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Portaria 96/87, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Gabinete dos Assuntos Europeus, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97-A/86, de 16 de Maio.

Texto do documento

Portaria 96/87
de 11 de Fevereiro
No quadro de pessoal do Gabinete dos Assuntos Europeus, aprovado pelo Decreto-Lei 97-A/86, de 16 de Maio, foram previstas as novas categorias criadas nas carreiras do pessoal técnico superior, técnico-profissional, administrativo e auxiliar, nos termos do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, não tendo sido fixadas, porém, as respectivas dotações.

Considerando a necessidade de ajustar o referido quadro aos princípios informadores daquele diploma legal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, que o quadro de pessoal do Gabinete dos Assuntos Europeus, a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97-A/86, de 16 de Maio, passe a ser o constante do mapa anexo a esta portaria.

Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Janeiro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Mapa anexo à Portaria 98/87
(ver documento original)
ANEXO
Conteúdo funcional da carreira técnica profissional. - Compete aos técnicos-adjuntos realizar trabalhos técnicos em matéria de tratamento e codificação de documentação das Comunidades Europeias, incluindo tradução de textos e correspondência, e colaborar nas actividades do Gabinete no domínio das finanças públicas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-16 - Decreto-Lei 97-A/86 - Ministério das Finanças

    Extingue o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Finanças, o Gabinete para a Cooperação Económica Externa (GCEE) e o Gabinete para a Integração Europeia do Ministério das Finanças e cria, no âmbito do Ministério das Finanças, o Gabinete de Estudos Económicos (GEE) e o Gabinete dos Assuntos Europeus (GAE).

  • Tem documento Em vigor 1987-02-11 - Portaria 98/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera a Tarifa Geral de Transportes, parte II "Mercadorias", aprovada pela Portaria nº 636/75 de 5 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-16 - Portaria 315/87 - Ministério das Finanças

    Adita ao quadro de pessoal do Gabinete dos Assuntos Europeus, constante da Portaria n.º 96/87, de 21 de Fevereiro, um lugar de chefe de repartição.

  • Não tem documento Em vigor 1987-04-30 - DECLARAÇÃO DD2297 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica a Portaria nº 96/87, de 11 de Fevereiro, relativa ao quadro de pessoal do Gabinete dos Assuntos Europeus.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-07 - Despacho Normativo 131/92 - Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DOS ASSUNTOS EUROPEUS, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS APROVADO PELA PORTARIA 96/87, DE 11 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO LUGAR REFERIDO NO NUMERO ANTERIOR PRODUZ EFEITOS DESDE 14 DE NOVEMBRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-06 - Portaria 498/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DO PESSOAL DO GABINETE DOS ASSUNTOS EUROPEUS CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PORTARIA NUMERO 96/87, DE 11 DE FEVEREIRO (ALTERADA PELA PORTARIA NUMERO 315/87, DE 16 DE ABRIL) RELATIVAMENTE AOS GRUPOS DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR E ADMINISTRATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Portaria 477/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, constante do mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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