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Portaria 1147/90, de 21 de Novembro

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Sumário

Adita ao quadro de pessoal do Secretariado Nacional de Reabilitação, anexo à Portaria n.º 168/88, de 19 de Março, a carreira de operador de reprografia.

Texto do documento

Portaria 1147/90
de 21 de Novembro
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, foi elaborada a Portaria 168/88, de 19 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 19 de Março de 1988, que veio alterar o quadro de pessoal do Secretariado Nacional de Reabilitação.

Atendendo a que, por lapso, não foi integrada no quadro citado a carreira de operador de reprografia, existente no quadro anterior:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, o seguinte:

1.º É aditado ao quadro de pessoal do Secretariado Nacional de Reabilitação, anexo à Portaria 168/88, de 19 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 19 de Março de 1988, a carreira de operador de reprografia, constante do mapa em anexo.

2.º A presente portaria retroage os seus efeitos à data da entrada em vigor da referida Portaria 168/88.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 24 de Outubro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


Mapa anexo
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-19 - Portaria 168/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera os quadros de pessoal dos organismos centrais dependentes da Secretaria de Estado da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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