Portaria 1147/90
de 21 de Novembro
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, foi elaborada a Portaria 168/88, de 19 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 19 de Março de 1988, que veio alterar o quadro de pessoal do Secretariado Nacional de Reabilitação.
Atendendo a que, por lapso, não foi integrada no quadro citado a carreira de operador de reprografia, existente no quadro anterior:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, o seguinte:
1.º É aditado ao quadro de pessoal do Secretariado Nacional de Reabilitação, anexo à Portaria 168/88, de 19 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 19 de Março de 1988, a carreira de operador de reprografia, constante do mapa em anexo.
2.º A presente portaria retroage os seus efeitos à data da entrada em vigor da referida Portaria 168/88.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 24 de Outubro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
Mapa anexo
(ver documento original)