Portaria 477/98
de 6 de Agosto
Aprovada a estrutura organizativa da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais (DGAERI) pelo Decreto-Lei 27/98, de 11 de Fevereiro, torna-se necessário para o desempenho das suas missões dotar o serviço em causa do respectivo quadro de pessoal.
Neste sentido cria-se um quadro de pessoal com uma estrutura considerada adequada às missões da DGAERI, sem prejuízo das situações particulares de alguns funcionários do extinto Gabinete dos Assuntos Europeus e dos serviços da DGT que transitam para aquela Direcção-Geral.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 27/98, de 11 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais é o constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º São revogadas as Portarias 96/87, de 11 de Fevereiro e 315/87, de 16 de Abril.º 498/94, de 6 de Julho.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 16 de Julho de 1998.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
ANEXO
Quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais
(ver quadro no documento original)