de 2 de Maio
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º Os lugares das carreiras e categorias do quadro de pessoal das direcções escolares, a que se refere o Decreto-Lei 370/79, de 6 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 261/82, de 12 de Março, passam a ser os constantes do anexo ao presente diploma.
2.º Os lugares referidos no número anterior serão afectos às direcções escolares por despacho do Ministro da Educação.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 5 de Março de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
Anexo à Portaria 330/90
(ver documento original)