Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 424/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 243, de 22 de Outubro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No quadro de pessoal, onde se lê:
Pessoal técnico superior
1 - Assessor, técnico superior principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe (a)
deve ler-se:
Pessoal técnico superior:
1 - Assessor, técnico superior principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe
A alínea a) não é aplicável ao caso presente por se tratar de carreira prevista no Decreto-Lei 191-C/79, de 16 de Junho.
Onde se lê "Pessoal administrativo - Oficial administrativo principal» deve ler-se "Pessoal administrativo - Oficial administrativo principal (a)», por se tratar de nova categoria na estrutura da carreira de pessoal administrativo, introduzida pelo Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e onde se lê "8 - Terceiro-oficial» deve ler-se "5 - Terceiro-oficial».
Deverão ser acrescentados, logo a seguir à categoria de terceiro-oficial, 3 lugares de escriturário-dactilógrafo principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe, letras N, Q ou S.
Onde se lê "Telefonista principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - N, O, Q ou S» deve ler-se "Telefonista principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - N, Q ou S» e onde se lê "12 - Auxiliar administrativo principal de 1.ª classe ou de 2.ª classe» deve ler-se "9 - Auxiliar administrativo principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe».
Deverão ser acrescentados, logo após a carreira de auxiliar administrativo principal, 3 lugares de servente, letra U.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Novembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.