Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 516/95, de 31 de Maio

Partilhar:

Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, APROVADO PELO DECRETO-LEI 235-B/83, DE 1 DE JUNHO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 980/92, DE 14 DE OUTUBRO, E 856/94, DE 23 DE SETEMBRO), NA PARTE RELATIVA AS CARREIRAS DE OFICIAL ADMINISTRATIVO E DE ESCRITURARIO-DACTILOGRAFO, O QUAL PASSA A SER O CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA. CRIA NO MESMO QUADRO UM LUGAR DE AGENTE DE CENSOS E INQUÉRITOS PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 516/95
de 31 de Maio
A estrutura e o dimensionamento do quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça estão desactualizados, são insuficientes e estão desajustados para a prossecução das suas atribuições.

Assim, têm recorrido aos instrumentos de mobilidade previstos na lei, designadamente à requisição, para fazerem face a necessidades permanentes dos Serviços.

O pessoal requisitado, quatro procedentes do quadro de pessoal do Ministério da Educação e um do quadro de efectivos interdepartamentais, usando da faculdade prevista na lei, optou pela integração nos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, pelo que se impõe alterar o respectivo quadro de pessoal.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 133/93, de 26 de Abril, na alínea a) do n.º 2 e na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 235-B/83, de 1 de Junho, e alterado pelas Portarias 980/92, de 14 de Outubro e 856/94, de 23 de Setembro, na parte relativa às carreiras de oficial administrativo e de escriturário-dactilógrafo, passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º É criado no mesmo quadro um lugar de agente de censos e inquéritos principal, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 10 de Abril de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.


Mapa a que se refere a Portaria 516/95
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-06-01 - Decreto-Lei 235-B/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Estabelece a orgânica dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-14 - Portaria 980/92 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    ALTERA DE ACORDO COM O MAPA I PUBLICADO EM ANEXO, O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, APROVADO PELO DECRETO LEI 235-B/83, DE 1 DE JUNHO. ESTABELECE O CONTEUDO FUNCIONAL, PUBLICADO EM MAPA II ANEXO, DA CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR DO CITADO QUADRO DE PESSOAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 133/93 - Ministério da Educação

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-23 - Portaria 856/94 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    DETERMINA QUE O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, APROVADO PELO DECRETO LEI 235-B/83, DE 1 DE JUNHO, E ALTERADO PELA PORTARIA 980/92, DE 14 DE OUTUBRO, NA PARTE RELATIVA A CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO, PASSE A SER O CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-28 - Portaria 142/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera o quadro de pessoal dos serviços sociais do Ministério da Justiça, aprovado pelo Decreto Lei 235-B/83 de 01 de Junho, na parte relativa aos grupos de pessoal técnico-profissional e administrativo que passa a ser o constante no mapa publicado em anexo, tendo em vista a integração de funcionários oriundos do quadro de efectivos interdepartamentais.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-23 - Portaria 171/2000 - Ministérios das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Aprova o novo quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda