Portaria 709/86
de 25 de Novembro
Tendo em consideração a necessidade de ajustar o quadro de pessoal da Junta do Crédito Público face aos princípios informadores do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro e do Orçamento, ao abrigo do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, que o quadro de pessoal da Junta do Crédito Público, a que se referem o Decreto-Lei 76/83, de 8 de Fevereiro, e as Portarias n.os 621/83 e 322/84, ambas de 30 de Maio, passe a ser o constante do mapa anexo a esta portaria, que dela faz parte integrante.
Secretarias de Estado do Tesouro e do Orçamento.
Assinada em 3 de Novembro de 1986.
O Secretário de Estado do Tesouro, Manuel Carlos Carvalho Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.
Serviço - Junta do Crédito Público
Quadro de pessoal
(ver documento original)