Portaria 240/97
de 10 de Abril
O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, aprovado pelo Decreto-Lei 513-B/79, de 24 de Dezembro, tendo sido adequado aos princípios e regras do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, através da Portaria 461/87, de 2 de Junho, foi posteriormente alterado pelas Portarias 180/94, de 31 de Março, 286/94, de 13 de Maio e 528/95, de 2 de Junho.
O Decreto-Lei 28-A/96, de 4 de Abril, no seu artigo 23.º, acrescentou ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República quatro lugares da carreira técnica superior, um deles de informática, não tendo definido no mapa anexo àquele diploma a área funcional dos referidos lugares.
Assim:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e Adjunto, ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 513-B/79, de 24 de Dezembro, e do artigo 23.º do Decreto-Lei 28-A/96, de 4 de Abril, que as áreas funcionais correspondentes aos lugares criados por este diploma no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, aprovado pela Portaria 461/87, de 2 de Junho, sejam as constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 14 de Março de 1997.
Pelo Primeiro-Ministro, Vitalino José Ferreira Prova Canas, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
ANEXO
(ver documento original)