A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 323/88, de 19 de Maio

Partilhar:

Sumário

Altera o número de lugares atribuídos às categorias de técnico auxiliar principal e técnico auxiliar de 1.ª classe no mapa anexo à Portaria n.º 17/88, de 8 de Janeiro, na parte respeitante ao Departamento de Estudos e Planeamento.

Texto do documento

Portaria 323/88
de 19 de Maio
No quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento, constante da Portaria 17/88, de 8 de Janeiro, verifica-se que, por lapso, o número de lugares atribuídos às categorias de técnico auxiliar principal e técnico auxiliar de 1.ª classe estão trocados, o que origina a situação, que tem de ser corrigida imediatamente, de um dos técnicos auxiliares principais que trabalham no Departamento não ter lugar no novo quadro.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º No mapa anexo à Portaria 17/88, de 8 de Janeiro, na parte respeitante ao Departamento de Estudos e Planeamento, o número de lugares atribuídos às categorias de técnico auxiliar principal e técnico auxiliar de 1.ª classe é, respectivamente, 2 e 1.

2.º Um dos lugares da categoria de técnico auxiliar principal extinguir-se-á quando vagar.

3.º A presente alteração produz efeitos desde a data da publicação daquela portaria.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 28 de Abril de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda