Portaria 479/95
de 20 de Maio
Considerando que no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, aprovado pela Portaria 771/93, de 3 de Setembro, os lugares da carreira de escriturário-dactilógrafo se encontram a extinguir quando vagarem, nos termos do n.º 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Considerando que a funcionária Maria Helena da Rosa Gentil Homem, que se encontra na situação de licença ilimitada desde 10 de Novembro de 1968, requereu o seu regresso ao serviço e que o direito ao reingresso prevalece sobre as normas que determinam a extinção de lugares à medida que vagarem:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, o seguinte:
O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, aprovado pela Portaria 771/93, de 3 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 103/94, de 10 de Fevereiro e 873/94, de 29 de Setembro, é aumentado de um lugar de escriturário-dactilógrafo, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 20 de Abril de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.