Portaria 1040/91
de 11 de Outubro
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, veio definir o estatuto do pessoal das carreiras e categorias de informática.
Dispõe o artigo 26.º do referido diploma legal que a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto se processa através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo competente.
Nesta conformidade, torna-se necessário proceder à adaptação do quadro de pessoal de informática da Direcção-Geral de Viação, aprovado pela Portaria 46/89, de 24 de Janeiro, resultante da aplicação do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal de informática da Direcção-Geral de Viação, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, passa a ser o constante do anexo I à presente portaria.
2.º Os lugares das carreiras de operador de registo de dados e de controlador de trabalhos serão extintos à medida que vagarem, da base para o topo.
3.º São abatidos ao quadro de pessoal da referida Direcção-Geral os lugares constantes do anexo II à presente portaria.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 9 de Setembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)