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Portaria 180/94, de 31 de Março

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Sumário

Adita ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, constante do anexo I à Portaria 461/87, de 2 de Junho, um lugar da carreira de programador e um lugar da carreira técnico profissional, nível 3, conforme mapa anexo ao presente diploma.

Texto do documento

Portaria 180/94
de 31 de Março
O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República foi aprovado pelo Decreto-Lei 513-B/79, de 24 de Dezembro, tendo sido alterado pela Portaria 461/87, de 2 de Junho.

Considerando a necessidade de adaptar o referido quadro às disposições contidas no Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com vista à regularização da situação de pessoal do actual quadro no exercício de funções de informática;

Tendo ainda presente o disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 133/93, de 26 de Abril:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 513-B/79, de 24 de Dezembro, do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e do artigo 22.º, n.º 3, do Decreto-Lei 133/93, de 26 de Abril, que ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, constante do anexo I à Portaria 461/87, de 2 de Junho, sejam aditados um lugar da carreira de programador e um lugar da carreira técnico-profissional, nível 3, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 11 de Março de 1994.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Jorge de Assunção Rodrigues Teixeira Pinto, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-24 - Decreto-Lei 513-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura os serviços da Secretaria-Geral da Presidência da República.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-02 - Portaria 461/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e da Administração Interna

    Adequa os quadros de pessoal dos serviços de apoio à Presidência da República e de diversos serviços e organismos integrados ou dependentes da Presidência do Conselho de Ministros aos princípios e regras estabelecidos no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 133/93 - Ministério da Educação

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Educação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-02 - Portaria 528/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Adita ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, constante do anexo I à Portaria nº 461/87, de 2 de Junho, um lugar de consultor jurídico, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-10 - Portaria 240/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria Geral da Presidência da República, descrevendo as áreas funcionais correspondentes aos lugares criados pelo Decreto Lei 28-A/96, de 4 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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