Portaria 261/82
  
  de 12 de Março
  
  Reconhecendo-se a necessidade, em cumprimento do Decreto Regulamentar 63/80, de 20 de Outubro, de um reajustamento no quadro de pessoal  administrativo das direcções escolares:
 
Manda o Governo da República Portuguesa, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa:
1.º São extintos os lugares de escriturário-dactilógrafo principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe existentes nas dotações privativas das direcções escolares que a seguir se indicam:
  Aveiro ... 3
  
  Bragança ... 1
  
  Castelo Branco ... 2
  
  Coimbra ... 2
  
  Faro ... 2
  
  Guarda ... 2
  
  Leiria ... 3
  
  Lisboa ... 5
  
  Portalegre ... 1
  
  Porto ... 5
  
  Santarém ... 2
  
  Setúbal ... 2
  
  Vila Real ... 2
  
  Viseu ... 2
  
  2.º Nas dotações privativas das direcções escolares a seguir mencionadas são  criados, a extinguir quando vagarem, os lugares de terceiro-oficial que se  indicam:
 
  Braga ... 1
  
  Bragança ... 2
  
  Coimbra ... 2
  
  Guarda ... 1
  
  Lisboa ... 7
  
  Portalegre ... 1
  
  Santarém ... 1
  
  Viana do Castelo ... 1
  
  Viseu ... 1
  
  3.º Os lugares de terceiro-oficial agora criados e acrescentados ao quadro  criado pelo Decreto-Lei 370/79, de 6 de Setembro, destinam-se  exclusivamente à nomeação de supranumerários a exercer funções nas direcções  escolares, nos termos do Decreto Regulamentar 63/80, de 20 de Outubro, e  serão ocupados com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 1979, por força do  artigo 13.º do mesmo decreto regulamentar.
 
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 24 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
 
   
   
   
      
      
      