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Portaria 864/85, de 15 de Novembro

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Sumário

Substitui o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

Texto do documento

Portaria 864/85
de 15 de Novembro
O Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho, reestruturou a Direcção-Geral das Alfândegas.

A par das profundas alterações introduzidas, procedeu-se também, no domínio do pessoal, a profundas correcções, numa tentativa de adequar os recursos humanos ao quadro dos objectivos fundamentais lhes estão fixados.

Não obstante a juventude das medidas no campo da estrutura, estatuto do pessoal, estilos e métodos de actuação foi possível um permanente juízo crítico sobre a actuação e funcionamento da respectiva organização e consequente dotação quantitativa do pessoal necessário ao desempenho das várias atribuições dos serviços, sem prejuízo de, pelo Decreto-Lei 401/84, de 31 de Dezembro, se haver procedido à modificação de alguns artigos da lei orgânica aprovada pelo Decreto-Lei 252-A/82.

Em consequência, tornou-se evidente que, com referência ao conjunto de atribuições fixadas na lei e ao elenco das acções necessárias para lhe dar resposta, o quadro de pessoal aprovado denota, ainda em determinadas áreas, alguns desajustamentos que urge corrigir.

Apesar do diagnóstico completo da situação e face à relativa profundidade que se adivinha nas alterações a introduzir em futuro próximo, designadamente as relativas à aplicação do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, impõe-se avançar, desde já, com as medidas que se entenderam necessárias e, por ora, consideradas suficientes para suprir, de imediato, os principais pontos fracos no binómio objectivos a alcançar-recursos humanos a utilizar.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pelo Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho, com as alterações resultantes da Portaria 988/84, de 29 de Dezembro, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

Secretarias de Estado da Administração Pública e do Orçamento.
Assinada em 28 de Outubro de 1985.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.


Quadro de pessoal a que se refere a Portaria 864/85, de 15 de Novembro
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-28 - Decreto-Lei 252-A/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

  • Tem documento Em vigor 1984-12-29 - Portaria 988/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas 1 lugar de bibliotecário-arquivista principal, letra D.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Decreto-Lei 401/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera alguns artigos da Lei Orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1985-12-31 - DECLARAÇÃO DD5202 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 864/85, de 15 de Novembro, do Ministério das Finanças e do Plano, que altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-29 - Portaria 110/86 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais

    Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas um lugar de reverificador assessor, letra C.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-12 - Portaria 438/86 - Ministério das Finanças

    Cria mais um lugar de subdirector-geral e um lugar de juiz dos tribunais técnicos.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-28 - Portaria 719/86 - Ministério das Finanças

    Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-27 - Portaria 54/88 - Ministério das Finanças

    INTRODUZ ALTERAÇÕES AO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 864/85, DE 15 DE NOVEMBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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