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Portaria 479/95, de 20 de Maio

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Sumário

AUMENTA DE UM LUGAR DE ESCRITURARIO-DACTILOGRAFO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR, O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, APROVADO PELA PORT 771/93 DE 3 DE SETEMBRO.

Texto do documento

Portaria 479/95
de 20 de Maio
Considerando que no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, aprovado pela Portaria 771/93, de 3 de Setembro, os lugares da carreira de escriturário-dactilógrafo se encontram a extinguir quando vagarem, nos termos do n.º 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Considerando que a funcionária Maria Helena da Rosa Gentil Homem, que se encontra na situação de licença ilimitada desde 10 de Novembro de 1968, requereu o seu regresso ao serviço e que o direito ao reingresso prevalece sobre as normas que determinam a extinção de lugares à medida que vagarem:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, o seguinte:

O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, aprovado pela Portaria 771/93, de 3 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 103/94, de 10 de Fevereiro e 873/94, de 29 de Setembro, é aumentado de um lugar de escriturário-dactilógrafo, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 20 de Abril de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-03 - Portaria 771/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Aprova, e publica em anexo, o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-10 - Portaria 103/94 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 771/93, DE 3 DE SETEMBRO, NA PARTE RESPEITANTE A CARREIRA DE OPERADOR DE SISTEMA.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-29 - Portaria 873/94 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, APROVADO PELA PORTARIA 771/93, DE 3 DE SETEMBRO, OS LUGARES DE OFICIAL ADMINISTRATIVO, ESCRITURARIO-DACTILOGRAFO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, CONFERENTE E MECÂNICO, CONSTANTES DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, OS QUAIS SERAO EXTINTOS QUANDO VAGAREM.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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