Portaria 498/94
de 6 de Julho
O quadro de pessoal do Gabinete dos Assuntos Europeus foi ajustado aos princípios informadores do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, através da Portaria 96/87, de 11 de Fevereiro.
Sem prejuízo da futura reestruturação do Gabinete, e atendendo à experiência desde a sua criação em 1986, torna-se necessário introduzir algumas adaptações nas dotações relativas às categorias da carreira técnica superior, justificadas pela especificidade de funções que lhe estão atribuídas, reduzindo, na medida do possível, o total dos efectivos.
Considerada a vantagem de concentrar na única secção existente, por economia de meios, as funções de coordenação e chefia nas áreas administrativas e de tratamento e coordenação da vasta documentação comunitária:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal do Gabinete dos Assuntos Europeus, constante do mapa anexo à Portaria 96/87, de 11 de Fevereiro, com a alteração introduzida pela Portaria 315/87, de 16 de Abril, seja alterado nos termos do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério das Finanças.
Assinada em 25 de Maio de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.
Mapa anexo à Portaria 498/94
(ver documento original)