Portaria 323/88
de 19 de Maio
No quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento, constante da Portaria 17/88, de 8 de Janeiro, verifica-se que, por lapso, o número de lugares atribuídos às categorias de técnico auxiliar principal e técnico auxiliar de 1.ª classe estão trocados, o que origina a situação, que tem de ser corrigida imediatamente, de um dos técnicos auxiliares principais que trabalham no Departamento não ter lugar no novo quadro.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º No mapa anexo à Portaria 17/88, de 8 de Janeiro, na parte respeitante ao Departamento de Estudos e Planeamento, o número de lugares atribuídos às categorias de técnico auxiliar principal e técnico auxiliar de 1.ª classe é, respectivamente, 2 e 1.
2.º Um dos lugares da categoria de técnico auxiliar principal extinguir-se-á quando vagar.
3.º A presente alteração produz efeitos desde a data da publicação daquela portaria.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 28 de Abril de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.