Portaria 171/2000
de 23 de Março
O quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça consta actualmente do Decreto-Lei 235-B/83, de 1 de Junho.
O crescente aumento de responsabilidades deste serviço, com a consequente necessidade de reforços ao nível de funcionários, e o facto de vir a acolher no seu quadro um conjunto vasto de novos funcionários, designadamente oriundos de Macau e do ex-quadro de efectivos interdepartamentais, permitiram constatar, com clareza, que o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça se encontra totalmente desadequado às necessidades reais do serviço, não dando resposta cabal às legítimas expectativas de progressão na carreira dos seus funcionários.
Este problema surge agora agudizado com a publicação do Decreto-Lei 460/99, de 5 de Novembro, que criou a creche-jardim-de-infância do Ministério da Justiça e a integrou na estrutura orgânica dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, o que acarretou o total estrangulamento de um quadro já de si muito pouco flexível.
Por forma a dotar este serviço das condições humanas necessárias à plena realização das suas atribuições, importa definir um novo quadro de pessoal, situação, aliás, já prevista em sede do Decreto-Lei 460/99, de 5 de Novembro.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, ao abrigo do artigo 11.º, n.º 4, do Decreto-Lei 460/99, de 5 de Novembro, que o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 235-B/83, de 1 de Junho, e alterado pelas Portarias 980/92, de 14 de Outubro, 856/94, de 23 de Setembro, 516/95, de 31 de Maio e 142/97, de 28 de Fevereiro, passe a ser o que consta do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento, em 23 de Fevereiro de 2000. - Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, em 9 de Dezembro de 1999. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 17 de Dezembro de 1999.
ANEXO
Quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça
(ver quadro no documento original)