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Portaria 240/97, de 10 de Abril

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Secretaria Geral da Presidência da República, descrevendo as áreas funcionais correspondentes aos lugares criados pelo Decreto Lei 28-A/96, de 4 de Abril.

Texto do documento

Portaria 240/97
de 10 de Abril
O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, aprovado pelo Decreto-Lei 513-B/79, de 24 de Dezembro, tendo sido adequado aos princípios e regras do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, através da Portaria 461/87, de 2 de Junho, foi posteriormente alterado pelas Portarias 180/94, de 31 de Março, 286/94, de 13 de Maio e 528/95, de 2 de Junho.

O Decreto-Lei 28-A/96, de 4 de Abril, no seu artigo 23.º, acrescentou ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República quatro lugares da carreira técnica superior, um deles de informática, não tendo definido no mapa anexo àquele diploma a área funcional dos referidos lugares.

Assim:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e Adjunto, ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 513-B/79, de 24 de Dezembro, e do artigo 23.º do Decreto-Lei 28-A/96, de 4 de Abril, que as áreas funcionais correspondentes aos lugares criados por este diploma no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, aprovado pela Portaria 461/87, de 2 de Junho, sejam as constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 14 de Março de 1997.
Pelo Primeiro-Ministro, Vitalino José Ferreira Prova Canas, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-24 - Decreto-Lei 513-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura os serviços da Secretaria-Geral da Presidência da República.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-02 - Portaria 461/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e da Administração Interna

    Adequa os quadros de pessoal dos serviços de apoio à Presidência da República e de diversos serviços e organismos integrados ou dependentes da Presidência do Conselho de Ministros aos princípios e regras estabelecidos no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-31 - Portaria 180/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Adita ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, constante do anexo I à Portaria 461/87, de 2 de Junho, um lugar da carreira de programador e um lugar da carreira técnico profissional, nível 3, conforme mapa anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-13 - Portaria 286/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, aprovado pela Portaria 461/87, de 2 de Junho (Anexo I), aditando um lugar da carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-02 - Portaria 528/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Adita ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, constante do anexo I à Portaria nº 461/87, de 2 de Junho, um lugar de consultor jurídico, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-04 - Decreto-Lei 28-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei nº 7/96, de 29 de Fevereiro, que define e regula as estruturas e os serviços integrantes da Presidência da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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