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Portaria 709/86, de 25 de Novembro

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Sumário

Substitui o quadro de pessoal da Direcção Geral da Junta de Crédito Público.

Texto do documento

Portaria 709/86
de 25 de Novembro
Tendo em consideração a necessidade de ajustar o quadro de pessoal da Junta do Crédito Público face aos princípios informadores do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro e do Orçamento, ao abrigo do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, que o quadro de pessoal da Junta do Crédito Público, a que se referem o Decreto-Lei 76/83, de 8 de Fevereiro, e as Portarias n.os 621/83 e 322/84, ambas de 30 de Maio, passe a ser o constante do mapa anexo a esta portaria, que dela faz parte integrante.

Secretarias de Estado do Tesouro e do Orçamento.
Assinada em 3 de Novembro de 1986.
O Secretário de Estado do Tesouro, Manuel Carlos Carvalho Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.


Serviço - Junta do Crédito Público
Quadro de pessoal
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-19 - Portaria 196/87 - Ministério das Finanças

    Aumenta o quadro de pessoal da Direcção Geral da Junta de Crédito Público.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-09 - Decreto-Lei 193/90 - Ministério das Finanças

    Adapta ao regime instituído pelo Decreto-Lei nº 265/88 de 28 de Julho, as carreiras de pessoal técnico de crédito público da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público, aprovadas pelo Decreto-Lei nº 76/83 de 8 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-23 - Portaria 423/91 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público, aprovado pela Portaria n.º 709/86, de 25 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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