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Portaria 261/82, de 12 de Março

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Sumário

Reestrutura o quadro de pessoal de algumas direcções escolares do Ministério da Educação e das Universidades.

Texto do documento

Portaria 261/82
de 12 de Março
Reconhecendo-se a necessidade, em cumprimento do Decreto Regulamentar 63/80, de 20 de Outubro, de um reajustamento no quadro de pessoal administrativo das direcções escolares:

Manda o Governo da República Portuguesa, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa:

1.º São extintos os lugares de escriturário-dactilógrafo principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe existentes nas dotações privativas das direcções escolares que a seguir se indicam:

Aveiro ... 3
Bragança ... 1
Castelo Branco ... 2
Coimbra ... 2
Faro ... 2
Guarda ... 2
Leiria ... 3
Lisboa ... 5
Portalegre ... 1
Porto ... 5
Santarém ... 2
Setúbal ... 2
Vila Real ... 2
Viseu ... 2
2.º Nas dotações privativas das direcções escolares a seguir mencionadas são criados, a extinguir quando vagarem, os lugares de terceiro-oficial que se indicam:

Braga ... 1
Bragança ... 2
Coimbra ... 2
Guarda ... 1
Lisboa ... 7
Portalegre ... 1
Santarém ... 1
Viana do Castelo ... 1
Viseu ... 1
3.º Os lugares de terceiro-oficial agora criados e acrescentados ao quadro criado pelo Decreto-Lei 370/79, de 6 de Setembro, destinam-se exclusivamente à nomeação de supranumerários a exercer funções nas direcções escolares, nos termos do Decreto Regulamentar 63/80, de 20 de Outubro, e serão ocupados com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 1979, por força do artigo 13.º do mesmo decreto regulamentar.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 24 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/122543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-09-06 - Decreto-Lei 370/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Autoriza que as dotações de pessoal administrativo e auxiliar das direcções de distrito escolar constituam um quadro único.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-20 - Decreto Regulamentar 63/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta a integração de adidos nos quadros privativos de vários estabelecimentos de ensino.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-05-02 - Portaria 330/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Reestrutura o quadro de pessoal das direcções escolares, aprovado pelo Decreto-Lei nº 370/79, de 6 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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