRIA, BEM COMO DURAÇÃO DO ESTÁGIO, SAO PUBLICADOS EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-10 - Portaria 278/94 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    RECONHECE COMO ADEQUADO AO PROVIMENTO EM LUGARES DE INGRESSO NA CARREIRA DE DESENHADOR DO GRUPO DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 3, CONSTANTES DOS QUADROS DE PESSOAL DOS MUNICÍPIOS, COMPLEMENTARMENTE A POSSE DO 9 ANO DE ESCOLARIDADE OU EQUIVALENTE, O CURSO DE MEDICOES, ORÇAMENTOS E PROGRAMAÇÃO, MINISTRADO PELO CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA INDÚSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS DO NORTE, CUJO PLANO DE ESTUDOS E CARGA HORÁRIA CONSTAM DO ANEXO DESTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-12 - Portaria 281/94 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    RECONHECE O CURSO DE TOPOGRAFIA MINISTRADO PELO CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA INDÚSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS DO NORTE COMO ADEQUADO AO PROVIMENTO EM LUGARES DE INGRESSO NA CARREIRA DE TOPÓGRAFO DO GRUPO DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 4, CONSTANTES DOS QUADROS DE PESSOAL DOS MUNICÍPIOS.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-12 - Portaria 282/94 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    RECONHECE O CURSO DE TOPOGRAFIA I E II COMO ADEQUADO AO PROVIMENTO EM LUGARES DE INGRESSO DA CARREIRA DE TOPÓGRAFO, DO GRUPO DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL, MINISTRADO ATE 1990-1991 PELO CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA INDÚSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS DO NORTE.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-13 - Portaria 286/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, aprovado pela Portaria 461/87, de 2 de Junho (Anexo I), aditando um lugar da carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-28 - Portaria 414/94 - Ministério das Finanças

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE APOIO AO GABINETE DO MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, APROVADO PELA PORTARIA 583/88, DE 25 DE AGOSTO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-06 - Portaria 498/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DO PESSOAL DO GABINETE DOS ASSUNTOS EUROPEUS CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PORTARIA NUMERO 96/87, DE 11 DE FEVEREIRO (ALTERADA PELA PORTARIA NUMERO 315/87, DE 16 DE ABRIL) RELATIVAMENTE AOS GRUPOS DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR E ADMINISTRATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-18 - Acórdão 363/94 - Tribunal Constitucional

    DECLARA, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, A ILEGALIDADE DAS NORMAS CONSTANTES DOS ARTIGOS 1 A 8 DO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 10/93/M, DE 22 DE JULHO, - APROVA A ESTRUTURA DA CARREIRA DOS DOCENTES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO PORTADORES DE HABILITAÇÃO SUFICIENTE VINCULADOS A SECRETÁRIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO -, POR DESRESPEITAREM AS NORMAS ÍNSITAS NOS ARTIGOS 4, NUMERO 1, 5, 6, 7, 9, NUMERO 1, 10, NUMEROS 1 E 2 , 12, NUMERO 1, 17, NUMERO 2 E 18 DO DECRETO LEI 409/89, DE 18 DE NOVEMBRO, 7, NUMEROS 1 E 2, E 8 (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-08-05 - Portaria 709/94 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    RECONHECE COMO ADEQUADO AO PROVIMENTO EM LUGARES DE INGRESSO DA CARREIRA DE TECNICO-ADJUNTO ANALISTA DO GRUPO DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 4, CONSTANTES DOS QUADROS DE PESSOAL DOS MUNICÍPIOS, O CURSO DE TÉCNICOS DE PREPARAÇÃO E ANÁLISE EM BIOLOGIA E FISICO-QUIMICA, MINISTRADO PELOS LABORATÓRIOS ATRAL, S.A..

  • Tem documento Em vigor 1994-08-13 - Portaria 739/94 - Ministério das Finanças

    ADAPTA AO NOVO ESTATUTO DA CARREIRA DE INFORMÁTICA, NOS TERMOS DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, O QUADRO RESPEITANTE AS CARREIRAS DO PESSOAL DE INFORMÁTICA DA DIRECCAO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, APROVADO PELO DECRETO LEI 312/89, DE 21 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-30 - Decreto Regulamentar Regional 7/94/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional - Secretaria Regional de Agricultura, Florestas e Pescas

    Aprova a orgânica da Direcção Regional da Agricultura (DRA), como serviço integrado na Secretaria Regional de Agricultura, Florestas e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-14 - Decreto Regulamentar 57/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 32/87, DE 18 DE MAIO, QUE REGULAMENTA O PROCESSO DE CONCURSO DE HABILITAÇÃO PREVISTO NO NUMERO 7 DO ARTIGO 17 DO DECRETO LEI NUMERO 248/85, DE 15 DE JULHO (REESTRUTURA AS CARREIRAS DA FUNÇÃO PÚBLICA).

  • Tem documento Em vigor 1994-10-14 - Portaria 913/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, APROVADO PELO DECRETO LEI 312/89, DE 21 DE SETEMBRO, SUBSTITUINDO-O RELATIVAMENTE AS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA, DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-04 - Decreto Regulamentar Regional 12/94/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/94/M, de 30 de Agosto [aprova a orgânica da Direcção Regional de Agricultura (DRA)].

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Decreto-Lei 282/94 - Ministério das Finanças

    EQUIPARA O CARGO DE CONTADOR - CHEFE, DOS QUADROS DE PESSOAL DA DIRECÇÃO - GERAL E DAS SECRETÁRIAS REGIONAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS, AO DE CHEFE DE DIVISÃO. ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-02 - Portaria 104/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DO INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO, DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO DECRETO LEI 444/85, DE 24 DE OUTUBRO, PELO CONSTANTE DO ANEXO DO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-03 - Despacho Normativo 6/95 - Ministério da Educação

    HOMOLOGA OS ESTATUTOS DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL (IPS), PUBLICADOS EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO, ATRIBUIÇÕES GERAIS E ESTRUTURA DO IPS. IDENTIFICA COMO ÓRGÃOS DO INSTITUTO A ASSEMBLEIA, O PRESIDENTE, O CONSELHO GERAL E O CONSELHO ADMINISTRATIVO. DEFINE OS SERVIÇOS CENTRAIS E AS UNIDADES ORGÂNICAS DO IPS, INTEGRANDO ESTAS A ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO E A ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA. DISPÕE AINDA, PARA ALÉM DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS, SOBRE A GESTÃO FINANCEIRA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-01 - Despacho Normativo 11/95 - Ministério da Educação

    HOMOLOGA OS ESTATUTOS DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU, PUBLICADOS EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DEFINE A SUA ESTRUTURA INTERNA, OS ÓRGÃOS QUE O CONSTITUEM (ASSEMBLEIA, PRESIDENTE, CONSELHO GERAL E CONSELHO ADMINISTRATIVO), OS SERVIÇOS CENTRAIS (DEPARTAMENTO JURÍDICO, DEPARTAMENTO DE PLANEAMENTO E GESTÃO, DEPARTAMENTO TÉCNICO, DEPARTAMENTO CULTURAL, DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS), AS UNIDADES ORGÂNICAS (ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA, ESCOLA SUPERIOR AG (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-17 - Portaria 194/95 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    RECONHECE COMO ADEQUADO AO PROVIMENTO EM LUGARES DE INGRESSO DA CARREIRA TÉCNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 3, ÁREA FUNCIONAL DE ARTES GRÁFICAS E ANIMAÇÃO, CONTANTES DOS QUADROS DE PESSOAL DOS MUNICÍPIOS, COMPLEMENTARMENTE A POSSE DO 9-ANO DE ESCOLARIDADE OU EQUIVALENTE, O CURSO DE DESENHO GRÁFICO MINISTRADO PELO CENTRO DE ARTE E COMUNICAÇÃO VISUAL - ARCO.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Portaria 243/95 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    RECONHECE COMO ADEQUADO AO PROVIMENTO EM LUGARES DE INGRESSO DA CARREIRA TÉCNICA PROFISSIONAL DO GRUPO DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 4, ÁREA FUNCIONAL DE TURISMO, CONSTANTES DOS QUADROS DE PESSOAL DOS MUNICÍPIOS, COMPLEMENTARMENTE A POSSE DO 9 ANO DE ESCOLARIDADE OU EQUIVALENTE, O CURSO DE ESTUDOS TURÍSTICOS, MINISTRADO PELO CENTRO INTERNACIONAL DE ESTUDOS SUPERIORES DE TURISMO, DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE TURISMO.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-09 - Decreto Regulamentar Regional 10/95/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/83/A, de 8 de Maio, que aprova a orgânica da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, da Região Autónoma dos Açores. A presente alteração incide sobre a Direcção de Serviços do Património (DSP), suas competências, serviços e pessoal e adita disposições relativas ao Sector de Móveis e Semoventes (SMS), aos chefes de delegação de contabilidade pública e ao recrutamento e progressão na carreira do subcoordenador do Sector da ADSE, Pass (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-20 - Portaria 479/95 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    AUMENTA DE UM LUGAR DE ESCRITURARIO-DACTILOGRAFO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR, O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, APROVADO PELA PORT 771/93 DE 3 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-02 - Portaria 528/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Adita ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, constante do anexo I à Portaria nº 461/87, de 2 de Junho, um lugar de consultor jurídico, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-02 - Portaria 949/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Cria no Centro de Estudos e Formação Autárquica os cursos complementares de Desenvolvimento Cultural e de Desenvolvimento Local.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-02 - Despacho Normativo 37/95 - Ministério da Educação

    HOMOLOGA OS ESTATUTOS DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA, PUBLICADOS EM ANEXO. OS REFERIDOS ESTATUTOS DISPOEM SOBRE A ESTRUTURA INTERNA, OS ÓRGÃOS (PRESIDENTE, CONSELHO GERAL, CONSELHO DE GESTÃO, CONSELHO ADMINISTRATIVO E CONSELHO DISCIPLINAR) SEU RESPECTIVO FUNCIONAMENTO E COMPETENCIAS, GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL DO INSTITUTO. OS PRESENTES ESTATUTOS ENTRAM EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-05 - Despacho Normativo 50/95 - Ministério da Educação

    HOMOLOGA OS ESTATUTOS DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA, PUBLICADOS EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, OS QUAIS DISPOEM SOBRE A NATUREZA JURÍDICA E FINALIDADES DAQUELE ORGANISMO, ASSIM COMO SOBRE OS GRAUS E DIPLOMAS CONFERIDOS PELO MESMO. INSEREM AINDA DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS ESTRUTURA INTERNA, ÓRGÃOS, UNIDADES ORGÂNICAS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS, GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL E PESSOAL AFECTO AO REFERIDO INSTITUTO. OS PRESENTES ESTATUTOS ENTRAM EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO DA R (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-09-29 - Portaria 1190/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, APROVADO PELO DECRETO LEI 312/89 DE 21 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 976/89, DE 14 DE NOVEMBRO, 1000/89 DE 18 DE NOVEMBRO, 33/90, DE 16 DE JANEIRO, 739/94, DE 13 DE AGOSTO E 913/94 DE 14 DE OUTUBRO).

  • Tem documento Em vigor 1995-12-26 - Acórdão 641/95 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DE TODAS AS NORMAS CONSTANTES DA PORTARIA 820/89, DE 15 DE SETEMBRO (RELATIVA AO REGIME JURIDICO-LABORAL DOS TRABALHADORES DAS CAIXAS DE PREVIDENCIA), POR VIOLAÇÃO DO ARTIGO 115, NUMERO 6 DA CONSTITUICAO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E DETERMINA QUE OS EFEITOS DA INCONSTITUCIONALIDADE AGORA DECLARADA, POR RAZÕES DE SEGURANÇA JURÍDICA E DE EQUIDADE, SE PRODUZAM APENAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE ACÓRDÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA. (PROC. NUMERO 489/91).

  • Tem documento Em vigor 1996-02-14 - Decreto-Lei 9/96 - Ministério das Finanças

    Determina que os efeitos da revalorização da carreira de contador-verificador operada pelo Decreto-Lei 312/89, de 21 de Setembro, retroajam a 1 de Janeiro de 1988.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-24 - Acórdão 6/96 - Tribunal de Contas

    FIXA, MEDIANTE ASSENTO, A SEGUINTE JURISPRUDÊNCIA: DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 2, NUMEROS 1 E 2, DO DECRETO-LEI 413/91, DE 19 DE OUTUBRO, - DEFINE O REGIME DE REGULARIZAÇÃO DE ACTOS DE PROVIMENTO DE AGENTES E FUNCIONÁRIOS DOS SERVIÇOS DOS MUNICÍPIOS -, O PESSOAL DOS MUNICÍPIOS PODE SER REGULARIZADO EM LUGARES DE ACESSO , INDEPENDENTEMENTE DE POSSUIR AS HABILITAÇÕES LEGAIS NECESSARIAS, DESDE QUE SE MOSTREM PREENCHIDOS OS REQUISITOS E RESPEITADOS OS CONDICIONALISMOS AÍ PREVISTOS. O PESSOAL ASSIM REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-08-08 - Portaria 343/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Reconhece como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira de topógrafo do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de Técnicos de Topografia, ministrado pelo Sindicato dos Empregados, Técnicos e Assalariados da Construção Civil, Obras Públicas e Afins.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-16 - Portaria 356/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Reconhece como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira técnica profissional o curso de Actividade Física e Animação Desportiva, ministrado pelo Centro de Estudos e Formação de Actividades Desportivas.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-26 - Decreto-Lei 145/96 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Reestrutura o Conselho Superior da Ciência e Tecnologia, orgão consultivo que funciona junto do Ministro da Ciência e da Tecnologia.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-30 - Portaria 426/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Reconhece como adequado ao provimento em lugares da carreira de técnico auxiliar de museografia, constante do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, o curso de técnicos auxiliares de museologia e património cultural, ministrado pela Fundação Gomes Teixeira.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-06 - Decreto Regulamentar Regional 11/96/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a nova Lei Orgânica da Direcção Regional de Pescas (DRP).

  • Tem documento Em vigor 1996-09-28 - Decreto Regulamentar Regional 39/96/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/89/A, de 21 de Fevereiro, que aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-08 - Decreto Regulamentar Regional 44/96/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura (IACAPS).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-15 - Decreto Regulamentar 11/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Reclassifica as carreiras de técnico auxiliar de preparador de laboratório e de electrotecnia existentes no Instituto Hidrográfico.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-19 - Portaria 597/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Reconhece como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira técnica profissional, área funcional de técnicas administrativas e de gestão, do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, constante dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 11º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de Técnicas Administrativas e de Gestão, ministrado pelo Centro de Formação Profissional da indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Norte, cujo plano curricular e carga horár (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-11-14 - Portaria 659/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Altera o quadro de pessoal do Serviço Nacional de Protecção Civil, aprovado pela Portaria nº 720/94, de 11 de Agosto, aumentando-o com um lugar de escriturário dactilógrafo, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-20 - Decreto-Lei 217/96 - Ministério da Educação

    Fixa as regras de transição do pessoal não docente da Universidade do Minho para os lugares do quadro aprovado pela Portaria n.º 968/95, de 9 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-17 - Decreto-Lei 241/96 - Ministério da Educação

    Altera o regime que regula a composição, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Educação. Republicado integralmente em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-01 - Portaria 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro de pessoal do Observatório Astronómico de Lisboa, constante do mapa anexo ao Decreto nº 100/82, de 27 de Agosto, o qual é substituído pelo mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-03 - Portaria 230/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Altera os quadros de pessoal do Instituto de José de Figueiredo, do Museu de José Malhoa e do Museu Regional de Arqueologia D. Diogo de Sousa

  • Tem documento Em vigor 1997-04-10 - Portaria 240/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria Geral da Presidência da República, descrevendo as áreas funcionais correspondentes aos lugares criados pelo Decreto Lei 28-A/96, de 4 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-12 - Decreto Regulamentar Regional 11/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional dos Transportes Terrestres (DRTT) e define as suas atribuições, órgãos e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-28 - Decreto Regulamentar 24/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina a transição do pessoal integrado na carreira de desenhador, do quadro de pessoal do ex-Instituto Florestal, anexo à Portaria 781/93, de 6 de Setembro, para a carreira de desenhador de cartografia, do mesmo quadro.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-15 - Decreto Regulamentar Regional 13-C/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a estrutura orgânica do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira (IDRAM), pessoa colectiva dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tutelada pelo membro do Governo responsável pela área do desporto. Define os órgãos, serviços e competências específicas do IDRAM e publica, em anexo, o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-15 - Decreto Regulamentar Regional 13-A/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a estrutura orgânica da Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação (DREER), organismo dotado de autonomia técnica e administrativa, que superintende na organização, gestão e funcinamento dos estabelecimentos e serviços afectos à sua área. Define as atribuições e competências da DREER, bem como os seus orgãos e serviços, e publica em anexo o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-29 - Decreto Regulamentar Regional 19/97/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a lei orgânica da Inspecção Regional do Trabalho (IRT), serviço da Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais dos Açores , cuja actividade se desenvolve no domínio da inspecção e fiscalização do cumprimento das normas relativas às condições de trabalho, emprego e desemprego. Define as atribuições, órgãos e serviços da IRT, e aprova o respectivo quadro de pessoal, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Decreto Regulamentar Regional 21/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Direcção Regional dos Recursos Humanos (DRRH), departamento da Secretaria Regional dos Recursos Humanos, com atribuições e competências nas áreas das actividades económicas, emprego, emigração, defesa do consumidor, administrativa, financeira e de pessoal. Define os orgãos e serviços da DRRH e as respectivas competências e cria o quadro de pessoal da DRRH, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-22 - Despacho Normativo 70/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Reconhece um conjunto de habilitações adequadas ao provimento em carreiras técnico-profissionais de função pública, níveis 3 e 4.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-10 - Portaria 20/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro de pessoal do Observatório Astronómico de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria nº 215/97, de 1 de Abril, o qual é substituído pelo mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-09 - Decreto-Lei 22/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue a carreira de escriturário-dactilógrafo e determina a transição dos funcionários e agentes detentores daquela categoria para a de terceiro-oficial.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-24 - Portaria 194/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Reconhece como adequado ao provimento em lugares de ingresso na carreira técnico-profissional, nível 4, área funcional de desenvolvimento local, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 11º ano de escolariedade ou equivalente, o curso de formação de agentes de desenvolvimento ministrado pela Comissão de Coordenação da Região do Algarve.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-29 - Decreto Regulamentar Regional 9/98/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova o orgânica dos serviços dependentes do Secretário Regional adjunto da Presidência.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto Regulamentar Regional 11/98/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais (SREAS), departamento que propõe e executa a politica do Governo nos sectores da educação, cultura, desporto, saúde, solidariedade e segurança social, juventude, trabalho, emprego e formação profissional. Define os orgãos e competências da SREAS e aprova o respectivo quadro de pessoal publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-06 - Decreto Regulamentar Regional 12/98/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos (SRHE), que é o departamento do Governo Regional que orienta, dirige e superintende as acções a desenvolver nas áreas da habitação, das obras públicas dos transportes terrestres, da protecção civil e da inspecção de bombeiros. Define as atribuições da SRHF e as competências do Secretário Regional para a Habitalção e Equipamentos, bem como publica os quadros de pessoal dos organismos e serviços que dela fazem parte.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-12 - Decreto Regulamentar Regional 13/98/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente (SRAPA), os quais constam dos anexos ao presente decreto regulamentar regional, dele fazendo parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-13 - Decreto Regulamentar Regional 14/98/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova e publica em anexo a orgânica da Direcção Regional das Comunidades, que substitui o Gabinete de Emigração e Apoio às Comunidades Açorianas.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-13 - Decreto Regulamentar Regional 15/98/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova e publica em anexo a orgânica da Presidência do Governo Regional.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-15 - Decreto Regulamentar Regional 17/98/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Economia

    Aprova a Orgânica da Secretaria Regional da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-15 - Decreto Regulamentar Regional 16/98/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica dos serviços dependentes do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-23 - Decreto-Lei 144/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei 148/94 de 25 de Maio (Considera adequadas, para efeitos de transição para a carreira de Técnico Superior de Serviço Social, as licenciaturas em Serviço Social e Política Social, ministradas pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa) tornando extensivo o disposto no Decreto-Lei 296/91 de 16 de Agosto aos Técnicos de Serviço Social integrados em lugares da carreira técnica superir e titulares das licenciaturas referidas, bem como aos titular (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-06-24 - Decreto-Lei 158/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Desactiva e faz cessar todas as suas funções a Divisão de Informações do Estado-Maior-General das Forças Armadas (DINFO), mantida em funções por força do n.º 2 do art. 33º do Decreto-Lei n.º 48/93, de 26 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-03 - Decreto-Lei 182/98 - Ministério da Educação

    Dispõe sobre o regime jurídico do pessoal não docente da Universidade de Aveiro, bem como sobre a sua transição para o futuro quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 205/98 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras necessárias à concretização do sistema global de avaliação e os princípios a que deve obedecer a constituição das entidades representativas das instituições de ensino superior universitário e politécnico, públicas e não públicas. Dispõe sobre a constituição e funcionamento dos conselhos de avaliação. Cria o Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior e regula as suas atribuições, funcionamento e composição.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Decreto Regulamentar Regional 21/98/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Aprova a orgânica do Parque Desportivo da Ilha Terceira.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-15 - Decreto Regulamentar Regional 22/98/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Aprova o Estatuto do Instituto de Gestão Financeira da Saúde. Produz efeitos desde 5 de Maio de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-09 - Decreto Regulamentar Regional 25/98/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Aprova a orgânica da Escola Profissional das Capelas (EPC), definindo a sua natureza, atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências. Dispõe sobre o funcionamento, gestão administrativa, financeira, de recursos humanos e escolar da referida escola. Aprova o quadro de pessoal, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-15 - Decreto-Lei 312/98 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre o regime jurídico do pessoal não docente da Universidade de Évora e de transição para o respectivo quadro de pessoal. A aprovação do quadro definitivo do referido pessoal, far-se-á mediante Portaria a publicar em breve.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-10 - Decreto Regulamentar Regional 13/98/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Altera o Decreto Regulamentar Regional 7/94/M, de 30 de Agosto, que aprova a orgânica da Direcção Regional de Agricultura.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-26 - Decreto Regulamentar Regional 28-B/98/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Inspecção Regional do Trabalho e dispõe sobre a sua natureza, atribuições e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-07 - Acórdão 3/98-16 - Tribunal de Contas

    Recurso extraordinário n.º 2/97 (autos de reclamação n.º 174/96)

  • Não tem documento Em vigor 1999-01-07 - ACÓRDÃO 3/98-16.DEZ-PG - TRIBUNAL DE CONTAS

    O conceito de funcionário constante da alínea a) do nº 3 do artigo 6º do Decreto Lei 498/88, de 30 de Dezembro, - estabelece o Regime Geral de Recrutamento e Selecção de Pessoal para a Administração Pública-, não abrange os militares dos quadros permanentes das Forças Armadas, no activo ou na reserva, pelo que estes não poderão ser admitidos como opositores a concursos internos gerais para provimento de lugares dos quadros da administração pública civil do Estado. (Rec. Extraordinário nº 2/97 - Autos de Rec (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-01-23 - Despacho Normativo 2/99 - Ministério da Educação

    Homologa os Estatutos do Instituto Politécnico de Tomar, publicados em anexo ao presente despacho.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 78/99 - Ministério da Economia

    Aprova a lei orgânica das direcções regionais do Ministério da Economia (DRE), serviços desconcentrados, dotados de autonomia administrativa, que têm por finalidade representar o Ministério e assegurar, de uma forma directa e integrada, a execução das suas políticas, bem como o exercício das suas competências no âmbito da administração industrial, energética, dos recursos geológicos, da qualidade, do comércio e do turismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Decreto-Lei 134/99 - Ministério da Cultura

    Altera as categorias atribuídas aos directores dos Mosteiros dos Jerónimos, Santa Maria da Vitória (Batalha) e Alcobaça, da Biblioteca da Ajuda, do Panteão Nacional e do Convento do Cristo, de forma a equipará-los a director de serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-29 - Decreto Regulamentar Regional 8/99/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera o decreto Regulamentar Regional nº 9/98/A, de 29 de Abril, que aprova a orgânica dos serviços dependentes do Secretário Regional Adjunto da Presidência.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 414/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria nos serviços e organismos dependentes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade as carreiras de ajudante de acção sócio-educativa, preceptor, ajudante de ocupação e ajudante de acção directa.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-19 - Despacho Normativo 14/2000 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Homologa os Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de São João, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-14 - Decreto Regulamentar Regional 10/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Aprova a orgânica do Instituto de Acção Social da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-04 - Decreto Regulamentar Regional 21/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Fixa as escalas salariais das carreiras do pessoal de inspecção superior e inspecção da Inspecção Regional do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-30 - Portaria 63/2001 - Ministérios da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Aprova os conteúdos funcionais das carreiras e categorias do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e de ensino não superior, que são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-15 - Decreto-Lei 55/2001 - Ministério da Cultura

    Define o regime das carreiras de museologia, conservação e restauro do pessoal dos museus, palácios, monumentos e sítios e dos serviços e organismos da administração central com atribuições na área da museologia e da conservação e restauro do património cultural sob a tutela do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-18 - Portaria 532/2002 - Ministérios da Educação, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Aprova o Regulamento da Formação Inicial, Contínua e Especializada do Pessoal não Docente dos Estabelecimentos Públicos de Educação e Ensino não Superior.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-04 - Decreto Legislativo Regional 23/2002/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro, que estabelece o regime das carreiras do pessoal das áreas de museologia e da conservação e restauro do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-27 - Acórdão 61/2004 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 342/99, de 25 de Agosto, que cria o Instituto Português de Conservação e Restauro, na medida em que admite a possibilidade de contratação do pessoal técnico superior e do pessoal técnico especializado em conservação e restauro mediante contrato individual de trabalho, sem que preveja qualquer procedimento de recrutamento e selecção dos candidatos à contratação que garanta o acesso em condições (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-22 - Acórdão 155/2004 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas do n.º 5 do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 8.º do decreto da Assembleia da República n.º 157/IX (que aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho na Administração Pública) (processo n.º 187/2004).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-26 - Decreto Regulamentar Regional 15/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Estabelece a orgânica do Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA) e aprova o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-04 - Decreto Regulamentar Regional 16/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Estabelece a orgânica dos serviços dependentes do Secretário Regional Adjunto da Presidência e aprova os respectivos quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-07 - Decreto Regulamentar Regional 26/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

    Altera o Decreto Regulamentar Regional nº 9/91/A, de 7 de Março, que aprovou a orgânica do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social dos Açores, procedendo a um reajustamento da organização e competências dos Centros de Prestações Pecuniárias, bem como das carreiras de informática e de inspecção. Procede à republicação em anexo do referido diploma com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais nºs 23/92/A de 23 de Maio, 26/92/A de 3 de Junho, 2/98/A de 20 de Fevereiro, 6/2 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-28 - Decreto Legislativo Regional 18/2004/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova a orgânica do Serviço de Apoio Funcional ao Registo Internacional de Navios da Madeira - MAR, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-20 - Decreto Legislativo Regional 25/2004/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Altera e republica o Decreto Legislativo Regional n.º 14/91/M, de 18 de Junho, que aprova a orgânica do Instituto do Bordado, Tapeçarias e Artesanato da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-01 - Despacho Normativo 38/2004 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Homologa a segunda alteração aos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, constante do anexo I e republica em anexo II os referidos Estatutos com todas as alterações e renumeração.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-14 - Acórdão 323/2005 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 17.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, na medida em que permite o recebimento de remuneração superior por funcionários que, cumulativamente, detenham menor antiguidade na categoria e na carreira, restringindo a respectiva produção de efeitos.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-03 - Despacho Normativo 6/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Homologa a terceira alteração aos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria e republica-os em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-16 - Acórdão 2/2007 - Supremo Tribunal Administrativo

    Uniformiza a jurisprudência sobre a interpretação dos artigos 19.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, 5.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e 38.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho - carreiras horizontais (Proc. nº 870/06-1ª Secção).

  • Tem documento Em vigor 2007-03-20 - Acórdão 4/2007 - Supremo Tribunal Administrativo

    Uniformiza a jurisprudência sobre a interpretação dos artigos 5.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e 38.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho - carreiras horizontais (Proc. nº 694/2006 - 1ª. Secção).

  • Tem documento Em vigor 2007-03-21 - Acórdão 5/2007 - Supremo Tribunal Administrativo

    Uniformiza a jurisprudência sobre a interpretação dos artigos 5.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e 38.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho - carreiras horizontais (Proc. nº 744/06 - 1.ª Secção).

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Acórdão 7/2007 - Supremo Tribunal Administrativo

    Uniformiza a jurisprudência sobre a interpretação dos artigos 5.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e 38.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho - carreiras horizontais relativamente a fiscal de leituras e cobrança (Proc. nº 762/2006 - 1ª Secção).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

  • Tem documento Em vigor 2024-01-12 - Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 5/2024 - Supremo Tribunal Administrativo

    Acórdão do STA de 23-11-2023, no Processo n.º 3/09.0BEPRT - Pleno da 1.ª Secção Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: i) O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de agosto, estabelece nos seus n.os 3 a 5 uma redução faseada dos módulos de tempo de serviço previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de novembro, a qual, de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo 20.º, deve ser aplicada ainda antes de 10 de outubro de 2001 - data em que os módulos de tempo de serviço previstos no (...)

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