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Portaria 988/84, de 29 de Dezembro

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas 1 lugar de bibliotecário-arquivista principal, letra D.

Texto do documento

Portaria 988/84
de 29 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, constante do mapa anexo do Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho, 1 lugar de bibliotecário-arquivista principal, letra D, o qual será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 6 de Outubro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-28 - Decreto-Lei 252-A/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-15 - Portaria 864/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano - Secretarias de Estado da Administração Pública e do Orçamento

    Substitui o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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