A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 88/94, de 10 de Fevereiro

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Sumário

CRIA, NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DE VIAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 46/89, DE 24 DE JANEIRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELO DECRETO LEI 212/90, DE 27 DE JUNHO E PELA PORTARIA 1040/91, DE 11 DE OUTUBRO), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL NA CARREIRA DE ENGENHARIA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 88/94
O assessor do quadro permanente da Direcção-Geral de Viação engenheiro Claudino Martins Marques, chefe de divisão, em comissão de serviço, na mesma Direcção-Geral, requereu que fosse criado no quadro de pessoal do referido organismo um lugar de assessor principal, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro;

Considerando que o referido assessor tem vindo a desempenhar, sem interrupção, cargos dirigentes desde 25 de Julho de 1984 e que, naquela data, era titular da categoria de técnico superior principal, categoria que já possuía no quadro permanente do mesmo serviço desde 24 de Novembro de 1981;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado, no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, aprovado pela Portaria 46/89, de 24 de Janeiro, e posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 212/90, de 27 de Junho, e pela Portaria 1040/91, de 11 de Outubro, um lugar de assessor principal na carreira de engenharia.

2 - O lugar criado nos termos do número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 17 de Janeiro de 1994. - Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-27 - Decreto-Lei 212/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Revaloriza as carreiras de inspector-examinador e de agente técnico de viação da Direcção-Geral de Viação.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-11 - Portaria 1040/91 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal de informática da Direcção-Geral de Viação, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovado pela Portaria n.º 46/89, de 24 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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