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Portaria 423/91, de 23 de Maio

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público, aprovado pela Portaria n.º 709/86, de 25 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 423/91
de 23 de Maio
A variedade e complexidade crescentes das emissões de dívida pública exigem, por um lado, novos e mais aprofundados estudos quanto ao seu lançamento e gestão e, por outro, especialmente devido à sua desmaterialização, um cada vez maior recurso a meios informáticos.

Por estas razões impõe-se que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público seja reforçado no âmbito do pessoal técnico superior, bem como alguns ajustamentos quanto ao pessoal de informática.

De igual modo, alterações recentemente verificadas a nível de estrutura e funcionamento da própria Junta tornam necessário assegurar o concurso de mais um motorista de ligeiros.

Assim, tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público, aprovado pela Portaria 709/86, de 25 de Novembro, com a alteração introduzida pela Portaria 196/87, de 19 de Março, seja aumentado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.
Assinada em 26 de Abril de 1991.
Pelo Ministro das Finanças: Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento - Carlos Manuel Tavares da Silva, Secretário de Estado do Tesouro.


Mapa anexo à Portaria 423/91
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1986-11-25 - Portaria 709/86 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e do Orçamento

    Substitui o quadro de pessoal da Direcção Geral da Junta de Crédito Público.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-19 - Portaria 196/87 - Ministério das Finanças

    Aumenta o quadro de pessoal da Direcção Geral da Junta de Crédito Público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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