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Portaria 438/86, de 12 de Agosto

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Sumário

Cria mais um lugar de subdirector-geral e um lugar de juiz dos tribunais técnicos.

Texto do documento

Portaria 438/86
de 12 de Agosto
Com a entrada de Portugal na CEE tornou-se premente actuar nos domínios estruturais do funcionamento dos serviços aduaneiros, implementando rapidamente os meios informáticos adequados, o que exige a criação de mais um lugar de subdirector-geral, para reforço dos poderes de coordenação nessa área, de forma a tornar mais oportuno e eficaz o processo de decisão.

Por outro lado, tornaram-se mais numerosos e complexos os processos de carácter técnico que se suscitam nas alfândegas e devem ser afectos aos tribunais técnicos aduaneiros, pelo que é indispensável reforçar o número de juízes destes tribunais com mais uma unidade.

Assim, ao abrigo do artigo 45.º, n.º 1, do Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, passar de dois para três o número de lugares de subdirector-geral e de três para quatro o número de lugares de juiz dos tribunais técnicos, constantes do quadro de pessoal anexo à Portaria 864/85, de 15 de Novembro.

Ministério das Finanças.
Assinada em 30 de Julho de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-28 - Decreto-Lei 252-A/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

  • Tem documento Em vigor 1985-11-15 - Portaria 864/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano - Secretarias de Estado da Administração Pública e do Orçamento

    Substitui o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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