Portaria 96/87
de 11 de Fevereiro
No quadro de pessoal do Gabinete dos Assuntos Europeus, aprovado pelo Decreto-Lei 97-A/86, de 16 de Maio, foram previstas as novas categorias criadas nas carreiras do pessoal técnico superior, técnico-profissional, administrativo e auxiliar, nos termos do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, não tendo sido fixadas, porém, as respectivas dotações.
Considerando a necessidade de ajustar o referido quadro aos princípios informadores daquele diploma legal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, que o quadro de pessoal do Gabinete dos Assuntos Europeus, a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97-A/86, de 16 de Maio, passe a ser o constante do mapa anexo a esta portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Janeiro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Mapa anexo à Portaria 98/87
(ver documento original)
ANEXO
Conteúdo funcional da carreira técnica profissional. - Compete aos técnicos-adjuntos realizar trabalhos técnicos em matéria de tratamento e codificação de documentação das Comunidades Europeias, incluindo tradução de textos e correspondência, e colaborar nas actividades do Gabinete no domínio das finanças públicas.