Portaria 980/92
de 14 de Outubro
O quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça foi aprovado pelo Decreto-Lei 235-B/83, de 1 de Junho.
Considerando a necessidade de adaptar o referido quadro ao regime geral de carreiras previsto no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, tendo em vista uma maior adequação dos efectivos humanos às necessidades e objectivos prosseguidos, sem aumentar o número global dos efectivos previstos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça é alterado de acordo com o mapa I anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar é o constante do mapa II anexo a esta portaria.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 21 de Setembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Mapa I a que se refere o n.º 1.º da Portaria 980/92
(ver documento original)
Mapa II a que se refere o n.º 2.º da Portaria 980/92
Conteúdo funcional dos técnicos auxiliares, nível 3
Funções de natureza executiva, de aplicação e apoio técnico, a partir de orientações e directivas bem definidas, designadamente:
a) Recolhe dados inerentes à actividade do serviço e procede ao seu tratamento e síntese;
b) Procede a contactos de diversa natureza com entidades a nível interno e externo e presta informações específicas no âmbito das actividades da respectiva área;
c) Efectua cálculos diversos, elabora mapas, gráficos ou quadros;
d) Secretaria reuniões e elabora as respectivas súmulas;
e) Procede ao registo, consulta e tratamento informático de dados.