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Portaria 196/87, de 19 de Março

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Sumário

Aumenta o quadro de pessoal da Direcção Geral da Junta de Crédito Público.

Texto do documento

Portaria 196/87
de 19 de Março
A especialização do funcionamento do mercado financeiro de títulos e o recurso a formas progressivamente mais sofisticadas das modalidades dos títulos da dívida pública titulada obrigam a que os quadros técnicos da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público sejam reforçados com mais um técnico superior.

Dever-se-á ter ainda em conta que se torna necessário cada vez mais um atento e eficaz acompanhamento do mercado financeiro internacional, nomeadamente a nível da Comunidade Económica Europeia, pelo que urge dotar a Direcção-Geral da Junta do Crédito Público com o pessoal especializado necessário, ainda que sempre tendo em conta a dicotomia custo-produtividade, uma vez que se pretende uma racionalização de efectivos.

Por outro lado, o recurso a meios informáticos e a necessidade de recorrer a suportes que se encontram descentralizados dos serviços vão obrigar à frequente utilização de uma viatura automóvel.

Assim, tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público, aprovado pela Portaria 709/86, de 25 de Novembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º O recrutamento para a carreira técnica superior far-se-á de acordo com as regras definidas no artigo 18.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

3.º O recrutamento para a carreira de motorista de ligeiros obedecerá aos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

Ministério das Finanças.
Assinada em 2 de Março de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Quadro a que se refere o n.º 1.º
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-25 - Portaria 709/86 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e do Orçamento

    Substitui o quadro de pessoal da Direcção Geral da Junta de Crédito Público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-23 - Portaria 423/91 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público, aprovado pela Portaria n.º 709/86, de 25 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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