Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 171/2000, de 23 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprova o novo quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 171/2000
de 23 de Março
O quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça consta actualmente do Decreto-Lei 235-B/83, de 1 de Junho.

O crescente aumento de responsabilidades deste serviço, com a consequente necessidade de reforços ao nível de funcionários, e o facto de vir a acolher no seu quadro um conjunto vasto de novos funcionários, designadamente oriundos de Macau e do ex-quadro de efectivos interdepartamentais, permitiram constatar, com clareza, que o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça se encontra totalmente desadequado às necessidades reais do serviço, não dando resposta cabal às legítimas expectativas de progressão na carreira dos seus funcionários.

Este problema surge agora agudizado com a publicação do Decreto-Lei 460/99, de 5 de Novembro, que criou a creche-jardim-de-infância do Ministério da Justiça e a integrou na estrutura orgânica dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, o que acarretou o total estrangulamento de um quadro já de si muito pouco flexível.

Por forma a dotar este serviço das condições humanas necessárias à plena realização das suas atribuições, importa definir um novo quadro de pessoal, situação, aliás, já prevista em sede do Decreto-Lei 460/99, de 5 de Novembro.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, ao abrigo do artigo 11.º, n.º 4, do Decreto-Lei 460/99, de 5 de Novembro, que o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 235-B/83, de 1 de Junho, e alterado pelas Portarias 980/92, de 14 de Outubro, 856/94, de 23 de Setembro, 516/95, de 31 de Maio e 142/97, de 28 de Fevereiro, passe a ser o que consta do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento, em 23 de Fevereiro de 2000. - Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, em 9 de Dezembro de 1999. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 17 de Dezembro de 1999.


ANEXO
Quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-01 - Decreto-Lei 235-B/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Estabelece a orgânica dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-14 - Portaria 980/92 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    ALTERA DE ACORDO COM O MAPA I PUBLICADO EM ANEXO, O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, APROVADO PELO DECRETO LEI 235-B/83, DE 1 DE JUNHO. ESTABELECE O CONTEUDO FUNCIONAL, PUBLICADO EM MAPA II ANEXO, DA CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR DO CITADO QUADRO DE PESSOAL.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-23 - Portaria 856/94 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    DETERMINA QUE O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, APROVADO PELO DECRETO LEI 235-B/83, DE 1 DE JUNHO, E ALTERADO PELA PORTARIA 980/92, DE 14 DE OUTUBRO, NA PARTE RELATIVA A CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO, PASSE A SER O CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-31 - Portaria 516/95 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, APROVADO PELO DECRETO-LEI 235-B/83, DE 1 DE JUNHO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 980/92, DE 14 DE OUTUBRO, E 856/94, DE 23 DE SETEMBRO), NA PARTE RELATIVA AS CARREIRAS DE OFICIAL ADMINISTRATIVO E DE ESCRITURARIO-DACTILOGRAFO, O QUAL PASSA A SER O CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA. CRIA NO MESMO QUADRO UM LUGAR DE AGENTE DE CENSOS E INQUÉRITOS PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-28 - Portaria 142/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera o quadro de pessoal dos serviços sociais do Ministério da Justiça, aprovado pelo Decreto Lei 235-B/83 de 01 de Junho, na parte relativa aos grupos de pessoal técnico-profissional e administrativo que passa a ser o constante no mapa publicado em anexo, tendo em vista a integração de funcionários oriundos do quadro de efectivos interdepartamentais.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Decreto-Lei 460/99 - Ministério da Justiça

    Cria a creche-jardim-de-infância do Ministério da Justiça e altera o Decreto-Lei n.º 235-B/83, de 1 de Junho, que aprovou a Lei Orgânica dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-18 - Decreto-Lei 129/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, estabelecendo a sua natureza, atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda