A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 330/90, de 2 de Maio

Partilhar:

Sumário

Reestrutura o quadro de pessoal das direcções escolares, aprovado pelo Decreto-Lei nº 370/79, de 6 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 330/90

de 2 de Maio

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º Os lugares das carreiras e categorias do quadro de pessoal das direcções escolares, a que se refere o Decreto-Lei 370/79, de 6 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 261/82, de 12 de Março, passam a ser os constantes do anexo ao presente diploma.

2.º Os lugares referidos no número anterior serão afectos às direcções escolares por despacho do Ministro da Educação.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 5 de Março de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexo à Portaria 330/90

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/05/02/plain-21206.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-06 - Decreto-Lei 370/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Autoriza que as dotações de pessoal administrativo e auxiliar das direcções de distrito escolar constituam um quadro único.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-12 - Portaria 261/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Reestrutura o quadro de pessoal de algumas direcções escolares do Ministério da Educação e das Universidades.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda