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Portaria 980/92, de 14 de Outubro

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Sumário

ALTERA DE ACORDO COM O MAPA I PUBLICADO EM ANEXO, O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, APROVADO PELO DECRETO LEI 235-B/83, DE 1 DE JUNHO. ESTABELECE O CONTEUDO FUNCIONAL, PUBLICADO EM MAPA II ANEXO, DA CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR DO CITADO QUADRO DE PESSOAL.

Texto do documento

Portaria 980/92
de 14 de Outubro
O quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça foi aprovado pelo Decreto-Lei 235-B/83, de 1 de Junho.

Considerando a necessidade de adaptar o referido quadro ao regime geral de carreiras previsto no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, tendo em vista uma maior adequação dos efectivos humanos às necessidades e objectivos prosseguidos, sem aumentar o número global dos efectivos previstos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça é alterado de acordo com o mapa I anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar é o constante do mapa II anexo a esta portaria.

Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 21 de Setembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.


Mapa I a que se refere o n.º 1.º da Portaria 980/92
(ver documento original)

Mapa II a que se refere o n.º 2.º da Portaria 980/92
Conteúdo funcional dos técnicos auxiliares, nível 3
Funções de natureza executiva, de aplicação e apoio técnico, a partir de orientações e directivas bem definidas, designadamente:

a) Recolhe dados inerentes à actividade do serviço e procede ao seu tratamento e síntese;

b) Procede a contactos de diversa natureza com entidades a nível interno e externo e presta informações específicas no âmbito das actividades da respectiva área;

c) Efectua cálculos diversos, elabora mapas, gráficos ou quadros;
d) Secretaria reuniões e elabora as respectivas súmulas;
e) Procede ao registo, consulta e tratamento informático de dados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-02 - Despacho Normativo 296/93 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, CONSTANTE DO DECRETO LEI NUMERO 235-B/83, DE 1 DE JUNHO (ALTERADO DE ACORDO COM O MAPA I ANEXO A PORTARIA NUMERO 980/92, DE 14 DE OUTUBRO), UM LUGAR DE ASSESSOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE MARCO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-23 - Portaria 856/94 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    DETERMINA QUE O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, APROVADO PELO DECRETO LEI 235-B/83, DE 1 DE JUNHO, E ALTERADO PELA PORTARIA 980/92, DE 14 DE OUTUBRO, NA PARTE RELATIVA A CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO, PASSE A SER O CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-31 - Portaria 516/95 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, APROVADO PELO DECRETO-LEI 235-B/83, DE 1 DE JUNHO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 980/92, DE 14 DE OUTUBRO, E 856/94, DE 23 DE SETEMBRO), NA PARTE RELATIVA AS CARREIRAS DE OFICIAL ADMINISTRATIVO E DE ESCRITURARIO-DACTILOGRAFO, O QUAL PASSA A SER O CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA. CRIA NO MESMO QUADRO UM LUGAR DE AGENTE DE CENSOS E INQUÉRITOS PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-28 - Portaria 142/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera o quadro de pessoal dos serviços sociais do Ministério da Justiça, aprovado pelo Decreto Lei 235-B/83 de 01 de Junho, na parte relativa aos grupos de pessoal técnico-profissional e administrativo que passa a ser o constante no mapa publicado em anexo, tendo em vista a integração de funcionários oriundos do quadro de efectivos interdepartamentais.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-23 - Portaria 171/2000 - Ministérios das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Aprova o novo quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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