Portaria 286/94
de 13 de Maio
O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República foi aprovado pelo Decreto-Lei 513-B/79, de 24 de Dezembro, tendo sido adequado aos princípios e regras do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, pela Portaria 461/87, de 2 de Junho.
O exercício das atribuições daquele serviço em matéria de gestão e conservação do património impõe que ali seja criado um lugar da carreira técnica superior.
Assim:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 513-B/79, de 24 de Dezembro, que ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, constante do anexo I à Portaria 461/87, de 2 de Junho, seja aditado um lugar da carreira técnica superior, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 5 de Maio de 1994.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Jorge de Assunção Rodrigues Teixeira Pinto, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.
ANEXO
(ver documento original)