Despacho Normativo 90/94
O assessor do quadro permanente da Direcção-Geral de Viação engenheiro Fernando Manuel Sequeira de Almeida Coragem, chefe de divisão em comissão de serviço na mesma Direcção-Geral, requereu que fosse criado no quadro de pessoal do referido organismo um lugar de assessor principal, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro.
Considerando que o referido assessor tem vindo a desempenhar sem interrupção cargos dirigentes desde 25 de Julho de 1984 e que naquela data era titular da categoria de técnico superior principal, categoria que já possuía no quadro permanente do mesmo serviço desde 10 de Janeiro de 1983;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, aprovado pela Portaria 46/89, de 24 de Janeiro, e posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 212/90, de 27 de Junho, e pela Portaria 1040/91, de 11 de Outubro, um lugar de assessor principal na carreira de engenharia.
2 - O lugar criado nos termos do número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 17 de Janeiro de 1994. - Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.