Portaria 54/88
de 27 de Janeiro
Considerando a necessidade de alterar os quadros de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas de acordo com o regime geral de estruturação das carreiras da função pública:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos e em execução do artigo 46.º, n.º 2, do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria 864/85, de 15 de Novembro, com as alterações posteriormente introduzidas, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 16 de Dezembro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças: Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento - José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Mapa anexo à Portaria 54/88
(ver documento original)