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Portaria 330/90, de 2 de Maio

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Sumário

Reestrutura o quadro de pessoal das direcções escolares, aprovado pelo Decreto-Lei nº 370/79, de 6 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 330/90

de 2 de Maio

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º Os lugares das carreiras e categorias do quadro de pessoal das direcções escolares, a que se refere o Decreto-Lei 370/79, de 6 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 261/82, de 12 de Março, passam a ser os constantes do anexo ao presente diploma.

2.º Os lugares referidos no número anterior serão afectos às direcções escolares por despacho do Ministro da Educação.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 5 de Março de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexo à Portaria 330/90

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/05/02/plain-21206.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-06 - Decreto-Lei 370/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Autoriza que as dotações de pessoal administrativo e auxiliar das direcções de distrito escolar constituam um quadro único.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-12 - Portaria 261/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Reestrutura o quadro de pessoal de algumas direcções escolares do Ministério da Educação e das Universidades.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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