A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 54/88, de 27 de Janeiro

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Sumário

INTRODUZ ALTERAÇÕES AO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 864/85, DE 15 DE NOVEMBRO.

Texto do documento

Portaria 54/88
de 27 de Janeiro
Considerando a necessidade de alterar os quadros de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas de acordo com o regime geral de estruturação das carreiras da função pública:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos e em execução do artigo 46.º, n.º 2, do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria 864/85, de 15 de Novembro, com as alterações posteriormente introduzidas, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.
Assinada em 16 de Dezembro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças: Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento - José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.


Mapa anexo à Portaria 54/88
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-15 - Portaria 864/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano - Secretarias de Estado da Administração Pública e do Orçamento

    Substitui o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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